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      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
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    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
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    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
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Resolução/CD/FNDE nº 3, de 11 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD.
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Publicado em 08/11/2023 17h19

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 10.406 de 10/01/2002
Decreto n.º 99.658 de 30/10/1990
Decreto n.º 5.159 de 28/07/2004
Constituição Federal de 1988 – artigos 205, 206, 208, 211 e 213
Lei n.º 8.666 de 21/06/1993
Lei n.º 9.394 – LDB de 20/12/1996
Instrução Normativa STN/MF n.º 1 de 15/01/1997

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20/12/2007, e

CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;

CONSIDERANDO os propósitos de universalização, valorização e melhoria do ensino, emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a população e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola; e

CONSIDERANDO ser o livro didático um direito constitucional do educando, e ainda a importância da participação do professor no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade do aluno e da escola;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Prover as escolas de ensino fundamental público, regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de educação especial, nas categorias comunitária e filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou patronal, associação, organização nãogovernamental, nacional ou internacional, APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que prestem atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com o fornecimento de:

  1. livros didáticos de qualidade, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Lingüística e Alfabetização Matemática, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Língua Estrangeira e dicionário da Língua Portuguesa;
  2. obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e materiais didáticos adequados aos alunos do ensino fundamental, abrangendo as áreas do conhecimento de Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas e Linguagem e Códigos;

§ 1º Fica definido para o componente curricular de Língua Estrangeira o atendimento a partir do PNLD 2011, com livros de inglês ou espanhol, para os anos finais do ensino fundamental.

§ 2º As obras pedagógicas complementares farão parte do patrimônio da escola.

Art. 2º O Programa Nacional do Livro Didático – PNLD será financiado com recursos consignados no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º A execução do Programa obedecerá aos seguintes critérios:

  1. as escolas mencionadas no art. 1º deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
  2. o quantitativo de exemplares de livros didáticos, das obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e dos materiais didáticos a serem adquiridos será definido com base nas projeções de matrículas, previstas para o ano letivo objeto do atendimento, elaboradas pelo INEP e FNDE;
  3. o quantitativo de exemplares de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser acrescido de aproximadamente 3% destinado à reserva técnica.

Art. 4º O processo de avaliação e escolha de livros didáticos e obras pedagógicas complementares aos livros didáticos ocorrerá a cada três anos para cada segmento, do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano.

§ 1º Os títulos escolhidos trienalmente para o Programa terão validade mínima de três anos, a partir do processo de escolha, conforme cronograma constante no Anexo I desta Resolução.

§ 2º Os livros adquiridos para a distribuição inicial, no primeiro ano, deverão ser utilizados, no mínimo, por três anos, e os livros enviados a título de reposição ou complementação, no segundo e no terceiro anos, deverão ser utilizados, no mínimo, por dois e um ano, respectivamente.

Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte forma:

  1. distribuição anual, de forma integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º e 2º ano do ensino fundamental;
  2. distribuição trienal, de forma integral, de livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental;
  3. complementação anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos de matrícula; e
  4. reposição anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos ao final do período letivo.

Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC, das secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribuições.

  1. Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:
    1. elaborar, em conjunto com a SEB/MEC e a SEESP/MEC, os editais de convocação do PNLD;
    2. viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos, materiais didáticos e obras pedagógicas complementares;
    3. promover a produção e a distribuição do Guia de Livros Didáticos e dos formulários de escolha às escolas;
    4. disponibilizar o Guia de Livros Didáticos e o processo de escolha dos livros por meio da Internet;
    5. processar os dados das escolhas dos livros;
    6. contratar os titulares de direitos autorais dos títulos a serem adquiridos;
    7. acompanhar e monitorar, “in loco”, por amostragem, a produção e a expedição dos livros, materiais didáticos e obras pedagógicas complementares, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias;
    8. definir, em conjunto com a SEESP/MEC, o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, a serem atendidos pelo PNLD; e
    9. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  2. À Secretaria de Educação Básica compete:
    1. elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEESP/MEC, os editais de convocação do PNLD;
    2. analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, como também manifestarse conclusivamente acerca da execução do projeto e da prestação de contas apresentada quando do término do trabalho;
    3. promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros, das obras complementares e materiais didáticos inscritos para o Programa;
    4. elaborar o Guia de Livros Didáticos para escolha dos livros selecionados na avaliação;
    5. planejar e desenvolver ações objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros pelos professores;
    6. avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
    7. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  3. À Secretaria de Educação Especial compete:
    1. elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEB/MEC, os editais de convocação do PNLD;
    2. definir, em conjunto com o FNDE, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, a serem atendidos pelo Programa;
    3. avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos, no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; e
    4. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  4. Às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal compete:
    1. dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica adequada para acompanhar a execução do Programa;
    2. orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas/professores, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribuição dos guias e a devolução dos formulários;
    3. monitorar a distribuição dos livros, das obras complementares e dos materiais didáticos até a chegada efetiva na escola ou ao aluno;
    4. promover, com base na Resolução n.º 30, de 18/06/2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribuição da Reserva Técnica, ou a que vier substituí-la;
    5. promover, por meio do Siscort, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação;
    6. definir, no âmbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolução do livro pelo aluno;
    7. acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro, avaliando os resultados; e
    8. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  5. Às escolas compete:
    1. inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica – Siscort;
    2. promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro;
    3. promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos;
    4. promover, por meio do Siscort, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação; e
    5. cumprir no que couber o disposto na Portaria nº 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la.

Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, consta do anexo II desta Resolução em www.fnde.gov.br.

Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei n.º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.

§ 1º O encargo referido no caput é a obrigatoriedade da donatária manter e conservar em bom estado de uso o livro didático, durante o prazo de 3 (três) anos, contados da tradição do bem.

§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano.

§ 3º Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 9º Após decorrido o prazo estabelecido no § 2º do art. 4º desta Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando o mesmo for considerado irrecuperável.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se a Resolução CD/FNDE n.º 30, de 04/08/2006 e as demais disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO DO PNLD

Exercício de
aquisição
Entrega até
janeiro
Distribuição
inicial
Distribuição
adicional (1)
Reposição e
complementação (2)
2008 2009 - 1º e 2º 3º ao 9º
2009 2010 (3) 1º ao 5º - 6º ao 9º
2010 2011 6º ao 9º 1º e 2º 2º ao 5º
2011 2012 - 1º e 2º 2º ao 9º

 ANEXO II

SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS

NOME DO MUNICÍPIO:______________________________________________________________________________________________________

NOME DA ESCOLA:_________________________________________________________________________________________________________

NOME DO(A) DIRETOR(A):_________________________________________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO

ANO LETIVO:_______________ ANO:__________________

Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação.

NOME DO ALUNO IDENTIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELO
ALUNO
DISCIPLINAS
(colocar data de recebimento e devolução)
             DOCUMENTO
DE
IDENTIDADE
PORTUGUÊS HISTÓRIA GEOGRAFIA CIÊNCIAS MATEMÁTICA
    REC DEV. REC DEV. REC DEV. REC DEV. REC DEV.
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       

REC.: RECEBIMENTO
DEV.: DEVOLUÇÃO

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  • Assuntos
    • Notícias
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
    • Sistemas
      • SISCACS
      • Habilita - Cadastro Base
      • Integra
      • PDDE INFO
      • PDDEWeb
      • PREVIA
      • SGB
      • SIFE
      • SIGARP
      • SIGECON
      • SIGEFWEB
      • SIGPC - Acesso Público
      • SIGPC - Contas Online
      • SIMAD
      • Siope
      • SISFIES
      • Sistema de Distribuição de Livros
      • SETE - Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar
      • Simec
      • Protocolo Digital
      • Manuais dos Sistemas
    • Webmail
    • Intranet
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Agendas de compromissos públicos
      • História
      • Biblioteca
      • Atos Normativos
      • Tecnologia e Inovação
      • Integridade e Conformidade
    • Ações e Programas
      • Ações
      • Programas
      • Financiamento
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
      • Novos Prefeitos 2025
    • Participação Social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Normas e Manuais
      • Relatórios de Auditoria
      • Plano Anual de Auditoria Interna (Paint)
      • Legislação
      • Relatórios de Gestão
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Convênios
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Termos de Execução Descentralizada (TEDs)
    • Receitas e despesas
      • Receita pública
      • Quadro de detalhamento de programas, por unidade orçamentária
      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Emendas de relator identificadoras do Resultado Primário nº 9 (RP 9)
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Licitações e contratos
      • Compras Governamentais
      • Licitações
      • Contratos
      • Compras Nacionais
      • Compras Internas
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamento Público
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Servidores
      • Servidores ativos lotados no FNDE
      • Servidores ativos em exercício no FNDE
      • Servidores inativos e pensionistas no FNDE
      • Concursos Públicos
      • Relação completa de empregados terceirizados
      • Seleção de Consultores
      • Comissão de Ética
      • Cargos e Funções Comissionados no FNDE
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Processos Seletivos - Contratos Temporários
      • Ações de Desenvolvimento de Pessoas
    • Informações classificadas
      • Informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Formulários
      • Rol das informações classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Busca de pedidos e respostas
      • Como fazer um pedido de acesso à informação?
      • Passo a passo
      • Formulários
      • Fale conosco
      • Plataforma Fala.BR
      • Equipe
      • Relatórios da AMLAI
    • Perguntas frequentes
    • Dados abertos
      • Planos de Dados Abertos (PDA)
      • Dados do FNDE no Portal Brasileiro de Dados Abertos
      • Portal de Dados Abertos do FNDE
      • O que se pode acessar?
      • Histórico dos PDA-FNDE
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
    • Sanções administrativas
      • Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM)
      • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
      • Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Relatórios de Gestão
      • Prestação de Contas Anual
      • Demonstrações Contábeis
      • Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
      • Relatórios de Auditoria
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Relatório de Governança
    • Legislação
      • Resoluções
      • Portarias
    • Estratégia, Desenvolvimento e Inovação
      • Gestão de Processos
      • Gestão de Projetos
      • Cooperação Internacional
      • Gestão da Inovação
      • Gestão da Estratégia
      • Balanço de Gestão FNDE 2023
      • Balanço de Gestão FNDE 2024
    • Corregedoria do FNDE
      • O que é a Atividade Correcional
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      • Capacitações, Legislações Básicas e Manuais
      • Corregedoria do FNDE em Números
      • Equipe da Corregedoria do FNDE
      • Curiosidades de corregedoria
      • Contato
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    • Conselho Deliberativo
      • Representantes
    • Presidência
      • Estrutura
      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
  • Centrais de Conteúdo
    • Imagens
    • Vídeos
    • Publicações
      • Protocolos de Intenções
      • Acordos de Cooperação Técnica
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