Em cada Estado e no Distrito Federal, o Fundeb é composto por 20% (vinte por cento) das seguintes receitas:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência (cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm);
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);
- Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.
- Adicional na alíquota do ICMS de que trata o art. 82, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais acima elencadas, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme previsto no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
- creche em tempo integral pública;
- creche em tempo integral conveniada;
- creche em tempo parcial pública;
- creche em tempo parcial conveniada;
- pré-escola em tempo integral;
- pré-escola em tempo parcial;
- anos iniciais do ensino fundamental urbano;
- anos iniciais do ensino fundamental no campo;
- anos finais do ensino fundamental urbano;
- anos finais do ensino fundamental no campo;
- ensino fundamental em tempo integral;
- ensino médio urbano;
- ensino médio no campo;
- ensino médio em tempo integral;
- ensino médio articulado à educação profissional;
- educação especial;
- educação indígena e quilombola;
- educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
- educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo;
- formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:
- Secretaria do Tesouro Nacional: para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (Estado ou Município), por origem dos recursos e por mês;
- Banco do Brasil: para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 (sessenta) dias, entre a data inicial e a final.