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Funcionamento do PNLD

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Publicado em 01/01/2014 11h46 Atualizado em 09/10/2024 15h37

O que é o PNLD?

O PNLD é uma política pública executada pelo FNDE e pelo Ministério da Educação destinada a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias de forma sistemática, regular e gratuita. É um dos maiores programas de distribuição de livros do mundo.

Os materiais adquiridos vão diretamente para as mãos dos estudantes e professores das escolas públicas participantes do Programa. Isso garante o acesso a materiais de excelente qualidade!

A quem se destina?

Participam do PNLD as escolas das redes de ensino públicas e as instituições federais que tenham aderido previamente ao Programa. Uma vez formalizada a adesão, sua vigência será válida por prazo indeterminado ou até que seja solicitada a exclusão. Assim, caso haja mudanças nas opções de atendimento, é necessário que seja feita a atualização em sistema, registrando as etapas efetivamente atendidas pela rede de ensino ou escola federal.

Como ocorre a distribuição dos materiais do PNLD?

As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita, o que faz do Programa um dos principais instrumentos de apoio ao processo de ensino e aprendizagem nas escolas beneficiadas, as quais devem ser previamente cadastradas no Censo Escolar.

Os materiais do PNLD atendem a todas as etapas da educação básica: educação infantil, anos iniciais (1º a 5º ano) e anos finais (6º a 9º ano) do ensino fundamental e ensino médio.

Quem são os executores/responsáveis pelo PNLD?

A execução do PNLD ocorre de forma colaborativa entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Ministério da Educação (MEC). São eles que avaliam, compram e distribuem as obras didáticas, pedagógicas e literárias.

Esses órgãos contam ainda com o envolvimento das redes de ensino (secretarias de educação), das escolas participantes, dos professores, dos conselhos municipais e estaduais de educação e das unidades executoras, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação (art. 19 da Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020).

Como funciona o PNLD?

O PNLD atende a todas as etapas da educação básica (educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio). Por abranger todas essas etapas, o Programa é executado de forma alternada, ou seja, todo ano é lançado um edital para aquisição de materiais para uma delas, bem como é aberto um processo de escolha, para que as escolas e os seus professores selecionem, de maneira autônoma, democrática e transparente, as obras com as quais desejam trabalhar nos próximos anos.


Aqueles segmentos que não são contemplados em edital e consequentemente não são atendidos (com coleções novas) em determinado ano recebem livros, a título de complementação, para atender a novas matrículas registradas ou para repor livros avariados ou não devolvidos, de forma a permitir que todos que precisam desses materiais possam ter acesso a eles. Isso ocorre porque o ciclo de atendimento de cada um dos segmentos é usualmente de quatro anos consecutivos, pois acredita-se que, nesse tempo, o livro possa ser preservado fisicamente, manter-se atual em termos de conteúdo e beneficiar mais de um estudante. A esses materiais dá-se o nome de “reutilizáveis”. Para tanto, os alunos devem devolver o material ao final do período letivo, com exceção dos livros “consumíveis”, ou seja, aqueles nos quais os estudantes podem fazer as anotações que considerar relevantes, e isso porque ficam definitivamente com os estudantes sem necessidade de devolução.

Atualmente, a execução do PNLD é regida pela Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020, que define o regramento do Programa. Lembrando que, para garantir que os materiais cheguem nas escolas, é preciso que a gestão do PNLD envolva a participação das secretarias de educação e escolas participantes, em regime de mútua cooperação, uma vez que a legislação estabelece competências para cada entidade que manifesta interesse em participar do programa por meio do termo de adesão, comprometendo-se a cumprir as diretrizes instituídas.

À exceção da avaliação pedagógica, cabe ao FNDE a execução das etapas do Programa, estabelecidas no artigo 8º do Decreto 9.099/2017, sendo elas:

Inscrição:

Os editais que definem as regras, os critérios, os prazos, as características dos materiais a serem adquiridos e os procedimentos para execução de cada edição do Programa são publicados no Diário Oficial da União (DOU) e ficam disponíveis no Portal do FNDE. É esse documento que orienta e dá transparência a todo o processo de inscrição, validação e aquisição das obras que futuramente chegarão nas escolas e serão utilizados pelos professores e estudantes do Brasil inteiro.

Qualquer editora do país pode participar do PNLD, desde que cumpra as regras estabelecidas nos editais do Programa. Essa inscrição é feita via sistema e requer usualmente a inserção das obras em formato digital, de modo que possam ser posteriormente validadas e avaliadas pedagogicamente.

Avaliação pedagógica:

Consiste na análise de conteúdo das obras, com base no Decreto nº 9.099/2017, nos editais do Programa e na legislação educacional. Ela é realizada por professores das redes pública e privada de diferentes áreas do conhecimento, mestres e doutores, pertencentes a um banco de avaliadores do MEC, sem que eles tenham informações de identificação das obras (autor, editora etc.).

Habilitação:

São checados os documentos apresentados pelas editoras, conforme descritos nos editais e de acordo com as exigências das legislações de licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93) e de direitos autorais (Lei nº 9.610/98). Todo esse processo visa garantir o padrão de qualidade dos materiais distribuídos bem como a sua adequação aos critérios pedagógicos definidos pelo MEC.

Escolha:

Depois desse extenso caminho, as obras aprovadas passam a integrar o documento denominado ‘Guia do PNLD’, disponível no site indicado pelo FNDE, no qual constam todas as coleções que podem ser adotadas em determinado ciclo. Nele é possível acessar resenhas das obras inscritas e seus conteúdos na íntegra, facilitando assim a escolha e a verificação de quais materiais se adequam às práticas dos professores e ao projeto pedagógico das escolas.

De maneira democrática e autônoma, gestores e professores analisam e escolhem, via sistema, as obras que desejam receber. Feita a escolha com a participação de todo o corpo docente, o(a) diretor(a) registra as obras escolhidas no sistema PNLD Digital.

Negociação e aquisição:

Com base nos registros das escolhas formalizadas pelas escolas no sistema do FNDE e nos dados de projeção do alunado do Censo Escolar, o FNDE mensura o quantitativo de livros necessários para atender a todas as escolas em todo o país. A projeção dos dados do censo escolar é necessária, pois o processo de aquisição dos livros se inicia dois antos antes da efetiva distribuição dos materiais aos estudantes e professores. Após o processamento desses dados, o FNDE inicia então o processo de negociação com as editoras, tendo como objetivo chegar a um acordo acerca do preço para a aquisição dos materiais escolhidos. Ressalte-se que essa aquisição é realizada por inexigibilidade de licitação, conforme as normas de aquisições públicas, e isso porque as escolhas dos livros são feitas pelas próprias escolas e são editoras específicas que detêm o direito de produção de cada livro, ou seja, nesse caso específico, não é possível caracterizar competitividade de modo a exigir processo licitatório.

Concluída a negociação, o FNDE firma o contrato e informa as quantidades de livros a serem produzidos e as localidades de entrega para as editoras. Assim, inicia-se o processo de produção, que conta com a supervisão de técnicos do FNDE.

Distribuição:

Feita a aquisição das obras, o próximo passo é a sua distribuição, que é feita por meio de contrato entre o FNDE e os Correios que leva os livros diretamente das editoras às escolas. Essa etapa consiste em uma operação gigantesca que anualmente envolve a distribuição de milhões de livros e que conta com o acompanhamento de técnicos do FNDE. O objetivo é garantir que os livros cheguem às escolas antes do início das aulas.

Os livros chegam às escolas entre dezembro do ano anterior ao atendimento e o início do ano letivo, e aqueles destinados às escolas rurais são entregues nas sedes das prefeituras ou das secretarias municipais de educação, que devem, por sua vez, efetivar a entrega desses livros nessas escolas independentemente da esfera (municipal, estadual ou federal) da escola.

Monitoramento e avaliação:

Essa etapa engloba o acompanhamento da produção, com a realização de rígido controle de qualidade e a supervisão dos técnicos do FNDE nas editoras; o acompanhamento da distribuição dos materiais adquiridos; o monitoramento nas escolas e nas redes de ensino participantes, com realização de visitas de servidores do FNDE in loco para saber se tudo aconteceu corretamente; bem como a realização de eventos, como os encontros técnicos estaduais, os encontros regionais, encontro nacional do livro didático e a avaliação do Programa de uma forma geral.

Todo o processo, desde o lançamento do edital até a chegada dos livros nas escolas, leva cerca de 24 meses para ser concluído, pois os editais são lançados com dois anos de antecedência da chegada dos livros aos estudantes nas escolas, sendo a etapa de monitoramento e avaliação constante em todas as fases.

Sobre o funcionamento do Programa, destacam-se ainda alguns processos que visam garantir ajustes ao longo da sua execução bem como a sua adequada gestão, tais como:

  • Conservação e devolução dos livros

Para que os livros reutilizáveis durem até o fim do ciclo, é preciso que os alunos os conservem adequadamente, ou seja, esses livros não devem ser marcados, dobrados, rabiscados ou rasgados. Ao final do ano letivo, todos os estudantes devem devolver esses livros à escola, para que sejam redistribuídos para outros estudantes no ano letivo seguinte. Cada secretaria de educação deverá definir e acompanhar procedimentos eficazes a serem realizados pelas escolas e pelos estudantes com intuito de promover a conservação e a devolução dos livros reutilizáveis. Já os materiais consumíveis são doados em definitivo para os estudantes, sem necessidade de devolução ao final de cada período letivo.

  • Remanejamento dos livros

A distribuição dos materiais é feita de acordo com as projeções realizadas a partir dos dados do Censo Escolar, que se referem, pelas razões já mencionadas, a dois anos anteriores ao ano do Programa. Embora o FNDE faça uma compra complementar de livros no ano anterior à chegada dos materiais nas escolas, ainda assim podem ocorrer diferenças entre o número de livros distribuídos e o número de alunos matriculados no início de cada ano letivo, razão pela qual é preciso realizar o remanejamento das obras. Esse procedimento nada mais é que a troca de livros entre as escolas, mesmo que sejam de municípios diferentes, ou seja, das instituições que estão com material excedente, para aquelas que estão com falta de livros. Essas trocas podem acontecer durante todo o ano letivo e são de responsabilidade das próprias escolas com o apoio das redes de educação, as quais devem registrar suas ofertas e demandas em sistema do FNDE, facilitando as trocas e garantindo adequada gestão e execução do Programa.

  • Reserva técnica

A reserva técnica corresponde até 3% dos quantitativos totais de livros adquiridos para cada rede de ensino ou instituição federal e se destina a viabilizar o ajuste final das projeções de matrículas ao Censo Escolar. Ela deve ser solicitada quando o remanejamento não for suficiente para suprir a falta de livros. As escolas podem recorrer ainda à reserva técnica para atender a novas turmas e matrículas.

Legislação

DECRETO Nº 9.099, DE 18 DE JULHO DE 2017 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

Resolução n° 12, de 07 de outubro de 2020 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 2018 -  Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD.

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