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      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Divisão de Apoio Correcional - DICOR
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais - DMOP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 16, de 13 de abril de 2011

Define regras e estabelece prazos para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de ações e programas financiados com recursos financeiros alocados no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da…
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Publicado em 05/09/2023 18h44

Define regras e estabelece prazos para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de ações e programas financiados com recursos financeiros alocados no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Artigos 205, 206, 208 e 211
Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008
Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 2008
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a transferência dos recursos pertinentes aos programas e ações das Secretarias fim do MEC e das áreas gestoras de projetos desta autarquia para a implementação das políticas educacionais do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a diversidade e a quantidade das demandas de normas e projetos encaminhados ao FNDE pelas Secretarias do Ministério da Educação e pelas áreas gestoras de projetos desta autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de todos os trâmites inerentes à transferência de recursos, tempestivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento educacional, como propósito do Plano Nacional da Educação – PNE e Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Definir regras e estabelece prazos para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de ações e programas financiados com recursos financeiros alocados no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 2° Compete às áreas gestoras de projetos, tanto internas quanto externas ao FNDE:

  1. elaborar, em conjunto com o FNDE, as normas que disciplinam a implementação do programa/ação específico;
  2. orientar as entidades no correto preenchimento do Plano de Trabalho no Sistema SAPEnet;
  3. orientar as entidades parceiras quanto à execução do projeto;
  4. analisar os projetos encaminhados pelos entes proponentes e deliberar quanto ao atendimento no Sistema SAPEnet;
  5. emitir parecer de forma clara e objetiva, conforme orientações descritas no Anexo I e orientações no Sistema SAPEnet;
  6. encaminhar o ato formal com o resultado da seleção, no caso de chamada pública;
  7. observar com rigor a legislação pertinente à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99), quando for o caso;
  8. encaminhar ao FNDE os projetos aprovados e passíveis de receber recursos, em tempo hábil de atendimento, conforme cronograma estabelecido no art. 6º;
  9. indicar um técnico para acompanhamento do convênio, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127/2008;
  10. analisar as solicitações de prorrogações de vigência encaminhadas pelos convenentes, emitindo parecer no sistema corporativo do FNDE;
  11. analisar as propostas de reformulação/adequação de Plano de Trabalho solicitadas pelos convenentes, no que concerne aos aspectos pedagógicos, emitindo parecer no sistema corporativo do FNDE;
  12. oficiar o convenente, no caso de aprovação parcial do projeto, solicitando novo Plano de Trabalho devidamente adequado;
  13. emitir parecer quanto à prestação de contas ou quanto ao Relatório Descritivo;
  14. pronunciar-se sobre a execução física e atingimento do objeto do convênio;
  15. pronunciar-se sobre o relatório de execução do objeto, parcial e/ou final, enviado pela entidade, quando se tratar de descentralização de crédito;
  16. acompanhar e monitorar a implementação dos Projetos, efetuando a avaliação final quanto ao mérito e impacto da ação frente às diretrizes educacionais propostas pelo MEC;
  17. zelar pela adequada instrução processual, conforme orientações descritas no Anexo III;
  18. emitir relatórios sobre a implementação de programas ou ações educacionais sob sua supervisão.

Parágrafo Único – As áreas gestoras externas deverão manter atualizados os dados de seus titulares junto ao FNDE.

Art. 3° Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE:

  1. elaborar, em conjunto com as áreas gestoras, as normas que disciplinam a implementação do programa/ação específico;
  2. promover a publicação das normas;
  3. certificar a regularidade da documentação das entidades para a habilitação e transferência de recursos;
  4. receber e abrir processo das Propostas cadastradas no SAPEnet;
  5. celebrar e publicar os instrumentos de transferência de recursos;
  6. prover os recursos e viabilizar a sua transferência às entidades proponentes;
  7. informar às áreas gestoras acerca do surgimento de algum impedimento para a formalização da transferência dos recursos;
  8. acompanhar e monitorar a execução física e financeira dos recursos descentralizados e dos recursos conveniados;
  9. zelar pela adequada instrução processual, conforme orientações descritas no Anexo III;
  10. disponibilizar acesso dos gestores aos sistemas corporativos.

