Sobre os recursos
Forma de cálculo dos recursos
Conforme a Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, o cálculo do PDDE Básico é feito pela soma do valor fixo e valor per capita, conforme abaixo:
Valor Fixo |
Rs |
Escola Pública Urbana com UEx |
1.000,00 |
Escola Pública Rural com UEx |
2.000,00 |
Escola Privada de Educação Especial |
1.000,00 |
Polo Presencial UAB |
3.000,00 |
Valor per capita |
Rs |
Alunos de escolas urbanas ou rurais com UEx |
20,00 |
Alunos de escolas urbanas sem UEx |
40,00 |
Alunos de escolas rurais sem UEx |
60,00 |
Alunos público alvo da educação especial em escolas públicas |
80,00 |
Alunos de escolas privadas de educação especial |
60,00 |
Alunos de Pólos UAB |
20,00 |
O número de alunos que serve de base para o cálculo do valor per capita do PDDE Básico, no caso de UEx, EEx e EM, é o do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse. No caso dos polos presencias da UAB, considera para cálculo do PDDE Básico, o número atualizado de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, de acordo com dados fornecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
Categorias econômicas
Os recursos do PDDE estão divididos nas categorias de custeio e capital. A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.). Já a parcela de capital deve ser empregada na aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, computadores, mobiliário, etc.).
A Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda, é importante referencial para auxiliar na correta classificação de produtos em material permanente ou de consumo e na identificação em que categoria de despesa se enquadra, se em capital ou custeio.
Não significa que todos os bens, materiais e serviços descritos nessa portaria podem ser adquiridos ou contratados com recursos do PDDE e de suas ações. A entidade deve consultá-la para saber em qual categoria de despesa se enquadra o que deseja comprar/contratar, se em capital ou custeio. Para saber em que os recursos do PDDE e de suas ações podem ser aplicados devem ser consultadas as normas e orientações que tratam especificamente do programa e de cada ação.
As dúvidas relacionadas ao assunto devem ser sanadas junto ao setor contábil/financeiro do ente federativo.
Definição dos percentuais de custeio e capital
As entidades deverão informar ao FNDE, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação.
Caso as UEx não informem o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE adotará o seguinte padrão:
- a) Escolas públicas com UEx e polos presenciais da UAB - 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital; e
- b) EM, 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital;
- c) As escolas públicas com até 50 (cinquenta) alunos matriculados na educação básica, que não possuírem UEx, somente serão beneficiadas com recursos de custeio.
Como empregar os recursos
Os recursos do PDDE podem ser empregados nas seguintes finalidades:
- implementação de projetos educacionais,
- desenvolvimento de atividades educacionais,
- avaliação de aprendizagem,
- manutenção, conservação e pequenos reparos de infraestrutura física da escola,
- material de consumo,
- material permanente, e
- despesas cartorárias.
Não é permitido empregar os recursos do PDDE para implementar ações que já estejam sendo financiadas pelo FNDE. Assim, o dinheiro do PDDE não pode ser utilizado, por exemplo, para comprar livros didáticos e de literatura já distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
Os recursos do PDDE também não podem ser usados em:
- gastos com pessoal;
- gêneros alimentícios;
- livros didáticos e de literatura já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
- passagens e diárias;
- combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas;
- flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc.
- reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
- despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc. )
- pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa;
- tarifas bancárias;
- pagamento de tributos, exceto os incidentes sobre os bens adquiridos e/ou serviços contratados.