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      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
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      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 3, de 3 de março de 2006

Estabelece os documentos necessários à comprovação de regularidade para transferência de recursos e para habilitação ao PDDE e ao PAED em 2006.
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Publicado em 08/11/2023 17h21

Estabelece os documentos necessários à comprovação de regularidade para transferência de recursos e para habilitação ao PDDE e ao PAED em 2006.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Complementar nº 101 – LRF, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Lei nº 10.836/2004, de 09 de janeiro de 2004 e
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 –LDO/2006;
Instrução Normativa – IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa – IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de 1º de dezembro de 2005;

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO que, no ano de 2006, além das disposições gerais, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos deve atender aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO/2006;

CONSIDERANDO que, para a assinatura do instrumento de transferência, há necessidade de que se comprove a situação de regularidade junto à União;

CONSIDERANDO, ainda, que as entidades privadas sem fins lucrativos, que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e/ou do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) devem comprovar sua filantropia,

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Estabelecer a documentação para comprovação de situação de regularidade junto à União, necessária à celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres desta Autarquia Federal com entidades estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar a seguinte documentação:

I - ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II - cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III - cópia do ato de nomeação e posse do representante ou substituto legal da entidade ou ato de delegação de competência da entidade;
IV - cópia do CPF e da Carteira de Identidade do representante ou substituto legal ou autoridade competente;
V - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;

§ 2º As autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais deverão apresentar os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II - cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV - publicação da lei de criação da fundação ou da autarquia;
V - cópia do ato de nomeação e posse do representante ou substituto legal ou ato de delegação à autoridade da entidade;
VI - cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente ou substituto legal ou autoridade competente da entidade;
VII - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
VIII - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
IX - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
X - comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.

§ 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos:

I -  ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II -  cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV -  cópia do estatuto da entidade;
V -  cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
VI -  cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;
VII -  declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 3 (três) autoridades locais;
VIII -  Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da
Receita Federal;
X -  Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
XI - comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
XII - registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

§ 4º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP deverão apresentar os seguintes documentos:

I -  ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II -  cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV -  cópia do estatuto da entidade;
V -  cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
VI -  cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;
VII -  declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 3 (três) autoridades locais;
VIII -  Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX -  Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
 X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
 XI - comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
 XII - cópia do Certificado de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, emitido pelo Ministério da Justiça, se a entidade for caracterizada como tal.

 § 5º Os consórcios constituídos exclusivamente por entes públicos deverão apresentar os seguintes documentos:

I -  ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II -  cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV -  cópia do estatuto da entidade;
V -  cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
VI -  cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;
VII -  declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 3 (três) autoridades locais;
VIII -  Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX -  Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
 X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
 XI - comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS;
 XII - cópia da lei autorizativa para participação no consórcio, para todos os componentes.

 6º Outras entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar os seguintes documentos:

I -  ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
II -  cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
III -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
IV -  cópia do estatuto da entidade;
V -  cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
VI -  cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;
VII -  declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 3 (três) autoridades locais;
VIII -  Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX -  Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
 X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
 XI - comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.

 a) Para as entidades previstas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º constitui condição para a sua habilitação a comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI e de não estar inscrito há mais de 30 (trinta) dias no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN.

§ 7º A entidade privada sem fins lucrativos deverá, obrigatoriamente, indicar no Anexo I agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha. No caso da inexistência dessas instituições financeiras em sua localidade, deverá indicar, em ordem de preferência, outro banco oficial federal ou estadual ou, ainda, agência bancária local, que se encontre em situação ativa junto ao FNDE.

§ 8º O órgão ou a entidade integrante da Administração estadual, municipal ou do Distrito Federal deverá indicar alguma agência pertencente às instituições bancárias conveniadas com o FNDE/MEC (relação disponível no site www.fnde.gov.br ) para que se providencie abertura de conta corrente específica.

Art. 2º Estabelecer a documentação necessária às entidades privadas sem fins lucrativos, que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e/ou do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED), a saber:

a)  cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I *;
b)  cópia do estatuto da entidade;
c)  cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
d)  cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;
e)  declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 3(três) autoridades locais;
f)  cópia do registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia.

 Art. 3º Os documentos apresentados para fins de habilitação e autuados pelo FNDE no exercício de 2005, que não sofreram alteração ou não perderam a validade, nos termos da legislação vigente, serão considerados válidos para o exercício de 2006, sendo o proponente notificado a apresentar eventual documentação complementar.

