FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 – Art. 208;
Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei N° 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Lei N° 11.326, de 24 de julho de 2006;
Decreto de 25 de fevereiro de 2008;
Decreto N° 5.154, de 23 de julho de 2004;
Decreto N° 6.094, de 24 de abril de 2007;
Decreto N° 7.478, de 24 de junho de 2005;
Medida Provisória N° 411, de 28 de dezembro de 2007;
Parecer CNE/CEB N°1, de 03 de abril de 2002;
Parecer CNE/CEB N° 1, de 01 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE/MEC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto n 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE n° 31, de 30 de setembro de 2003; e
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo de encaminhamento de projetos, como forma de propiciar um número maior de participantes,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”
Art. 1º Alterar o art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 21, de 26 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34 O projeto político-pedagógico e o Termo de Compromisso ProJovem Campo – Saberes da Terra deverão ser entregues na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 700 – Brasília/DF – CEP 70047-900 até o dia 15/07/2008.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD