Ao final de cada ano, surge uma dúvida muito comum: o que fazer o com os livros didáticos danificados ou fora da validade?
A cada conclusão do ciclo de atendimento, os livros didáticos passam a fazer parte do acervo da escola. Com o apoio da secretaria de educação, a escola tem a responsabilidade de decidir o destino desse material.
Pensando em sustentabilidade ambiental e social, o FNDE recomenda que sejam desenvolvidas ações de reciclagem para reaproveitamento dos livros ou descarte do material impossível de ser reutilizado.
É importante conhecer a legislação do PNLD e as definições locais da sua rede de ensino sobre o descarte desses materiais. Pode ser que exista uma política de desfazimento específica em sua região.
Lembramos que as ações voltadas para a sustentabilidade estão dentre os fundamentos do Programa. A doação de livros à comunidade possibilita que outras pessoas possam aprender com o apoio dos livros didáticos. Já no caso dos livros que estejam totalmente inutilizáveis sugerimos que seja desenvolvida uma política sustentável e que seja adotada uma alternativa para o desfazimento desse material.
Faça da sua escolha o melhor para a escola, para o meio ambiente e para o livro didático. Recicle!
Veja abaixo as legislações de algumas redes de ensino sobre o desfazimento de livros.
- Portaria SSE nº 2047 - Desfazimento de livros didáticos disponibilizados para a rede estadual
- Portaria n° 082/2022 – SME – Município de Natal/RN
- Portaria nº 331 /2014 – SME – Uso, Conservação e Desfazimento dos Livros do PNLD – Município de Fortaleza/CE
- Resolução SE-83/2013 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado de São Paulo
- Portaria nº 302/2019- Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Rio Grande do Norte
- Portaria nº 882/2014 - Desfazimento de Livros Didáticos - Estado da Paraíba
- Instrução Normativa nº 15/2015 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Tocantins
- Instrução Normativa nº 01/2017 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Paraná