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      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
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    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Assessor da DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Gabinete

Info
DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoChefe de Gabinete
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadePRESI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;

Supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;

Supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;

Acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional;

Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e

Secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoAo Chefe de Gabinete compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, em suas áreas de competência e decidir os recursos administrativos relacionados à sua área de atuação;
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação, mestrado ou doutorado em área correlata à atuação do FNDE ou ao cargo;

Experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança;

Competências DesejáveisCompetências Transversais: Resolução de Problemas com Base em Dados; Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Trabalho em Equipe; Orientação por Valores Éticos; Visão Sistêmica.
Competências Comportamentais: Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão.
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Coordenação e colaboração em rede; Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.
Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento dos programas e ações do FNDE;

Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades do setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações do FNDE.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação 
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadePRESI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 21. À Coordenação-Geral de Estratégia Desenvolvimento e da Inovação (CGEDI) compete:

I - coordenar a formulação, implementação e monitoramento de mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação;

II - coordenar a gestão dos processos de negócios, dos riscos, de continuidade de negócio e da qualidade;

III - coordenar a gestão da estratégia organizacional e dos projetos estratégicos;

IV - coordenar mecanismos de prestação de contas e avaliação do desempenho institucionais;

V - coordenar o desenvolvimento da estrutura organizacional e as atualizações de decretos regimentais e regimentos internos;

VI - assessorar o desenvolvimento da Inteligência Institucional; e

VII - gerenciar Projetos de Cooperação Internacional.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de 2 (duas) coordenações diretamente vinculadas, sendo a Coordenação de Projetos de Governança de Dados e Inteligência de Negócios e a Coordenação de Suporte à Estrutura, à Estratégia e aos Processos de Negócios - COSEP. Além da gestão de 4 (quatro) Chefias de Projeto:  Chefia de Projetos de Cooperação Internacional; Chefia de Projetos Estratégicos; Chefia de Projetos de Processos de Negócios; e Chefia de Projetos de Ciência de Dados.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Nível superior em qualquer área de formação, com pós-graduação stricto sensu, em Administração, Gestão Pública, Educação, Direito.

Experiência em cargos gerenciais e de assessoramento equivalentes à FCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 4 anos.

Experiências na coordenação e assessoramento no setor público, conhecimentos em atividades de planejamento estratégico, construção de indicadores, elaboração de normativos, governança e gestão de riscos, gestão de processos e de projetos, inovação, coordenação de equipes no setor público.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: orientação por valores éticos, visão sistêmica, capacidade de negociação/articulação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: comprometimento, iniciativa, orientação para resultados, habilidade de negociação, compartilhamento de informações e conhecimentos, capacidade de trabalhar em equipe e de se colocar na condição do outro.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento de idiomas e de novas tecnologias, versatilidade, flexibilidade, disposição,  autoconfiança, escuta ativa.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenação-Geral de Comunicação Social 
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadePRESI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Assessorar o gerenciamento da Comunicação Institucional;

Assessorar a alta administração no relacionamento institucional;

Gerir o processo de publicidade e comunicação nas mídias tradicionais; 

Gerir o processo de consolidação da identidade institucional;

Gerir o processo de disponibilização de conteúdos e a interação com os públicos-alvos nas plataformas de mídias sociais; e

Gerenciar os eventos cerimoniais dos quais participem o Dirigente Máximo do FNDE.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoCoordenação de Equipes e Supervisão dos seguintes cargos: Assessor da Ascom, Assessor de Jornalismo, Assistente Técnico de Comunicação Social. Sendo um órgão singular na estrutura do FNDE, a ASCOM tem como competência prestar assistência direta e imediata a Presidência do FNDE. 
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação nas área de Comunicação, Gestão Pública, Comunicação Pública e Marketing Público.

Experiências nas áreas de Liderança em Comunicação, Comunicação no Setor Público, Coordenação de Equipes no Setor Público.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe.
Competências Comportamentais:  Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão.
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede.
Outros Requisitos Desejáveis

Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. 



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Relações Institucionais
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadePRESI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

I - Assessorar o Presidente do FNDE no gerenciamento das atividades de ouvidoria, atendimento a Presidência e atendimento institucional;

II - Gerenciar as atividades de relacionamento institucional do FNDE;

III - Desenvolver ações para o aprimoramento do fluxo de informações entre áreas do FNDE no âmbito de sua atuação;

IV - Prestar atendimentos e informações às autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre programas, projetos e ações educacionais;

V - Atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação;

VI - Prestar atendimento às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos, relativo aos programas e projetos do FNDE, orientando quanto ao seu funcionamento;

VII - Realizar atendimentos aos beneficiários de emendas parlamentares e outras entidades conveniadas; e

VII - Gerir o Programa Formação pela Escola.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoAo Coordenador-Geral compete a coordenação de equipe, responsável pelo relacionamento institucional, atendimento da assessoria parlamentar do MEC, bem como das prefeituras, das secretarias de Educação, dos parlamentares e dos cidadãos sobre os programas e projetos do FNDE.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Segundo Art. 9º da Lei nº 14.204/2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

De acordo com o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento, com pós-graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: comunicação, mentalidade digital, trabalho em equipe, orientação por valores éticos, visão sistêmica.
Competências de Liderança: engajamento de pessoas e equipes, coordenação e  colaboração em rede; gestão para resultados, gestão de crises.
Competências Comportamentais: comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e diversidade e Inclusão.
Outros Requisitos Desejáveis

Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos.


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      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
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