PNLD Literário Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano
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Qual o prazo de registro da Escolha do PNLD 2024 – Obras Literárias dos Anos Finais?
O registro da Escolha do PNLD 2024 - Obras Literárias – Anos Finais, estará disponível no sistema PNLD Digital no período de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2025.
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Em que sistema é possível registrar a escolha?
No Sistema PNLD Digital em https://pnlddigital.fnde.gov.br/login
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Quais escolas participam da Escolha das Obras Literárias – Anos Finais 6º ao 9º Ano?
Escolas públicas, cujas Secretarias de Educação tenham aderido previamente ao PNLD para recebimento das Obras Literárias – Anos Finais do ensino fundamental (6º ao 9º Ano).
Escolas públicas que possuem alunado cadastrado no Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano), registrado no Censo Escolar de 2024.
A lista das escolas aptas a participarem da escolha do PNLD Obras Literárias – Anos Finais já está disponível:
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As escolas novas que ainda não possuem estudantes registrados no Censo Escolar 2024 receberão livros do PNLD Obras Literárias – Anos Finais?
Escolas novas, que ainda não constem no censo escolar de 2024, não registrarão a escolha, mas poderão ser atendidas posteriormente por meio de aquisição complementar, desde que estejam incluídas no último censo escolar disponível.
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Como será o processo de escolha das Obras Literárias – Anos Finais 6º ao 9º Ano?
As coleções destinadas à escolha das Obras Literárias – Anos Finais estão divididas em duas categorias. Serão disponibilizados 5 acervos distintos para escolha em cada uma das categorias.
Os acervos são destinados para as bibliotecas e/ou espaços de leitura e a quantidade de acervos por escola é definida de acordo com o censo escolar de 2024. Eles são compostos por 25 a 27 livros.
Os projetos de leitura são destinados para utilização em sala de aula. Cada projeto de leitura é composto por 10 a 40 exemplares da mesma obra e as escolas podem escolher de 2 a 5 projetos de leitura, de acordo com a quantidade de alunado da categoria.
Caso a escola deseje, pode escolher o mesmo livro para o projeto de leitura mais de uma vez. Exemplo: a escola tem direito a 2 projetos de leitura, cada um com 15 exemplares do mesmo livro. Assim, a escola pode escolher o mesmo livro para os dois projetos, ficando com 30 livros iguais, ou escolher livros diferentes em cada projeto, ficando com 15 exemplares de cada.
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Como saber a quantidade de acervos e Projetos de Leitura das Obras Literárias – Anos Finais que a escola receberá?
A quantidade de acervos e Projetos de Leitura destinados para cada escola será calculada em função do alunado registrado no censo escolar, conforme indicado abaixo:
Quantidade de alunos
Quantidade de Acervos
1 a 25 alunos
1 acervo
26 a 50 alunos
2 acervos
51 a 100 alunos
3 acervos
101 a 150 alunos
4 acervos
151 a 300 alunos
5 acervos
301 a 450 alunos
6 acervos
A partir de 451 alunos
7 acervos
Projetos de Leitura
Quantidade de alunos
Quantidade de Projetos de Leitura
1 a 8 alunos
2 Projetos com 10 exemplares de cada
9 a 13 alunos
2 Projetos com 15 exemplares de cada
14 a 18 alunos
2 Projetos com 20 exemplares de cada
19 a 23 alunos
2 Projetos com 25 exemplares de cada
24 a 150 alunos
2 Projetos com 30 exemplares de cada
151 a 400 alunos
3 Projetos com 40 exemplares de cada
401 a 600 alunos
4 Projetos com 40 exemplares de cada
A partir de 601 alunos
5 Projetos com 40 exemplares de cada
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Quais gêneros que participam dos acervos e do Projeto de Leitura?
Você encontrará nas obras os seguintes Gêneros Literários (algumas obras podem apresentar mais de um):
- Poesia;
- Conto, crônica, novela, teatro, texto da tradição popular;
- Romance;
- Memória, diário, biografia, autobiografia, relatos de experiências;
- História em quadrinho, romance gráfico, livro de imagem e outros.
Temas da Categoria 1 (6º e 7º anos):
- Autoconhecimento, sentimentos e emoções; Família, amigos e escola; O mundo natural e social; Encontros com a diferença; Diálogos com a história e a filosofia; Aventura, mistério e fantasia; Cultura tecnológica e digital no cotidiano do adolescente; Migração nacional e internacional na adolescência e outros.
Temas da Categoria 2 (8º e 9º anos):
- Cultura tecnológica e digital no cotidiano do adolescente; Conflitos da adolescência; Encontros com a diferença; Sociedade, política e cidadania; Diálogos com a história e a filosofia; Ficção científica, mistério e fantasia; Migração nacional e internacional na adolescência e outros.
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Sou professor e desejo ver as obras que estão disponíveis para a escolha da minha escola, como faço?
As obras que participam desta escolha estão disponíveis no Guia Digital PNLD -Obras Literárias – Anos Finais.
Lá, o professor terá acesso ao guia em 3 versões: o guia sem a resenha, em formato EPUB e o guia com a resenha das obras. O conteúdo completo (integra) das obras pode ser acessado via Gov.br, garantindo assim o acesso seguro ao conteúdo dos materiais.
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O que encontro no Guia Digital?
O Guia digital é o documento em que são apresentadas as resenhas e a íntegra das obras que estarão disponíveis. Ele deve ser utilizado pelas escolas para orientar a escolha dos materiais. Nele, você ainda encontra orientações sobre o processo de escolha e a disponibilização de um modelo de ata. O registro em ata é obrigatório e a ata deve ser inserida no PNLD Digital no momento da escolha.
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Quem é o responsável pelo registro de Escolha no sistema PNLD Digital?
Apenas o diretor da escola poderá realizar o registro das obras escolhidas no sistema. O registro da Escolha deverá ser realizado de acordo com a ata de Escolha assinada pelo corpo docente da escola.
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Como registrar a Escolha das Obras Literárias – Anos Finais no sistema PNLD Digital?
O acesso ao sistema PNLD Digital é realizado no endereço https://pnlddigital.fnde.gov.br/login, exclusivamente via plataforma Gov.br, mediante CPF e senha pessoal e intransferível do(a) Diretor(a) da escola. Apenas os diretores(as) acessam o sistema PNLD Digital para registrar a escolha.
Para acessar o sistema, é necessário que o(a) diretor(a) possua cadastro de usuário com o perfil ativo de ‘Gestor de Unidade de Ensino’. A Secretaria de Educação é responsável pela aprovação das solicitações de acesso dos diretores.
Os manuais para solicitação de acesso encontram-se disponíveis em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-literario-anos-finais-do-ensino-fundamental-6o-ao-9o-ano
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Quem precisa fazer cadastro no sistema PNLD Digital?
Diretores, Secretários de Educação e Técnicos da Secretaria de Educação (equipe do livro e coordenador do livro) que não conseguiram acesso ao sistema em momentos anteriores, ou que estão com os dados desatualizados.
Os professores não possuem cadastro no PNLD Digital, tendo em vista que, quem registra a escolha é o diretor da escola.
Os manuais para cadastro estão disponíveis em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-literario-anos-finais-do-ensino-fundamental-6o-ao-9o-ano
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Eu já me cadastrei no sistema PNLD Digital em momento anterior, preciso fazer um novo cadastro?
Para os usuários que já possuem cadastro no sistema PNLD Digital, não é necessário fazer um novo cadastro. Os dados cadastrados em momento anterior permanecem no sistema.
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Sou diretor(a) e fiz o cadastro no sistema PNLD Digital, mas aparece uma mensagem ‘Aguarde pelo resultado da análise da sua solicitação de acesso que será enviada para seu e- mail assim que for realizada’. O que faço agora?
A mensagem indica que o usuário realizou a solicitação de cadastro e está pendente de aprovação. São as Secretarias de Educação que aprovam as solicitações e as atualização dos dados dos diretores no PNLD Digital.
As atualizações pendentes podem ser visualizadas nas “solicitações”.
- Acesse via ícone Sino
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Houve mudança recente do Secretário de Educação. Como faço a atualização dos dados desse dirigente no sistema PNLD Digital?
Quando há alteração do(a) Secretário(a) de Educação, ou quando há necessidade de atualização dos dados do(a) Secretário(a), o cadastro deve, primeiramente, ser atualizado no “Habilita”. Depois de realizar esse cadastro o (a) dirigente deverá acessar o PNLD Digital, inserir seus dados para solicitar acesso e comunicar ao FNDE pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br, solicitando a aprovação de acesso ao sistema.
Após validação pelo FNDE, o(a) Secretário(a) de Educação receberá um e-mail informando que seu acesso ao sistema PNLD Digital foi aprovado.
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O usuário está cadastrado com o perfil errado. Como faço a alteração?
O sistema permite que cada usuário solicite sua Troca de Perfil quando necessária, a solicitação é encaminhada aos perfis de gerenciamento da Secretaria de Educação que podem “aprovar” ou “reprovar”.
Os manuais para cadastro estão disponíveis em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-literario-anos-finais-do-ensino-fundamental-6o-ao-9o-ano.
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Quem pode gerenciar (atualizar/alterar) os perfis cadastrados no sistema PNLD Digital?
Os perfis do sistema PNLD Digital foram atualizados para que os usuários tenham mais autonomia na atualização dos seus cadastros e dos dados que integram suas equipes.
O(a) Secretário(a) de Educação poderá gerenciar os perfis de Coordenador(es) do Livro, Equipe do Livro e diretores de escola no Sistema PNLD Digital.
Os Coordenador(es) do Livro poderão gerenciar os perfis de técnicos da Equipe do Livro e os diretores da sua rede.
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É obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha?
Sim. Durante o registro de Escolha, é obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha no sistema. Caso não seja possível anexar o arquivo da Ata de Escolha, a escola deverá apresentar no campo ‘Justificativa’ o motivo da não inclusão do referido documento no sistema.
Um modelo da Ata de Escolha está disponível no Guia Digital do PNLD.
A ata deverá ser assinada pelos docentes, diretores e demais participantes e anexada no sistema de escolha (PNLD Digital) quando o diretor for registrar e finalizar a escolha.
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O preenchimento da ata no Guia do PNLD corresponde ao registro de escolha?
Não. O preenchimento da ata não garante o registro da escolha da escola. Dessa forma, para efetivar o registro da escolha, o diretor deverá acessar o Sistema PNLD Digital, registrar e finalizar a escolha.
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Não quero receber livros, devo acessar o sistema?
Sim. Caso a escola não queira receber as Obras Literárias – Anos finais, deverá acessar o sistema e indicar a opção “NÃO DESEJO RECEBER LIVROS”. Caso contrário, receberá livros de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. A escola que indicar que não deseja receber livros ficará sem receber livros por todo o ciclo de atendimento das Obras Literárias – Anos Finais.
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A Secretaria de Educação pode interferir na escolha das escolas?
Não. Cada escola participante do PNLD deverá registrar sua escolha individualmente no sistema de acordo com a decisão do seu corpo docente. A participação dos professores é fundamental na escolha dos livros, e a seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma pelas escolas.
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As escolas recebem reposição de obras literárias?
Não existe reposição para as obras literárias. Apesar de os livros integrarem o edital PNLD 2024–2027, as obras literárias não possuem prazo determinado de utilização, ou seja, não têm ciclos definidos. Os exemplares utilizados em sala de aula são reutilizáveis e somente devem ser descartados quando estiverem sem condições de uso.
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É permitido o acesso de representantes das editoras nas escolas no período de registro da Escolha?
Não. É vedado o acesso nas escolas e nem mesmo o contato de representantes das editoras com as escolas no período de registro da Escolha, conforme Resolução 15, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do PNLD.
Art. 8º É vedado às escolas beneficiadas:
(...)III - permitir o acesso de representantes em suas dependências durante o período de Registro da Escolha
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O que fazer se houver indício de fraude no registro da Escolha?
Denuncie! Se houver qualquer indício de fraude no registro da Escolha, a direção da escola ou a secretaria de educação deve relatar o ocorrido ao FNDE imediatamente. É responsabilidade dos dirigentes e professores denunciar quaisquer violações às normas de conduta do PNLD por intermédio do e-mail ouvidoria@fnde.gov.br.
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Quando posso descartar os livros das Obras Literárias – Anos Finais?
As obras literárias não possuem prazo para utilização, portanto, são materiais reutilizáveis e só devem ser descartados quando estiverem irrecuperáveis. Caso seja necessário o desfazimento das obras, orientamos verificar se o município ou estado já possui legislação específica sobre o tema ou diretriz voltada ao desfazimento de materiais vencidos ou inservíveis, com atenção à sustentabilidade ambiental e social.
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Qual o prazo de registro da Escolha do PNLD 2024 – Obras Literárias dos Anos Finais?