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      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
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      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
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      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 19, de 24 de abril de 2009

Define regras e estabelece o cronograma de prazos para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de programas e ações a serem financiados com recursos de dotação alocada no orçamento…
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Publicado em 22/02/2024 17h29

Define regras e estabelece o cronograma de prazos para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de programas e ações a serem financiados com recursos de dotação alocada no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Artigos 205, 206, 208 e 211
Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Portaria Interministerial nº 127/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a transferência dos recursos pertinentes aos programas e ações das Secretarias fim do MEC e das áreas gestoras de projetos desta autarquia para a implementação das políticas educacionais do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a diversidade e a quantidade das demandas de normas e projetos encaminhados ao FNDE pelas Secretarias do Ministério da Educação e pelas áreas gestoras de projetos desta autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de todos os trâmites inerentes à transferência de recursos, tempestivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento educacional, como propósito do Plano Nacional da Educação – PNE e Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Definir regras e estabelecer o cronograma para apresentação de propostas de atos normativos e projetos que visem à implementação de programas e ações a serem financiados com recursos de dotação alocada no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 2° Compete às áreas gestoras de projetos, tanto internas quanto externas ao FNDE:

  1. elaborar, em conjunto com o FNDE, as normas que disciplinam a implementação do programa/ação específico;
  2. orientar as entidades no correto preenchimento do Plano de Trabalho;
  3. orientar as entidades parceiras quanto à execução do projeto;
  4. analisar os projetos encaminhados pelos entes proponentes e deliberar quanto ao atendimento;
  5. emitir parecer de forma clara e objetiva, conforme orientações descritas no Anexo I;
  6. encaminhar o ato formal com o resultado da seleção, no caso de chamada pública;
  7. observar com rigor a legislação pertinente à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99), quando for o caso;
  8. encaminhar ao FNDE os projetos aprovados e passíveis de receber recursos, em tempo hábil de atendimento, conforme cronograma estabelecido no art. 7º;
  9. indicar um técnico para acompanhamento do convênio, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127/2008;
  10. analisar as solicitações de prorrogações de vigência encaminhadas pelos convenentes, emitindo parecer no sistema corporativo do FNDE;
  11. analisar as propostas de reformulação/adequação de Plano de Trabalho solicitadas pelos convenentes, no que concerne aos aspectos pedagógicos, emitindo parecer no sistema corporativo do FNDE;
  12. oficiar o convenente, no caso de aprovação parcial do projeto, solicitando novo Plano de Trabalho devidamente adequado;
  13. emitir parecer quanto à prestação de contas ou quanto ao Relatório Descritivo;
  14. pronunciar-se sobre a execução física e atingimento do objeto do convênio;
  15. pronunciar-se sobre o relatório resumido enviado pela entidade, quando se tratar de descentralização de crédito;
  16. acompanhar e monitorar a implementação dos Projetos, efetuando a avaliação final quanto ao mérito e impacto da ação frente às diretrizes educacionais propostas pelo MEC;
  17. zelar pela adequada instrução processual, conforme orientações descritas no Anexo II;
  18. emitir relatórios sobre a implementação de programas ou ações educacionais sob sua supervisão.

Parágrafo Único – As áreas gestoras externas deverão manter atualizados os dados de seus titulares junto ao FNDE.

Art. 3° Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE:

  1. elaborar, em conjunto com as áreas gestoras, as normas que disciplinam a implementação do programa/ação específico;
  2. promover a publicação das normas;
  3. certificar a regularidade da documentação das entidades para a habilitação e transferência de recursos;
  4. receber e cadastrar os planos de trabalho apresentados;
  5. indicar um técnico para acompanhamento do convênio, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127/2008
  6. celebrar e publicar os instrumentos de transferência de recursos;
  7. prover os recursos e viabilizar a sua transferência às entidades proponentes;
  8. informar às áreas gestoras acerca do surgimento de algum impedimento para a formalização da transferência dos recursos;
  9. zelar pela adequada instrução processual, conforme orientações descritas no Anexo II;
  10. disponibilizar acesso dos gestores aos sistemas corporativos.

