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Resolução/CD/FNDE nº 60, de 20 de novembro de 2009 (REVOGADA)

Dispõe sobre O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
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Publicado em 19/10/2023 14h59 Atualizado em 22/02/2024 17h29

Dispõe sobre O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – artigos 205, 206, 208, 211 e 213.
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei n.º 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso  das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da  Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu  reparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a população e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto à universalização do acesso e à melhoria da qualidade da educação básica, bem como a previsão constitucional sobre o fornecimento de material didático; e

CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas,

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos, dicionários e obras complementares, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

§ 1º As escolas do ensino fundamental serão beneficiadas com:

  1. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Matemática e Letramento e Alfabetização; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
  2. acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
  3. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional para 4º ou 5º ano de cada uma das duas últimas disciplinas; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
  4. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 4º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
  5. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6º ao 9º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês ou espanhol;
  6. acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 9º ano, com tipologia adequada para cada faixa etária.

§ 2º As escolas do ensino médio serão beneficiadas com:

  1. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;
  2. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês e espanhol;
  3. livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia;
  4. acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa.

§ 3º Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas.

Art. 2º Para participar do PNLD, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão firmar um termo de adesão específico, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

§ 1º O termo de adesão deverá ser encaminhado uma única vez, ficando a partir de então os beneficiários que não desejarem mais participar do PNLD obrigados a solicitar a suspensão das remessas de material ou a sua exclusão do Programa, mediante ofício ao FNDE.

§ 2º Os documentos devem ser assinados pelo titular da escola federal, secretaria estadual ou distrital de educação ou prefeito municipal, acompanhados de cópia da carteira de identidade do signatário, permanecendo sob a guarda do FNDE.

§ 3º As adesões que forem protocoladas após o término do mês de maio de cada ano ficam sujeitas a não serem consideradas para fins de atendimento no próximo período letivo, conforme as condições operacionais vigentes, podendo ser contempladas somente a partir do período letivo seguinte.

Art. 3º A execução do programa obedecerá aos seguintes critérios:

  1. as escolas públicas beneficiárias devem estar cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
  2. o quantitativo a ser adquirido dos exemplares de livros didáticos para os alunos e professores e dos acervos de dicionários e obras complementares para as salas de aula será definido com base nas projeções de matrículas das escolas participantes para o ano letivo objeto do atendimento;
  3. o FNDE poderá encaminhar reserva técnica de livros didáticos e demais materiais às secretarias de educação das capitais, do Distrito Federal e dos estados, inclusive às unidades regionais destas últimas, mediante termo de compromisso com responsabilidades específicas de cada órgão, para atendimento dos beneficiários que não tenham sido previamente computados no censo escolar, excedendo em até 3% (três por cento) o quantitativo previsto no inciso anterior para a respectiva área de abrangência.

Art. 4º O processo de avaliação, escolha e aquisição dos livros didáticos ocorrerá de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos segmentos, conforme calendário definido no Anexo desta Resolução.

§ 1º Os livros didáticos reutilizáveis adquiridos para utilização no primeiro ano do triênio deverão ser conservados por três anos, e aqueles enviados a título de reposição ou complementação no segundo e terceiro anos, deverão ser conservados, respectivamente, por dois e um ano.

§ 2º Os livros didáticos consumíveis serão entregues para utilização dos alunos e professores beneficiários, que passam a ter sua guarda definitiva, sem necessidade de devolução ao final de cada período letivo.

Art. 5º O atendimento com livros didáticos para as escolas de ensino fundamental e médio ocorrerá da seguinte forma:

  1. escolha e distribuição trienal, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis e reutilizáveis;
  2. reposição anual, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis;
  3. reposição anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos; e
  4. complementação anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para cobrir eventuais acréscimos de matrícula.

Art. 6º O FNDE e a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação publicarão instrumento legal específico contendo as características das obras a serem adquiridas e os procedimentos para execução de cada edição do Programa.

§ 1º As escolas participantes devem receber os livros didáticos da sua escolha, ou então os títulos mais escolhidos no respectivo município, no caso daquelas que não indicarem opção, ou ainda na correspondente unidade da federação, quando nenhuma escola no município tiver efetuado escolha ou quando se tratar do Distrito Federal.

§ 2º Os acervos de dicionários e obras complementares serão formados por títulos selecionados pela SEB, conforme regras estipuladas no correspondente edital, sem previsão de escolha pelas escolas beneficiárias.

