| DO CARGO | |
|---|---|
| Nome do cargo ou função | Chefe de Gabinete |
| Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | PRESI/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | Supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE; Supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional; Supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE; Acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional; Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e Secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Chefe de Gabinete compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, em suas áreas de competência e decidir os recursos administrativos relacionados à sua área de atuação; |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação, mestrado ou doutorado em área correlata à atuação do FNDE ou ao cargo; Experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança; |
| Competências Desejáveis | Competências Transversais: Resolução de Problemas com Base em Dados; Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Trabalho em Equipe; Orientação por Valores Éticos; Visão Sistêmica. |
| Competências Comportamentais: Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão. | |
| Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Coordenação e colaboração em rede; Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | Conhecimento dos programas e ações do FNDE; Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades do setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações do FNDE. |
| DO CARGO | |
|---|---|
| Nome do cargo ou função | Coordenador(a)-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação |
| Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | PRESI/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | Art. 21. À Coordenação-Geral de Estratégia Desenvolvimento e da Inovação (CGEDI) compete: I - coordenar a formulação, implementação e monitoramento de mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação; II - coordenar a gestão dos processos de negócios, dos riscos, de continuidade de negócio e da qualidade; III - coordenar a gestão da estratégia organizacional e dos projetos estratégicos; IV - coordenar mecanismos de prestação de contas e avaliação do desempenho institucionais; V - coordenar o desenvolvimento da estrutura organizacional e as atualizações de decretos regimentais e regimentos internos; VI - assessorar o desenvolvimento da Inteligência Institucional; e VII - gerenciar Projetos de Cooperação Internacional. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Gestão de 2 (duas) coordenações diretamente vinculadas, sendo a Coordenação de Projetos de Governança de Dados e Inteligência de Negócios e a Coordenação de Suporte à Estrutura, à Estratégia e aos Processos de Negócios - COSEP. Além da gestão de 4 (quatro) Chefias de Projeto: Chefia de Projetos de Cooperação Internacional; Chefia de Projetos Estratégicos; Chefia de Projetos de Processos de Negócios; e Chefia de Projetos de Ciência de Dados. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis | Nível superior em qualquer área de formação, com pós-graduação stricto sensu, em Administração, Gestão Pública, Educação, Direito. Experiência em cargos gerenciais e de assessoramento equivalentes à FCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 4 anos. Experiências na coordenação e assessoramento no setor público, conhecimentos em atividades de planejamento estratégico, construção de indicadores, elaboração de normativos, governança e gestão de riscos, gestão de processos e de projetos, inovação, coordenação de equipes no setor público. |
| Competências Desejáveis | Competências Transversais: orientação por valores éticos, visão sistêmica, capacidade de negociação/articulação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. |
| Competências Comportamentais: comprometimento, iniciativa, orientação para resultados, habilidade de negociação, compartilhamento de informações e conhecimentos, capacidade de trabalhar em equipe e de se colocar na condição do outro. | |
| Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | Conhecimento de idiomas e de novas tecnologias, versatilidade, flexibilidade, disposição, autoconfiança, escuta ativa. |
| DO CARGO | |
|---|---|
| Nome do cargo ou função | Coordenação-Geral de Comunicação Social |
| Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | PRESI/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | Assessorar o gerenciamento da Comunicação Institucional; Assessorar a alta administração no relacionamento institucional; Gerir o processo de publicidade e comunicação nas mídias tradicionais; Gerir o processo de consolidação da identidade institucional; Gerir o processo de disponibilização de conteúdos e a interação com os públicos-alvos nas plataformas de mídias sociais; e Gerenciar os eventos cerimoniais dos quais participem o Dirigente Máximo do FNDE. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Coordenação de Equipes e Supervisão dos seguintes cargos: Assessor da Ascom, Assessor de Jornalismo, Assistente Técnico de Comunicação Social. Sendo um órgão singular na estrutura do FNDE, a ASCOM tem como competência prestar assistência direta e imediata a Presidência do FNDE. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis | Formação nas área de Comunicação, Gestão Pública, Comunicação Pública e Marketing Público. Experiências nas áreas de Liderança em Comunicação, Comunicação no Setor Público, Coordenação de Equipes no Setor Público. |
| Competências Desejáveis | Competências Transversais: Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe. |
| Competências Comportamentais: Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão. | |
| Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |
| DO CARGO | |
|---|---|
| Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Relações Institucionais |
| Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | PRESI/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | I - Assessorar o Presidente do FNDE no gerenciamento das atividades de ouvidoria, atendimento a Presidência e atendimento institucional; II - Gerenciar as atividades de relacionamento institucional do FNDE; III - Desenvolver ações para o aprimoramento do fluxo de informações entre áreas do FNDE no âmbito de sua atuação; IV - Prestar atendimentos e informações às autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre programas, projetos e ações educacionais; V - Atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação; VI - Prestar atendimento às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos, relativo aos programas e projetos do FNDE, orientando quanto ao seu funcionamento; VII - Realizar atendimentos aos beneficiários de emendas parlamentares e outras entidades conveniadas; e VII - Gerir o Programa Formação pela Escola. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenador-Geral compete a coordenação de equipe, responsável pelo relacionamento institucional, atendimento da assessoria parlamentar do MEC, bem como das prefeituras, das secretarias de Educação, dos parlamentares e dos cidadãos sobre os programas e projetos do FNDE. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento, com pós-graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE. |
| Competências Desejáveis | Competências Transversais: comunicação, mentalidade digital, trabalho em equipe, orientação por valores éticos, visão sistêmica. |
| Competências de Liderança: engajamento de pessoas e equipes, coordenação e colaboração em rede; gestão para resultados, gestão de crises. | |
| Competências Comportamentais: comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e diversidade e Inclusão. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |