Ações Integradas
AÇÕES INTEGRADAS AOS MOLDES OPERACIONAIS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, denominado: PDDE Básico, é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Além da Conta do PDDE Básico, existem as Ações Integradas, as quais utilizam duas contas em que são repassados recursos financeiros de Programas Educacionais do Ministério da Educação – MEC, cujas transferências e gestão dos recursos seguem os moldes operacionais do PDDE Básico.
Essas contas são denominadas PDDE Estrutura e PDDE Qualidade.
CONTAS DAS AÇÕES INTEGRADAS |
PDDE ESTRUTURA |
PDDE QUALIDADE |
Desse modo, atualmente, os recursos estão sendo transferidos a três tipos de contas, sendo: a conta do PDDE Básico; e as outras duas, a conta do PDDE Estrutura; e a conta do PDDE Qualidade.
CONTA PDDE BÁSICO |
PDDE Básico - 1ª e 2ª Parcelas; PDDE Parcela Desempenho. |
CONTA PDDE ESTRUTURA |
Programa Sala de Recursos Multifuncionais; Programa Escola Acessível; Programa Água e Esgotamento Sanitário nas Escolas Rurais; Programa PDDE Escolas Rurais: Campo, Indígenas e Quilombolas. |
CONTA PDDE QUALIDADE |
Programa de Inovação Educação Conectada; Programa Novo Ensino Médio; PDDE Emergencial; Programa Tempo de Aprender; Programa Brasil na Escola; Programa Educação e Família; Programa Itinerários Formativos. |
É importante ressaltar que embora as transferências e a gestão dos recursos repassados a essas contas sigam os mesmos moldes operacionais do PDDE Básico, cada Programa Educacional possui finalidades, objetivos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias Resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos, visando a efetividade da execução dos Programas no alcance da melhoria e da garantia de uma educação de qualidade a todos.
Para saber os valores repassados a sua escola, basta acessar o Sistema PDDEInfo - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar. No referido Sistema há também a opção de gerar relatórios para o acompanhamento dos repasses financeiros a toda rede de ensino.
Atenção! É necessário considerar que, além dos critérios estabelecidos especificamente para fins de participação em cada Programa, devendo ser observados em suas respectivas legislações, para serem contempladas pelas Ações Integradas as escolas devem ainda:
ü Possuir Unidade Executora Própria – UEx;
ü Estar adimplente com a prestação de todas as contas dos Programas que participou no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online (https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar);
ü Possuir cadastro atualizado no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login); e
ü Fazer adesão no Sistema PDDE Interativo (https://pddeinterativo.mec.gov.br/), quando o MEC abrir para inscrição, ou ainda no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC (http://simec.mec.gov.br/login.php), caso o MEC assim solicite.
Atualmente, nas Ações Integradas são repassados recursos financeiros dos seguintes Programas Educacionais:
AÇÕES INTEGRADAS: PDDE ESTRUTURA E PDDE QUALIDADE |
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CONTAS |
DESTINAÇÕES |
PDDE ESTRUTURA -> |
Programa Sala de Recursos Multifuncionais – Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020; Programa Escola Acessível – Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 19 de outubro de 2020; Programa Água e Esgotamento Sanitário nas Escolas Rurais – Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 de abril de 2021; Programa PDDE Escolas Rurais: Campo, Indígenas e Quilombolas – Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021.
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PDDE QUALIDADE -> |
Programa de Inovação Educação Conectada – Resolução CD/FNDE/MEC nº 9, de 13 de abril de 2018; Programa Novo Ensino Médio – Resolução CD/FNDE/MEC nº 21, de 14 de novembro de 2018; PDDE Emergencial – Resolução CD/FNDE/MEC nº 16, de 07 de outubro de 2020; Programa Tempo de Aprender – Resolução CD/FNDE/MEC nº 6, de 20 de abril de 2021; Programa Brasil na Escola – Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 23 de julho de 2021; Programa Educação e Família – Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 31 de agosto de 2021; Programa Itinerários Formativos – Resolução CD/FNDE/MEC nº 22, de 16 de novembro de 2021.
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para operacionalizar os repasses das destinações das Ações Integradas, contará com as parcerias das Secretarias do MEC responsáveis pela gestão de cada Programa, das Entidades Executoras – EEx, das Unidades Executoras – UEx e das escolas que representam, cabendo ao FNDE:
- providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas;
- operacionalizar os repasses previstos, após as Secretarias do MEC enviarem ao FNDE, para fins de liberação dos recursos, a relação nominal das escolas a serem atendidas, e a indicação dos valores a elas destinados;
- a depender das normas do Programa específico, repassar às UEx os recursos devidos às escolas beneficiárias, em conformidade com as listas submetidas pelas Secretarias do MEC ao FNDE, após a validação das escolas indicadas pelas EEx;
- prestar assistência técnica às UEx das escolas e às EEx, fornecendo-lhes as orientações necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos dos Programas;
- monitorar o andamento e o resultado dos Programas.
- manter dados e informações cadastrais das UEx;
- proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados;
- recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.