Art. 4º A documentação de que trata esta Resolução deverá ser entregue na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais/COHAP/FNDE das 8h 30min às 17h 30min, postada nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou ainda encaminhada, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70070-929 – Brasília/DF.

Art. 5º Caso sejam identificadas falhas na documentação, será encaminhado expediente com orientações e prazo para a sua complementação ou correção. Depois de sanadas as falhas identificadas, a documentação poderá ser reapresentada, devidamente acompanhada da cópia do expediente de diligência, desde que no prazo estipulado.

Art. 6º Fica revogada a Resolução/FNDE/CD/Nº 006, de 22 de abril de 2005.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE

BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
 01 - CNPJ 02 - Nome   
      
 03 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº)    
     
04 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc)   05 - Bairro / Distrito 
      
06 - UF 07 - Municipio   08 - CEP
       
09 - Caixa Postal 10 - DDD 11 - Telefone 12 - Fax 13 - E-Mail
            
BLOCO 2 - TIPO
14 - Tipo 15 - Telefone da Sec. Municipal de Educação 16 - Fax da Sec. Municipal de Educação
(   ) Prefeitura Municipal
(   ) Secretaria de Educação (ou equivalente)
(   ) Outro Órgão Estadual
(   ) Órgão Federal
(   ) Entidade privada sem fins lucrativos
      
17 - Unidade Gestora do Órgão Federal 18 - Gestão do Órgão Federal
       
19 - Nº Registro no CNAS ou no Ministério da Justiça
    
20 - Escola(s) mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos - Informação exclusiva e obrigatória a ser prestada pela Entidade Mantenedora
Código Escolar no Censo Nome
       
       
       
       
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
21 - Código do Banco 22 - Nome do Banco 23 - UF 24 - Município da agência
          
25 - Código Agência/DV 26 - Nome da Agência 27 - Nº da conta Corrente
         
BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE
28 - CPF 29 -  Nome
      
30 - Sexo 31 -  Nacionalidade 32 -  Estado Civil
 (   ) Masculino               (   ) Feminino     
33 -  Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº)
    
34 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) 35 - Bairro / Distrito
       
36 - UF 37 - Município 38 - CEP
        
39 - DDD 40 - Telefone 41 - Fax 42 -E-Mail
           
43 - Cargo ou Função 44 - Nº Carteira de Identidade 45 - Data da Emissão 46 - Órgão Expedidor/UF
           
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
47 - Local e Data
     
48 - Nome do Dirigente ou do seu Representante Legal
     
49 - Assinatura do Dirigente ou do seu Representante Legal
     

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO I

CADASTRO DE ENTIDADES

BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO

 CAMPO 01 - CNPJ ­

Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Entidade Privada sem fins lucrativos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 CAMPO 02 - NOME

Informar o nome do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ.

 CAMPO 03 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.O)

Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.O do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente.

 CAMPO 04 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.)

Informar o andar, n.O da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 05 - BAIRRO/DISTRITO

Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 06 - UF

Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 07 - MUNiCíPIO

Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 08 - CEP

Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPOS 09 a 13 - CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL

Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente.

 BLOCO 2 - TIPO

 CAMPO 14 - TIPO

Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.

 CAMPOS 15 e 16 - TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal).

 CAMPOS 17 e 18 - UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL

 CAMPO 19 - N° REGISTRO NO CNAS OU NO MINISTÉRIO DA JUSTiÇA

Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou do Certificado emitido pelo Ministério da Justiça, somente quando se tratar de entidade privada sem fins lucrativos.

 CAMPO 20 - ESCOLA(S) MANTIDA(S) PELA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos. constante(s) do Censo Escolar.

 BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA

 CAMPOS 21 e 22 - CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO

Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE.

 CAMPOS 23 e 24 - UF E MUNiCíPIO DA AGÊNCIA Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente. _

 CAMPOS 25 e 26 - CODIGO DA AGENCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA

Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a)

 BLOCO 4 -IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE

 CAMPOS 27 e 28 - CPF E NOME

Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 29 - SEXO

Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.

 CAMPO 30 - NACIONALIDADE

Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPO 31 - ESTADO CIVIL

Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente.

 CAMPOS 32 a 41 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.O), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICíPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL

Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, o 000 local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).

 CAMPO 42 - CARGO OU FUNÇAO

Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.

 CAMPOS 43 a 45 - N.O CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF

Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza.

 BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO

 CAMPO 46 - LOCAL E DATA

Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário.

CAMPO 47 - NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL

Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.

CAMPO 48 - ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL

Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade propone

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      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
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      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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