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      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
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      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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Procuradoria

Info
DO CARGO
Nome do cargoProcurador-Chefe
Nível do cargoFCE 1.15
Órgão de atuaçãoProcuradoria Federal Junto ao FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 4º Ao Procurador-Chefe compete:

I - representar a PF-FNDE;

II - editar normas internas acerca da organização, da estrutura, das atribuições e do funcionamento da PF-FNDE;

III - planejar, coordenar e supervisionar as ações das unidades da PF-FNDE no assessoramento jurídico à Autarquia, inclusive determinando as atribuições e atividades de cada uma delas;

IV - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da estrutura regimental do FNDE;

V - analisar e emitir manifestação jurídica em caráter único ou final, salvo quando se tratar de matéria delegada ou de competência da SUBPC ou da CGCONSU;

VI - estabelecer a política e as ações que serão consideradas como prioritárias para a PF-FNDE;

VII - indicar a atuação, de forma extraordinária, em colaboração com o órgão de execução da PGF responsável pela representação judicial do FNDE, em processos judiciais de maior interesse da Autarquia;

VIII - encaminhar, à PGF ou à AGU, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros, no exercício de suas atribuições;

IX - praticar atos administrativos ou de mero expediente, inclusive os de gestão de pessoas, no âmbito da PF-FNDE; e

X - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades da PF-FNDE; XI - autorizar a acumulação e a interrupção de férias dos servidores oficialmente subordinados a si, desde que devidamente justificada, de acordo com as situações previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas que regem o assunto.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de 3 unidades diretamente vinculadas, quais sejam, Subprocuradoria (SUBPC), uma Coordenação-Geral Consultiva (CGCONSU) e uma Divisão de Assuntos Administrativos (DIASA), perfazendo uma equipe aproximada de 17 pessoas.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios geraisConforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios específicos

Conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Ser membro da Advocacia-Geral da União.

Ter no mínimo 1 ano de experiência de atuação na consultoria jurídica na Autarquias, Fundações Públicas, Ministérios ou outros entes equivalentes na administração pública federal.

Possuir graduação em direito, com pós-graduação, preferencialmente, em direito administrativo, direito constitucional, direito público ou em outra área correlata à atuação do FNDE.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos Desejáveis



DO CARGO
Nome do cargoSubprocurador
Nível do cargoFCE 1.13
Órgão de atuaçãoProcuradoria Federal Junto ao FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

Art. 6º À Subprocuradoria compete:

I - planejar e supervisionar as atividades da DIFIES;

II - atuar, estrategicamente, na análise e busca de melhorias da atuação da PFFNDE em processos judiciais;

III - propor melhorias na gestão da PF-FNDE que impactem em suas rotinas e no diálogo com as Diretorias da Autarquia e com a PGF;

IV - assistir o Procurador-Chefe em reuniões e acompanhamento das demandas do Gabinete;

V - analisar e emitir manifestações jurídicas relativas às atividades do contencioso, de cobrança e dívida ativa, no âmbito da PF-FNDE, em caráter final ou único;

VI - atuar junto à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e aos demais órgãos de controle e defesa, em assuntos de interesse da Autarquia;

VII - executar outras atividades determinadas pelo Procurador-Chefe.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de uma unidade diretamente vinculada, qual seja, uma Coordenação Contenciosa (CCREC), perfazendo uma equipe de 9 pessoas, com outras unidades vinculadas, a Divisão de FIES  (DIFIES) e a Divisão de Improbidade Administrativa (DIPRO). 
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios geraisConforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios específicos

Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Ser membro da Advocacia-Geral da União.

Possuir graduação em direito, com pós-graduação, preferencialmente, em direito administrativo, direito constitucional, direito público ou em outra área correlata à atuação do FNDE.

Possuir conhecimento acerca da legislação educacional (Decreto Lei n 9.394/1996, Plano Nacional de Educação - PNE, Decreto nº 5.622/2005, Decreto nº 3.298/1.999, Legislação Básica da Rede Federal, Legislação Específica da Educação Superior);

Ter no mínimo 6 meses de experiência de atuação na consultoria jurídica na autarquias, fundações públicas, ministérios ou outros entes equivalentes na Administração Pública Federal.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisEspecificar áreas de formação correlatas, complementares e desejáveis para a atuação no cargo, trajetória e experiências profissionais que possam potencializar o desempenho no cargo e outros requisitos porventura relevantes.



DO CARGO
Nome do cargoCoordenador-Geral de Consultoria
Nível do cargoFCE 1.13
Órgão de atuaçãoProcuradoria Federal Junto ao FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

À Coordenação-Geral de Consultoria compete:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da estrutura regimental do FNDE;

II - adotar medidas administrativas que promovam a uniformização das manifestações jurídicas em matéria consultiva;

III - coordenar a distribuição de processos afetos à sua área de atuação, com vistas à elaboração das respectivas manifestações jurídicas, inclusive aqueles da alçada da Equipe Remota de Licitações e Contratos – ETR-Lic., nos termos dos normativos da PGF;

IV - acompanhar, analisar e apreciar as manifestações jurídicas elaboradas pelos procuradores federais em matéria consultiva, submetendo-as ao Procurador-Chefe, para deliberação final, salvo aquelas cuja delegação estiver prevista em normativo interno;

V - executar outras atividades determinadas pelo Procurador-Chefe.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de uma Coordenação e duas Divisões diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Assuntos Estratégicos (COASE), Divisão de Consultoria Administrativa - (DICAD) e Divisão de Análise Jurídica - (DIAJU), com uma equipe aproximada de 07 pessoas.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Possuir graduação em direito, com especialização em Direito Administrativo e Direito Constitucional;

Possuir conhecimento acerca da legislação educacional (Lei n 9.394/1996, Plano Nacional de Educação - PNE, Decreto nº 5.622/2005, Decreto nº 3.298/1.999, Legislação Básica da Rede Federal, Legislação Específica da Educação Superior);

Ter no mínimo 6 meses de experiência de atuação em atividades de consultoria jurídica em autarquias federais ou ministérios.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisConhecimento sobre legística e políticas públicas.


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