Art. 7º A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da SEB, das secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:

  1. ao FNDE compete:
    1. elaborar, em conjunto com a SEB, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
    2. promover a pré-inscrição, por meio de sistema informatizado na internet;
    3. viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos e demais materiais;
    4. disponibilizar o guia de livros didáticos às escolas participantes;
    5. viabilizar a escolha dos livros didáticos pelas escolas participantes, por meio de sistema informatizado na internet;
    6. processar os dados de escolha e remessa dos livros didáticos;
    7. habilitar quanto aos aspectos jurídicos, econômicos e financeiros e contratar os editores e as obras a serem adquiridas;
    8. providenciar a distribuição do material aos beneficiários, mediante contratação de empresa especializada;
    9. acompanhar e monitorar in loco, por amostragem, a produção e a expedição das obras, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias de educação; e
    10. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
  2. à SEB compete:
    1. elaborar, em conjunto com o FNDE, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
    2. promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros didáticos e demais materiais inscritos para o Programa;
    3. analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, bem como atestar acerca da execução do respectivo objeto;
    4. elaborar o guia de livros didáticos para a escolha das obras aprovadas na avaliação pedagógica;
    5. acompanhar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa;
    6. planejar e desenvolver ações objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros didáticos pelas escolas e a participação dos professores;
    7. avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
    8. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
  3. às secretarias de educação compete:
    1. dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas adequadas para acompanhar a execução do Programa na respectiva área de abrangência;
    2. orientar e monitorar o processo de escolha pelas escolas, garantindo a participação dos professores, no prazo e na forma definidos pelo Ministério da Educação, bem como acompanhar a distribuição dos guias de livros didáticos;
    3. monitorar a distribuição das obras até sua chegada efetiva na escola, garantindo acesso de alunos e professores aos materiais designados para uso coletivo ou individual;
    4. promover o remanejamento de obras das escolas onde estejam excedentes ou não utilizadas para as escolas onde ocorra falta de material; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
    5. definir, no âmbito de sua esfera administrativa, procedimentos eficazes, a serem cumpridos pelas escolas e alunos, para promover a devolução dos livros didáticos reutilizáveis para o próximo ano letivo;
    6. acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro didático reutilizável, avaliando os resultados; e
    7. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
  4. às escolas participantes compete:
    1. viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (em 1ª e 2ª opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;
    2. informar corretamente os dados relativos ao alunado no censo escolar, com vistas à estimação do fornecimento de material didático; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
    3. promover ações eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive promovendo ações para conscientização de alunos, pais ou responsáveis; e
    4. promover o remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material; (NR) [definida pela Resolução nº 10, de 10 de março de 2011]
  5. aos professores compete:
    1. participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia de livros didáticos distribuído pelo FNDE; e
    2. observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola.

Art. 8º A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

§ 1º O encargo referido no caput corresponde à obrigatoriedade da donatária de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, até o término do respectivo ciclo trienal de atendimento.

§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível, ou cessão temporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.

§ 3º As secretarias de educação e as escolas participantes deverão instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo, inclusive por meio de  regulamentos específicos e campanhas promocionais.

§ 4º Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente.

§ 5º Fica a cargo das escolas atribuir ao responsável pelo aluno a obrigação de cumprir as normas de utilização, conservação e devolução dos livros didáticos, mediante firma de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, está disponível no portal www.fnde.gov.br.

Art. 9º O atendimento aos beneficiários com necessidades educacionais especiais será determinado a partir das diretrizes e dos critérios definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com a viabilidade técnica e a disponibilidade material em cada edição do Programa.

Art. 10 O Programa será financiado com recursos consignados no orçamento do Ministério da Educação.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se a Resolução nº 1, de 15/01/2007, alterada pela Resolução nº 2, de 03/04/2007, que também fica revogada, a Resolução nº 2, de 08/01/2008, e a Resolução nº 3, de 11/01/2008.

FERNANDO HADDAD


ANEXO

Resolução nº 60 de 20 de novembro de 2009

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO

Ano de Aquisição Ano de Utilização Distribuição de Todos os Livros Reposição Integral de Livros Consumíveis Reposição Parcial e Complementação de Livros Reutilizáveis
2009 2010 1º ao 5º ano do ensino fundamental Não há 6º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio
2010 2011 6º ao 9º ano do ensino fundamental Alfabetização Matemática e Linguística 2º ao 5º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio
2011 2012 1º ao 3º ano do ensino médio Alfabetização Matemática e Linguística e Língua Estrangeira 2º ao 9º ano do ensino fundamental
2012 2013 1º ao 5º ano do ensino fundamental Língua Estrangeira, Filosofia e Sociologia 6º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio
2013 2014 6º ao 9º ano do ensino fundamental Alfabetização Matemática, Letramento e Alfabetização, Língua Estrangeira, Filosofia e Sociologia 2º ao 5º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio
2014 2015 1º ao 3º ano do ensino médio Alfabetização Matemática, Letramento e Alfabetização e Língua Estrangeira 2º ao 9º ano do ensino fundamental

E assim sucessiva e alternadamente nos anos seguintes

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      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
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      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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