Art. 4º Quanto às normas e projetos, as áreas gestoras deverão observar os seguintes procedimentos:

  1. as minutas de atos de regulamentação propostas pelos gestores deverão ser encaminhadas por meio de ofício, acompanhada de documento descritivo da ação, bem como de justificativa;
  2. as propostas de financiamento de programas e ações aprovadas deverão ser encaminhadas por meio de ofício, acompanhadas da resolução específica e de justificativa circunstanciada;
  3. o edital de chamada pública deverá ser elaborado em conformidade com o respectivo ato normativo emitido pelo Conselho Deliberativo do FNDE;
  4. a publicação do edital somente deverá ocorrer após a publicação do respectivo ato normativo.

Art. 5º Em se tratando de emendas parlamentares, caberá a área gestora afim analisar os projetos bem como pronunciar-se, sempre que necessário, durante a execução do convênio, assumindo as competências pertinentes.

Art. 6º A área gestora da ação deverá obedecer ao seguinte cronograma para a realização das atividades necessárias ao atendimento dos programas/ações:

ETAPA PRAZO

  • Entrega de minutas de resoluções Até 20 de fevereiro do ano em exercício.
  • Devolução das reformulações de planos de trabalho. Até 05 dias após o recebimento pela área gestora.
  • Envio de propostas aprovadas Até o dia 30 de novembro do ano em exercício

Art. 7º A não observância dos prazos indicados no cronograma definido no artigo anterior e/ou a inadequada instrução processual poderá inviabilizar o atendimento do pleito.

Art. 8º Os anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

Orientações para elaboração do conteúdo do Parecer Técnico de Transferências Voluntárias

A - CONVÊNIOS:

  1. ANTECEDENTES OU CONSIDERAÇÕES GERAIS.
    1. Da Entidade Proponente:
      1. natureza da entidade;
      2. compatibilidade do pleito com os estudos da entidade;
      3. atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com a consecução do objeto;
      4. capacidade instalada e/ou de mobilização para realização da parceria.
    2. Da Proposta:
      1. referência à tramitação interna (desde a data de entrada);
      2. que pretende a entidade (breve menção);
      3. entidades que participarão como intervenientes ou colaboradoras em casos excepcionais;
      4. valor (concedente, convenente - contrapartida e total).
  2. DO OBJETO.
    1. objetivos a curto e médio prazo;
    2. produtos esperados;
    3. comentários ao objeto, possibilidade de ser alcançado;
    4. ressaltar se o objeto é específico, se está redigido com clareza e se permite avaliar seu alcance.
  3. DA JUSTIFICATIVA.
    • Se a justificativa da proposta é convincente, ou seja, se a situação atual da proponente poderá ser melhorada mediante a parceria pretendida.
  4. DAS METAS.
    1. relacionar a(s) meta(s);
    2. informar se a(s) meta(s) esta(ão) clara(s) e compatível(is) com o objeto;
    3. mencionar o(s) resultado(s) pretendido(s) de cada meta;
    4. em caso de contratação de consultores, assessores, conferencistas, instrutores e outros, mencionar se os currículos resumidos constam no processo;
    5. em caso de eventos como: cursos, seminários, visitas técnicas, encontros, palestras, conferências, mencionar se os conteúdos programáticos estão claros e compatíveis com a meta, quais os níveis e modalidades da educação básica que são contemplados com o projeto;
    6. em caso de realização de obras, mencionar se o projeto básico consta no processo, se está devidamente analisado e com a documentação de comprovação da propriedade do imóvel;
    7. em caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, mencionar se o termo de referência consta no processo devidamente analisado.
  5. DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS
    1. Comentar:
      1. se os valores relacionados estão condizentes com os preços praticados no mercado, mediante análises detalhadas dos custos indicados nas propostas com base em elementos de convicção como cotações, tabelas de preços, ou outras fontes disponíveis;
      2. se os itens relacionados podem ser financiados;
      3. se os itens discriminados por meta estão coerentes.
  6. DO PARECER (Conclusão):
    1. adequação da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual do governo federal (PPA);
    2. idoneidade da entidade, comprovação de experiência e capacidade técnica para a realização das ações propostas;
    3. importância social da proposta para a comunidade (beneficiários);
    4. concordância dos aspectos pedagógicos;
    5. interesse e pertinência do pleito com relação às metas programáticas do FNDE/MEC;
    6. manifestação conclusiva sobre a conveniência e oportunidade da proposição;
    7. demonstração de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha;
    8. indicar os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados;
    9. indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do convênio, informando o nome completo e a matrícula;
    10. colocar os produtos que devem ser enviados junto ao relatório quando da prestação de contas.
  7. FAZER CONSTAR AS INFORMAÇÕES MAIS RELEVANTES: PI, PTRES, Natureza de despesa, Valor (concedente, convenente e total), conforme modelo abaixo:
QUADRO-SÍNTESE
SUBAÇÃO
CÓDIGO TÍTULO
XXYY XXXXXXXXXXXXXXX
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO INTERNO CÉLULA DE CRÉDITO
CÓDIGO TÍTULO CÓDIGO TÍTULO PTRES NATUREZA VALOR (R$)
99.999.9999.99 XXXXXXX XXXX XXXYYY XXXXXXXXX 999999 9.9.99.99.00 100
11.111.1111.1 YYYYYYY YTYY YYZZZTY YYYYYYYYYY 111111 1.1.11.11.00 200
  
