Orientação para a escolha PNLD Ensino Médio 2026-2029
1. Prazo
O registro da Escolha do PNLD Ensino Médio-2026-2029 ocorrerá no período de 25/08 a 05/09/25 no sistema PNLD Digital.
2- Escolha
No PNLD Ensino Médio -2026-2029, a escolha dos livros didáticos será feita por Coleções por área de conhecimento (Categoria 1) e por Projetos integradores em interface com o mundo do trabalho (categoria 2). Ao escolher uma coleção, todos os componentes que a integram serão enviados, não sendo possível escolhê-los em coleções diferentes.
Exemplo: Na coleção da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias 1, a escola receberá os materiais de língua portuguesa, redação e arte que a compõem.
Categoria 1
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Coleções por Área de Conhecimento |
Componente curricular |
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Linguagens e suas tecnologias 1 |
Língua Portuguesa |
Redação |
Arte |
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Linguagens e suas tecnologias 2 |
Língua estrangeira inglês ou espanhol |
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Linguagens e suas tecnologias 3 |
Educação Física |
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Educação Digital |
Educação Digital |
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Matemáticas e suas tecnologias |
Matemática |
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Ciência da natureza e suas tecnologias |
Química |
Física |
Biologia |
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Ciências humanas e sociais aplicadas |
Filosofia |
Sociologia |
História |
Geografia |
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Categoria 2
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Área de conhecimento em interface com o mundo do trabalho |
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Linguagens e suas tecnologias |
Ciências da natureza e suas tecnologias |
Matemática e suas tecnologias |
Ciências humanas e sociais aplicadas |
A Escolha das obras didáticas para as categorias 1 e 2 do Objeto 1 do Ensino Médio deve ser realizada de maneira conjunta entre o corpo docente e o(a) dirigente da escola com base na análise das informações contidas no Guia do PNLD 2026-2029 – Ensino Médio, considerando-se a adequação e a pertinência das obras didáticas em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar.
Caso a escola não queira receber os livros do PNLD 2026-2029 – Ensino Médio, deverá indicar a opção “NÃO DESEJO RECEBER OBRAS DIDÁTICAS”.
As escolas participantes que não acessarem ou não gravarem a Escolha no Sistema receberão obras conforme apresentado no Guia do PNLD 2026-2029 – Ensino Médio, de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE, que envolvem:
I – quotas residuais definidas para cada fornecedor por componente curricular e de acordo com as características e quantidades da demanda;
II – materiais mais distribuídos na respectiva região ou na unidade da federação; e
III – priorização de localidades com menor alunado remanescente
3. Guia
O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta a Escolha dos livros pelas escolas. Nele você encontrará as resenhas das obras e as orientações sobre o processo. Antes de registrar a Escolha, os professores devem basear-se nas informações constantes no Guia para escolher as obras que mais se adequam aos objetivos de ensino traçados pela escola.
Caso o professor deseje analisar o conteúdo completo das obras, o acesso é feito pelo Portal do Livro Digital utilizando o Gov.br, o qual será concedido pelo diretor da escola. O link para acesso ao Portal do Livro é https://pnld.fnde.gov.br/login?redirectTo=%2F
Compete às escolas e às redes de ensino garantir que o corpo docente participe do processo de Escolha democraticamente.
4. Ata
Para registrar a participação dos professores e dar transparência ao processo de Escolha, a decisão sobre a indicação das coleções/obras deve ser documentada por meio da Ata de Escolha.
Neste Guia, disponibilizamos um modelo de ata automatizado para facilitar esse processo. O diretor pode optar pela utilização do modelo disponibilizado ou inserir uma ata própria. Após se reunir com os professores, o diretor deve realizar o preenchimento da ata, baixar o documento, colher a assinatura dos participantes e inserir no sistema PNLD Digital. Caso a ata não seja inserida, é obrigatório inserir justificativa no sistema. Em caso de utilização de modelo próprio, todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único documento, pois só é possível anexar um arquivo no sistema.
ATENÇÃO! Somente o preenchimento da ata de Escolha no Guia do Livro não significa que a escola registrou a Escolha do PNLD 2026-2029 – Ensino Médio. A informação oficial, considerada pelo FNDE, é o registro no sistema PNLD Digital: https://pnlddigital.fnde.gov.br/
5. Acesso ao sistema para registro da escolha
O acesso ao sistema PNLD Digital é realizado no endereço https://pnlddigital.fnde.gov.br/login, exclusivamente via plataforma Gov.br, mediante CPF e senha pessoal e intransferível do(a) Diretor(a) da escola. Apenas os diretores(as) acessam o sistema PNLD Digital para registrar a escolha.
Para acessar o sistema, é necessário que o(a) diretor(a) possua cadastro de usuário com o perfil ativo de ‘Gestor de Unidade de Ensino’. A Secretaria de Educação é a responsável pela aprovação das solicitações de acesso dos diretores.
Em relação aos institutos e escolas federais, o diretor deve realizar a solicitação de acesso no sistema e a aprovação será realizada pelo FNDE. Nesses casos, deve ser encaminhado e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br informando que a solicitação de acesso foi realizada no sistema. O e-mail deve conter cópia de um documento com foto, CPF, ato de nomeação, e-mail atualizado, número de telefone, INEP do Campus e o ato de nomeação publicado.
Os manuais para solicitação de acesso encontram-se disponíveis em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-ensino-medio-2026-a-2029
6. Problemas de acesso
Verificamos que, durante a escolha, grande parte das dúvidas e dificuldades encontradas pelas escolas são referentes a cadastro e acesso ao sistema.
Considerando que o sistema PNLD Digital permite a solicitação de cadastro e a atualização de acessos durante todo o ano, solicitamos, gentilmente, que as escolas realizem testes de acesso prévios e, caso necessitem de auxílio, enviem e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br. Temos uma equipe à disposição para orientá-los.
7. Transparência do processo de Escolha
A Ata de Escolha e o Comprovante de Escolha, disponíveis para impressão pelo sistema, devem ser afixados na escola em local apropriado, público e de fácil acesso. Dessa forma, todos os membros da comunidade escolar poderão ter ciência da Escolha. A Ata de Escolha, além de ser anexada no sistema, deve ser arquivada para eventuais consultas pelo FNDE ou pelos órgãos de controle.
Professor(a), confira se a Escolha realizada democraticamente pela equipe docente e protocolada em Ata (ou outro documento) corresponde às obras registradas no sistema, observando o Comprovante de Escolha. As obras encaminhadas pelo FNDE à sua escola são definidas pelos dados gravados no sistema.
Fique atento(a)! Caso o documento não seja disponibilizado, procure a direção da sua escola e solicite a divulgação.