Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Ministério da Educação (MEC) – Órgão responsável por formular as políticas públicas e diretrizes do PAR.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Órgão responsável por realizar a análise financeira do PAR, com base na legislação vigente e disponibilidade orçamentária, a fim de verificar as ações passíveis de receber a assistência financeira.
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) – Área do FNDE responsável, no limite de sua competência, por assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento do programa.
Atuação
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME) – Unidade da DIRAE responsável pela gestão dos processos de assistência financeira e técnica do programa Caminho da Escola.
Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola (COACE) – Unidade da CGAME responsável pela gestão da demanda de veículos, gestão da aquisição e entrega de veículos e gestão administrativo-operacional, assistência técnica e monitoramento.
Legislação
Lei nº 12.816, de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Resolução CD/FNDE Nº 01, de 2021 – Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Lei nº 12.695, de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Decreto nº 6.768, de 2009 – Disciplina o programa Caminho da Escola.