Art. 4º Quanto às normas e projetos, as áreas gestoras deverão observar os seguintes procedimentos:

  1. as minutas de resolução propostas pelos gestores deverão ser encaminhadas por meio de ofício, acompanhada de documento descritivo da ação e justificativa técnica, de acordo com as regras previstas no Anexo II desta resolução;
  2. Os gestores deverão definir junto ao FNDE, o Programa Fantasia, o Objeto por ação e regra de negócio por ação das resoluções de programas publicadas;
  3. as propostas de financiamento de programas e ações aprovadas deverão ser encaminhadas por meio de ofício, acompanhadas da resolução específica e de justificativa circunstanciada;
  4. o edital de chamada pública deverá ser elaborado em conformidade com o respectivo ato normativo emitido pelo Conselho Deliberativo do FNDE;
  5. a publicação do edital somente deverá ocorrer após a publicação do respectivo ato normativo.

Parágrafo Único – As minutas de resolução propostas devem atender, no que couber, as regras de forma e estrutura previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 2008, e no Manual de Redação da Presidência da República;

Art. 5º Em se tratando de emendas parlamentares, caberá a área gestora afim analisar os projetos bem como pronunciar-se, sempre que necessário, durante a execução do convênio, assumindo as competências pertinentes.

Art. 6º A área gestora da ação deverá obedecer ao seguinte cronograma para a realização das atividades necessárias ao atendimento dos programas/ações:

ETAPA PRAZO
Entrega de minutas de resoluções Até 31 de maio do ano em exercício.
Análise e publicação de minutas de resoluções Até 31 de julho do ano em exercício.
Liberação de Login e senha para cadastro de propostas no SAPEnet – convênios e descentralização de crédito Até o dia 20 de outubro do ano em exercício
Definições sobre regras de negócios no Sistema SAPEnet – convênios e descentralização de crédito Até o dia 20 de outubro do ano em exercício
Envio de propostas aprovadas, referentes a convênios Até o dia 30 de novembro do ano em exercício
Envio de propostas aprovadas, referentes a descentralização de crédito Até o dia 20 de outubro do ano em exercício

Art. 7º A não observância dos prazos indicados no cronograma definido no artigo anterior e/ou a inadequada instrução processual poderá inviabilizar o atendimento do pleito.

Art. 8º Os anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br.

Art. 9º Revoga-se a Resolução/CD/FNDE/Nº 19, de 24 de abril de 2009.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

Orientações para elaboração do conteúdo do Parecer Técnico de Transferências de recursos financeiros

A - CONVÊNIOS:

  1. ANTECEDENTES OU CONSIDERAÇÕES GERAIS.
    1. Da Entidade Proponente:
      1. natureza da entidade;
      2. compatibilidade do pleito com os estudos da entidade;
      3. atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com a consecução do objeto;
      4. capacidade instalada e/ou de mobilização para realização da parceria.
    2. Da Proposta:
      1. referência à tramitação interna (desde a data de entrada);
      2. que pretende a entidade (breve menção);
      3. entidades que participarão como intervenientes ou colaboradoras em casos excepcionais;
      4. valor (concedente, convenente - contrapartida e total).
  2. DO OBJETO.
    1. objetivos a curto e médio prazo;
    2. produtos esperados;
    3. comentários ao objeto, possibilidade de ser alcançado;
    4. ressaltar se o objeto é específico, se está redigido com clareza e se permite avaliar seu alcance.
  3. DA JUSTIFICATIVA.
    • Se a justificativa da proposta é convincente, ou seja, se a situação atual da proponente poderá ser melhorada mediante a parceria pretendida.
  4. DAS METAS.
    1. relacionar a(s) meta(s);
    2. informar se a(s) meta(s) esta(ão) clara(s) e compatível(is) com o objeto;
    3. mencionar o(s) resultado(s) pretendido(s) de cada meta;
    4. em caso de contratação de consultores, assessores, conferencistas, instrutores e outros, mencionar se os currículos resumidos constam no processo;
    5. em caso de eventos como: cursos, seminários, visitas técnicas, encontros, palestras, conferências, mencionar se os conteúdos programáticos estão claros e compatíveis com a meta, quais os níveis e modalidades da educação básica que são contemplados com o projeto;
    6. em caso de realização de obras, mencionar se o projeto básico consta no processo, se está devidamente analisado e com a documentação de comprovação da propriedade do imóvel;
    7. em caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, mencionar se o termo de referência consta no processo devidamente analisado.
  5. DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS
    1. se os valores relacionados estão condizentes com os preços praticados no mercado, mediante análises detalhadas dos custos indicados nas propostas com base em elementos de convicção como cotações, tabelas de preços, ou outras fontes disponíveis;
    2. se os itens relacionados podem ser financiados;
    3. se os itens discriminados por meta estão coerentes.
  6. DO PARECER (Conclusão):
    1. adequação da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual do governo federal (PPA);
    2. idoneidade da entidade, comprovação de experiência e capacidade técnica para a realização das ações propostas;
    3. importância social da proposta para a comunidade (beneficiários);
    4. concordância dos aspectos pedagógicos;
    5. interesse e pertinência do pleito com relação às metas programáticas do FNDE/MEC;
    6. manifestação conclusiva sobre a conveniência e oportunidade da proposição;
    7. demonstração de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha;
    8. indicar os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados;
    9. indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do convênio, informando o nome completo e a matrícula;
    10. colocar os produtos que devem ser enviados junto ao relatório quando da prestação de contas.
  7. OUTRAS OBSERVAÇÕES CABÍVEIS.

B - TERMOS DE COOPERAÇÃO:

CONCESSÃO/EXECUÇÃO

  1. Ofício de encaminhamento;
  2. Termo de Cooperação, devidamente preenchido e assinado;
  3. Parecer de aprovação, contendo, de forma sucinta:
    1. ANTECEDENTES OU CONSIDERAÇÕES GERAIS.
      1. Da Entidade Proponente:
        1. natureza da entidade;
        2. compatibilidade do pleito com os estudos da entidade;
        3. capacidade instalada e/ou de mobilização para realização da parceria.
      2. Da Proposta:
        1. que pretende a entidade (breve menção);
        2. valor.
    2. DO OBJETO.
      1. comentários ao objeto, possibilidade de ser alcançado;
      2. produtos esperados;
      3. ressaltar se o objeto é específico, se está redigido com clareza e se permite avaliar seu alcance.
    3. DA JUSTIFICATIVA.
      1. se a justificativa da proposta é convincente, ou seja, se a situação atual da proponente poderá ser melhorada mediante a parceria pretendida;
      2. importância social da proposta para a comunidade;
      3. interesse e pertinência do pleito com relação às metas programáticas do FNDE/MEC;
    4. DOS VALORES.
      1. se os valores relacionados estão condizentes com os preços praticados no mercado;
      2. se os itens relacionados podem ser financiados.
  4. OUTRAS OBSERVAÇÕES CABÍVEIS.

EXECUÇÃO/FINALIZAÇÃO

  1. PREENCHER RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO NO SISTEMA SAPEnet.
    1. o executor do projeto deverá enviar o relatório parcial e/ou final, dependendo do caso em que se encaixe;
    2. cabe ao gestor de projetos a análise do Relatório parcial e/ou final.

ANEXO II

Roteiro para Elaboração de Resolução

1 Identificação do Instrumento

1.1 Cabeçalho: composto pelo Brasão, Órgão e suborgãos e Título do instrumento. Formatação centralizada.

1.1.1 Exemplo:

Brasao das Armas do Brasil Oficial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº XX DE XXXXX de XXXXX de XXXX.

1.2 Ementa: sintetiza o conteúdo da resolução, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, devendo guardar estreita correlação com a idéia central do texto, bem assim com o art. 1o do ato proposto. Alinhamento à direita, justificado.

1.2.1 Exemplo:

Dispõe sobre a descentralização e execução de créditos orçamentários do FNDE para órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.

