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Resolução/CD/FNDE nº 38, de 15 de outubro de 2003

Prove as escolas do ensino médio das redes estadual, do Distrito Federal e municipal de livros didáticos de qualidade, para uso dos alunos, abrangendo os componentes curriculares de Português e Matemática por meio do Programa…
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Publicado em 08/11/2023 17h22

Prove as escolas do ensino médio das redes estadual, do Distrito Federal e municipal de livros didáticos de qualidade, para uso dos alunos, abrangendo os componentes curriculares de Português e Matemática por meio do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio – PNLEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, Capítulo IV, do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e,

CONSIDERANDO os propósitos de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio preconizados no Art. 208, Inciso II, da Constituição Federal e emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO ser o livro didático um recurso básico para o aluno, no processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da participação do professor no processo de escolha do livro didático a ser utilizado em sala de aula,

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Prover as escolas do ensino médio das redes estadual, do Distrito Federal e municipal de livros didáticos de qualidade, para uso dos alunos, abrangendo os componentes curriculares de Português e Matemática por meio do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio – PNLEM.

Art. 2º - A execução do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio – PNLEM no seu Projeto-Piloto (2005 – 2007) obedecerá aos seguintes critérios:

  1. o atendimento será realizado de forma progressiva aos alunos de 1ª, 2a e 3a séries, matriculados em escolas públicas ,onde será implantada a escola básica ideal,além dessas, naquelas localizadas nas regiões norte e nordeste, prioritariamente.
  2. as escolas que integram os sistemas de educação estadual e municipal mencionadas no inciso I deverão estar cadastradas no Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

Art. 3º – A definição do quantitativo de exemplares a ser adquirido será feita com base nas projeções de crescimento das matrículas, previstas para o ano letivo objeto de atendimento, elaboradas pelo INEP.

Parágrafo Único - o quantitativo de exemplares de que trata este artigo poderá ser acrescido de 3% destinado a reserva técnica.

Art. 4º - O Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio – Projeto Piloto - será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas na Lei Orçamentária da União e de contratos de empréstimos internacionais.

Art. 5º - A execução do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio ficará a cargo do FNDE e da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC e contará com a participação das seguintes instituições:

  1. Secretarias Estaduais de Educação – SEDUC e;
  2. Secretarias ou Órgãos Municipais de Educação.

Parágrafo Único - as instituições de que trata o caput deste artigo terão as seguintes atribuições:

  1. FNDE: firmatura de convênios visando estabelecer vínculos de cooperação técnicofinanceira; inscrição e triagem dos livros didáticos; contratação da produção gráfica e distribuição do catálogo de escolha dos livros e formulários de escolha; processamento dos dados contidos nos formulários; aquisição e distribuição dos livros didáticos e coordenação das atividades de distribuição;
  2. SEMTEC/MEC: pré-análise e avaliação pedagógica dos livros didáticos; elaboração do catálogo de escolha dos livros selecionados na avaliação; monitoramento do processo de escolha dos livros; avaliação do uso do livro e do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio - PNLEM;
  3. SEDUC e Secretarias ou Órgãos Municipais de Educação: acompanhamento da distribuição do catálogo e da escolha dos títulos pelos professores; acompanhamento da devolução dos formulários e monitoramento da distribuição dos livros didáticos.

Art.6º - Os livros didáticos de Português e Matemática adquiridos para o PNLEM terão a duração de no mínimo três anos, a partir do processo de escolha, conforme Anexo I.

Art. 7º – O processo de avaliação e escolha de livros ocorrerá a cada três anos.

Parágrafo Único - Excepcionalmente no caso de Português, haverá novo processo em 2005.

Art. 8º- A execução do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio obedecerá às seguintes etapas:

  1. Inscrição dos livros didáticos: realizar-se-á pelos titulares de direitos autorais conforme critérios estabelecidos no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União, visando conferir-lhe publicidade e garantir a ampla participação dos interessados no processo;
  2. Triagem dos livros: consistirá na verificação da conformidade das obras aos critérios definidos no Edital, as quais, se consideradas aprovadas, serão encaminhadas à SEMTEC/MEC para avaliação pedagógica;
  3. Pré-Análise –consistirá na verificação das obras que atenderem as especificações mínimas definidas no edital.
  4. Avaliação Pedagógica: obedecerá aos critérios constantes de Edital, resultando na elaboração do catálogo pela SEMTEC;
  5. Produção Gráfica do Catálogo de Escolha: consistirá na contratação dos serviços para produção gráfica do catálogo e dos demais instrumentos para escolha e distribuição dos livros didáticos às escolas;
  6. Escolha dos Livros: consistirá no processo de escolha dos livros pelos professores, no âmbito das escolas.
  7. Processamento dos Dados: processar-se-á as informações contidas nos formulários devolvidos pelas escolas para que se estabeleça a quantidade de livros didáticos a serem adquiridos;
  8. Habilitação: consistirá na análise da documentação apresentada pelo(s) Titular(es) de Direitos Autoral;
  9. Aquisição: dar-se-á, por intermédio de negociação direta com o(s) Titular(es) de Direito Autoral, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93;
  10. Distribuição: consistirá na contratação de empresa especializada para a entrega dos livros didáticos às escolas beneficiadas pelo PNLEM;
  11. Monitoramento: realizar-se-á em duas etapas: a primeira, nas editoras, compreenderá a supervisão da produção, mixagem e expedição dos livros e a segunda, nos estados, representará o acompanhamento do processo de recebimento dos livros, em parceria com as Secretarias de Estaduais e os Órgãos Municipais de Educação.

Parágrafo Único: O detalhamento das etapas previstas nos incisos deste artigo é o constante do Anexo II a esta Resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO AO PNLEM

COMPONENTE CURRICULAR AVALIAÇÃO AQUISIÇÃO DISTRIBUIÇÃO SÉRIES COMPLEMENTAÇÃO
Português 2004 2004 2004 até janeiro de 2005 1ª série -----
Português 2005 2005 2005 até janeiro de 2006 1ª série -----
Português ---- 2006 2006 até janeiro de 2007 1ª série -----
 
Matemática 2004 2004 2004/2005 1ª série -----
Matemática ---- 2005 2005/2006 2ª série 1ª série
Matemática 2006 2006 2006/2007 3ª série 1ª e 2ª séries

ANEXO II

FLUXOGRAMA OPERACIONAL DO PNLEM

Fluxograma DE ATIVIDADES

1ª Fase: Definição de Metas e Critérios de Atendimento

1º - Semtec - Define componentes didáticos e beneficiários
2º - FNDE - Define critérios para triagem das obras – especif. técnicas
3º - Semtec - Define critérios para avaliação pedagógica das obras

2ª Fase: Inscrição e Triagem das Obras

4º - FNDE - Determina instrumentos de inscrição e ficha de cadastro
5º - Semtec/FNDE - Elabora Edital de Convocação
6º - FNDE - Publica o Edital e seu extrato
7º - FNDE - Nomeia Comissão de recepção e triagem das obras
8º - Empresa - Recebe fichas de inscrição de obras e inscreve-as
9º - Empresa - Realiza triagem das obras inscritas

10º - Livro OK?

Não
    11º - Empresa - Exclui e remete à Semtec e FNDE •

Sim
    11º - Empresa - Aprova livro na triagem
    12º - Empresa - Envia livros aprovados à Semtec para avaliação pedagógica

3ª Fase: Avaliação Pedagógica das Obras

13º - Semtec - Realiza avaliação pedagógica das obras

14º - Livro OK?

Não
    15º - Semtec - A obra é excluída do Programa •

Sim
    15º - Semtec - Compõe o conteúdo do catálogo de escolha das Obras

4ª Fase: Escolha do Livro na Escola

16º - FNDE/editoras - Encaminham formulários, e catálogo de escolha às escolas
17º - Semtec/Secret./Escolas - Escolhem as obras e preenchem formulários
18º - Regionais/Secretarias - Juntam os formulários e devolvem ao FNDE

5ª Fase: Aquisição das Obras Selecionadas

19º - FNDE - Elabora o Relatório de Demandas
20º - FNDE - Habilita editoras, através de Comissão
21º - FNDE - Constitui Comissão de Negociação
22º - FNDE - Negocia obras por editora

6ª Fase: Produção e Controle de Qualidade das Obras

23º - FNDE - Acompanha produção e a preparação da postagem
24º - Empresa - Faz controle de qualidade da amostra aleatória
25º - FNDE - Valida as obras e orienta a distribuição

7ª Fase: Distribuição das Obras e Monitoramento

26º - FNDE - Contrata empresa para distribuição e orienta as editoras
27º - Editoras - Encaminha encomendas, listas de postagem e notas fiscais
28º - FNDE - Acompanha expedição e postagem das obras
29º - ECT - Remete as encomendas aos destinatários
30º - FNDE/Secretarias - Monitoram o recebimento dos livros •

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