VALORES CONSOLIDADOS
TOTAL CONCEDENTE TOTAL CONVENENTE TOTAL – CONVÊNIO
      
  1. OUTRAS OBSERVAÇÕES CABÍVEIS.

B - TERMOS DE COOPERAÇÃO:

  1. Ofício de encaminhamento, indicando o PI;
  2. Termo de Cooperação com Anexo I, devidamente preenchidos e assinados;
  3. Parecer de aprovação, contendo, de forma sucinta:
    1. ANTECEDENTES OU CONSIDERAÇÕES GERAIS.
      1. Da Entidade Proponente:
        1. natureza da entidade;
        2. compatibilidade do pleito com os estudos da entidade;
        3. capacidade instalada e/ou de mobilização para realização da parceria.
      2. Da Proposta:
        1. que pretende a entidade (breve menção);
        2. valor.
    2. DO OBJETO.
      1. comentários ao objeto, possibilidade de ser alcançado;
      2. produtos esperados;
      3. ressaltar se o objeto é específico, se está redigido com clareza e se permite avaliar seu alcance.
    3. DA JUSTIFICATIVA.
      1. se a justificativa da proposta é convincente, ou seja, se a situação atual da proponente poderá ser melhorada mediante a parceria pretendida;
      2. importância social da proposta para a comunidade;
      3. interesse e pertinência do pleito com relação às metas programáticas do FNDE/MEC;
    4. DOS VALORES.
      1. se os valores relacionados estão condizentes com os preços praticados no mercado;
      2. se os itens relacionados podem ser financiados.
  4. 4. OUTRAS OBSERVAÇÕES CABÍVEIS.

ANEXO II

Instrução Processual

  1. Providenciar todas as assinaturas necessárias (parecer, PTA, justificativas);
  2. Numerar e rubricar todas as folhas do processo, bem como carimbar “em branco” no verso das folhas;
  3. Juntar os documentos em ordem cronológica;
  4. Atentar-se para os procedimentos de encerramento e abertura de volumes, ressaltando que os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume;
  5. Informar todos os dados orçamentários necessários à emissão de Nota de Crédito e de Empenho.
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      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
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      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
      • Novos Prefeitos 2025
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    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Convênios
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Termos de Execução Descentralizada (TEDs)
    • Receitas e despesas
      • Receita pública
      • Quadro de detalhamento de programas, por unidade orçamentária
      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Emendas de relator identificadoras do Resultado Primário nº 9 (RP 9)
      • Passo a passo: Portal da Transparência
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      • Compras Governamentais
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      • Relação completa de empregados terceirizados
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      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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