2 Introdução: contem fundamentação legal, preâmbulo, considerando(s) e ação.

2.1 Fundamentação Legal: É a citação da legislação básica em que a autoridade apóia sua decisão, constituição, leis, decretos, portarias, instruções normativas, entre outros. Posiciona-se do lado superior esquerdo.

2.1.1 Exemplo:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 – Art. (...);
Lei Nº (...), de (dia) de (mês) de (ano);
Lei Complementar nº. (...), de (dia) de (mês) de (ano);
Decreto Nº (...), de (dia) de (mês) de (ano);
Portaria Nº (...), de (dia) de (mês) de (ano);
Resolução nº. Nº (...), de (dia) de (mês) de (ano);

2.2 Preâmbulo: contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional ou legal em que se funda para promulgar o ato. Formatação justificada.

2.2.1 Exemplo:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 14 e pelo inciso VI do art. 15 do Capítulo V, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003.

2.3 Considerando(s): Expressam a fundamentação técnica do mérito. Deve conter no máximo 04 abordagens distintas. Formatação justificada.

2.3.1 Exemplo:

CONSIDERANDO a instituição do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, pela Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, que visa suprir e equalizar oportunidades educacionais do ensino médio nos Estados;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir progressiva universalização do ensino médio gratuito, incentivando a melhoria de seus indicadores de qualidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover oportunidades de acesso ao ensino médio público, por meio da ampliação das matrículas e de ações que garantam a permanência e o bom desempenho dos estudantes,

2.4 RESOLVE “AD REFERENDUM” - Deve ser em linha separada e caixa alta.

2.4.1 Exemplo:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no..., e

CONSIDERANDO...;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos...

3 Desenvolvimento: O desenvolvimento do assunto divide-se em artigos (Art.), devidamente numerados, subdivididos em parágrafos, os quais, quando necessário, são seguidos de itens e alíneas.

  1. O primeiro artigo deve necessariamente apresentar:
    1. Identificação do objeto da resolução;
    2. Identificação do programa fantasia;
    3. Público alvo;
  2. Os artigos seguintes devem contemplar:
    1. Metas a serem cumpridas
      1. Itens financiáveis;
    2. Vinculação Orçamentária no Plano Plurianual – Programa PPA/ nº;
    3. Atores envolvidos e suas competências – secretarias do MEC, FNDE, estados, municípios, universidades e etc.;
    4. Forma de monitoramento durante a execução da Ação/Programa.

4 Assinatura: Nome da autoridade que expede o ato. É dispensável a indicação do cargo, pois esse já aparece, em destaque, no título (O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE). Porém, em caso de assinatura por substituto, essa situação deverá ser indicada.

5 Anexos - quando couber.

6 Observações:

  1. Orientações gerais devem ser feitas em documentos a parte e não na resolução, que tem o objetivo de regulamentar ou instituir atos.
  2. A minuta de Resolução deverá ser encaminhada ao FNDE devidamente acompanhada do documento descritivo da Ação/Programa, contemplando suas especificidades.

ANEXO III

Instrução Processual

  1. Providenciar todas as assinaturas necessárias (parecer, PTA, justificativas);
  2. Numerar e rubricar todas as folhas do processo, bem como carimbar “em branco” no verso das folhas;
  3. Juntar os documentos em ordem cronológica;
  4. Atentar-se para os procedimentos de encerramento e abertura de volumes, ressaltando que os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume;
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      • Repasses e transferências de recursos financeiros
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      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Emendas de relator identificadoras do Resultado Primário nº 9 (RP 9)
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      • Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
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      • Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
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      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento - CGCONS
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Divisão de Apoio Correcional - DICOR
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais - DMOP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
  • Centrais de Conteúdo
    • Imagens
    • Vídeos
    • Publicações
      • Protocolos de Intenções
      • Acordos de Cooperação Técnica
    • Identidade Visual
      • Manuais
      • Logomarca do FNDE
      • Logomarcas dos Programas
      • Placas de Obras e Cartazes
  • Canais de Atendimento
    • Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Releases
    • Ouvidoria
      • Relatórios anuais de gestão
      • Denúncia
      • Elogio
      • Reclamação
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