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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
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    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
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      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
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      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções 2006 Resolução/CD/FNDE nº 20, de 17 de abril de 2006
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Resolução/CD/FNDE nº 20, de 17 de abril de 2006

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito da Educação Básica, em 2006.
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Publicado em 08/11/2023 17h21

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito da Educação Básica, em 2006.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei 10.266, de 24 de julho de 2001;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 04 de maio de 2001.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem as exigências e procedimentos para a apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos programas, projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2006 e;

CONSIDERANDO a necessidade de revalidar os projetos específicos apresentados e não atendidos no exercício de 2005, no âmbito do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Profissionais de Apoio.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Revalidar, desde que consoantes os critérios descritos no art. 5º desta Resolução, os pleitos de órgãos e entidades estaduais e municipais, apresentados e não contemplados em 2005, independentemente dos critérios estabelecidos no Art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 09, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º - Autorizar a apresentação de pleitos de Assistência Financeira no âmbito da Educação Básica, para entidades e órgãos estaduais e municipais que não pleitearam em 2005, nas seguintes Etapas de Ensino/Ações:

  1. Educação Infantil – Formação de Professores e Reestruturação Física;
  2. Ensino Fundamental – Formação de Professores e Ampliação para 9 anos e;
  3. Profissionais de Apoio.

Art. 3º- A assistência financeira, de que tratam as alíneas do art. 2º desta Resolução, processar-se-á de conformidade com as disposições constantes nos Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2006, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 07/2006.

Art. 4º - As ações de Inovações Educacionais, Aceleração da Aprendizagem, Educação para o Trânsito, Educação Fiscal e Saúde passam a integrar a Formação Continuada de Professores do Ensino Fundamental.

Parágrafo único – Para a Formação de Professores direcionada à Aceleração da Aprendizagem serão considerados os Estados e Municípios já integrados ao Programa.

Art. 5º- Os órgãos e entidades especificados a seguir poderão pleitear assistência financeira, neste exercício objetivando a execução das ações definidas para cada abrangência do projeto:

ABRANGÊNCIA
DO PROJETO
AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS
Profissionais
de Apoio
Formação Continuada
de Profissionais de
Apoio da Educação
Infantil e Ensino
Fundamental
Municípios com matrícula na Educação
Infantil – Censo Escolar 2005, com solicitação para
autorização e funcionamento de instituições
públicas de ensino, nessa etapa da Educação
Básica, em andamento ou deferida pelo CME ou
CEE.
Profissionais de Apoio
(merenda, vigilância,
secretaria escolar,
biblioteca, limpeza e
manutenção das escolas)
Secretarias Estaduais de Educação.
Ensino
Fundamental
  Municípios Professores
  Secretarias Estaduais de Educação.
Aquisição/
de
Material Didático –
Ampliação 09 anos
Municípios que ampliaram o Ensino
Fundamental para 9 anos e com solicitação para
autorização e funcionamento dessa forma de
atendimento, em andamento ou deferida pelo CME
ou CEE;
Alunos com
6 anos matriculados no
Ensino Fundamental de 9
anos
Municípios com matrícula comprovada de
alunos com 6 anos no Ensino Fundamental de 9
anos (Censo Escolar-2005) e com solicitação para
autorização e funcionamento dessa forma de
atendimento, em andamento ou deferida pelo CEE.
Educação
Infantil
Formação Continuada
de Professores
Municípios Professores
Construção Municípios que não possuem matrícula na
Creche ou Pré-Escola (Censo Escolar 2005) e com
solicitação para autorização e funcionamento de
instituições públicas de ensino, nessa etapa da
Educação Básica, em andamento ou deferida pelo
CME ou CEE.
Alunos
Ampliação
Reforma
Adaptação
Municípios que possuem matrícula na Creche
ou Pré-Escola (Censo Escolar 2005) e com
solicitação para autorização e funcionamento de
instituições públicas de ensino, nessa etapa da
Educação Básica, em andamento ou deferida pelo
CME ou CEE.
Aquisição
de
Equipamentos
Municípios beneficiários das ações de
Construção ou Ampliação de Escola.
Alunos

 Parágrafo único – Além dos municípios previstos neste artigo, os incluídos em programas especiais do Governo Federal, que tenham a participação do Ministério da Educação -MEC, também poderão ser atendidos na continuidade dos programas implementados em 2005.

Art. 6º A assistência financeira de que trata esta Resolução será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades referidas no art. 5º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, conforme disposições constantes no Anexo I desta Resolução e no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais - 2006, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 07/2006.

§1º A análise técnico-pedagógica dos projetos e a aprovação dos planos de trabalho ficarão a cargo da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC que encaminhará, ao FNDE, os projetos aprovados.

§2º Os projetos educacionais que contemplem as ações de Formação Continuada de Profissionais de Apoio da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Aquisição / Reprodução de Material Didático- Ampliação 09 anos e Construção/ Ampliação / Reforma ou Adaptação para Educação Infantil deverão estar acompanhados da autorização da oferta da Educação Infantil pelo município, ou sua solicitação, junto ao CME ou CEE.

§3º A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à habilitação do órgão ou entidade proponente, nos termos de resolução específica do FNDE sobre o assunto e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE para o presente exercício.

§ 4º A destinação de recursos observará o disposto no §2º do Art. 4º da Lei 11.178/2005.

Art. 7º No exercício de 2006, o órgão ou entidade descrito no art. 2º desta Resolução, bem como aqueles referidos no parágrafo único do art. 5º, somente poderão apresentar um único projeto para cada Etapa de Ensino/Ação.

Art. 8º O projeto específico dos órgãos e entidades referidos nesta Resolução deverão ser entregues até 30 de abril de 2006 na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – Cep: 70070-929 Brasília – DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio de Aviso de Recebimento – AR; ou encaminhados por empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega.

Parágrafo único – O envio dos projetos dos entes federados, dos órgãos federais e das entidades sem fins lucrativos deverá ser feito, preferencialmente, por meio eletrônico, pelo Sistema – SAPENET, disponível no site do FNDE: www.fnde.gov.br.

Art. 9º A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto, conforme estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

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      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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