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      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
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      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
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Perguntas Frequentes

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Publicado em 18/10/2023 06h27 Atualizado em 31/10/2023 13h50

Quem pode aderir ao Novo PAC  Subeixo Educação Básica?

 - Escolas em tempo integral - Estados, Distrito Federal e Municípios

- Creches e Escolas de Educação Infantil - Distrito Federal e Municípios

- Ônibus de Transporte Escolar - Estados, Distrito Federal e Municípios

Como fazer a inscrição da seleção de propostas?

As propostas devem ser apresentadas na Plataforma Transferegov.

O Manual da Plataforma está disponível em: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/selecao-novo-pac

Não localizei o Manual relacionado à seleção de obras.

 O manual pode ser acessado na aba de anexos da submissão da carta consulta na Plataforma Transferegov.

O estado/munícipio/DF pode apresentar várias propostas de escolas em tempo integral ou creches? Nesse caso, seria necessário inserir as propostas de forma separada ou uma única proposta pleiteando todas as obras?

 No caso de obras, cada proposta deve corresponder a uma nova construção. Portanto, é necessário inserir cada pleito em uma proposta separada, indicando todos os dados específicos, como localização, projeto, terreno, entre outros.

O número de propostas deve estar limitado ao estabelecido na Resolução nº 20/CD FNDE/2023.

​Qual é o contato para dúvidas e informações sobre a seleção do PAC EDUCAÇÃO?

 Municípios, estados e o Distrito Federal podem enviar suas dúvidas para o e-mail: novopac@fnde.gov.br.

 Onde os projetos padrão estarão disponíveis? 

Essas informações também estão no Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC.

Os Projetos Padrão do FNDE também estão disponíveis no portal oficial do FNDE e podem ser acessados nos seguintes hiperlinks:

 - Para projetos de Creches tipo 1 e tipo 2, acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/par/proinfancia-par/educacao-infantil-proinfancia

 - Para projetos de Escolas com 5 salas, 9 salas térreas ou 13 salas, acesse:  https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-rogramas/programas/par/proinfancia-par/ensino-fundamental.

Apenas as obras listadas no Mapa de Obras são consideradas elegíveis para participar do processo de seleção?

Não. No Mapa de Obras são listadas as obras em andamento e as obras a serem retomadas. As novas construções devem ser submetidas por meio de carta-consulta para o NOVO PAC Seleções pelos entes entre 09 de outubro e 10 de novembro de 2023.

Quais as dimensões mínimas de terreno para as obras-padrão de creches e escolas em tempo integral para cadastrar no novo PAC?

 As especificações dimensionais para cada projeto podem ser consultadas nos seguintes links:

 - Para os projetos de creches tipo 1 e tipo 2, acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/proinfancia-par/educacao-infantil-proinfancia

- Para as escolas de 5 salas, 9 salas térrea ou 13 salas, acesse:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/proinfancia-par/ensino-fundamental

 Essas informações também estão no Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC.

​Existe algum modelo de declaração de anuência de contrapartida?      

O modelo encontra-se disponível na aba de anexos da submissão da carta-consulta na Plataforma Transferegov.

Uma obra que foi previamente cadastrada no PAR 4, mas ainda não passou pelo processo de análise do FNDE, pode ser também cadastrada no NOVO PAC?

Sim, a obra pode ser submetida por meio de carta-consulta, desde que todos os documentos solicitados e atualizados sejam novamente fornecidos na Plataforma Transferegov para a seleção do Novo PAC.

​Existe um limite para o número de proposta que cada ente pode apresentar?

Para o PAC Seleções, o número de propostas a ser submetido deve ser verificado de acordo com o porte do ente, com base no número de habitantes.

Consulte a Resolução nº 20/CD FNDE/2023.

Quais são os recursos destinados pelo PAC Educação a serem disponibilizados para os municípios?

O montante dos recursos destinados ao PAC Educação pode ser consultado em: https://www.gov.br/casacivil/novopac/educacao-ciencia-e-tecnologia.

Identifiquei no Mapa de Obras que, para minha cidade, existem algumas creches e quadras a serem retomadas. Como devo proceder para efetuar o cadastro? Quais documentos são necessários e quais são os pré-requisitos?

No Mapa de Obras disponível na página do Novo PAC são neste momento listadas as obras em andamento e as obras a serem retomadas.

As propostas para novas construções devem ser submetidas por meio de carta consulta pelos entes entre 09 de outubro e 10 de novembro de 2023.

No caso da retomada de obras, será preciso aguardar a sanção do PL 4.172/2023 e sua posterior regulamentação.​

Onde podemos realizar a consulta para verificar se o município recebeu ônibus escolar do programa Caminho da Escola após o ano de 2021?

- Acesse o portal do FNDE

- clique em “Ações e Programas”

- clique em Programas.

- selecione o programa "Caminho da Escola"

- clique em "Monitore o programa Caminho da Escola".

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/caminho-da-escola/monitore-o-caminho-da-escola

As lives da Casa Civil serão gravadas e posteriormente disponibilizadas? Em caso afirmativo, onde poderemos encontrá-las?  

Você pode encontrar a gravação das lives no canal do Youtube da Casa Civil e no portal do Transferegov, respectivamente. Basta acessar:

https://www.youtube.com/watch?v=6MKjj1sSfd8 ou https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/selecao-novo-pac/.

A apresentação de propostas de novas Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral está disponível apenas para Comunidades Quilombolas?           

Há uma quantidade definida para seleção de novas unidades quilombolas e indígenas para escolas em tempo integral e para creches e escolas de educação infantil. Consultar em: https://www.gov.br/casacivil/novopac/selecoes/eixos/educacao-ciencia-e-tecnologia/escolas-em-tempo-integral.

Essas informações também estão no Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC.

Como saber o valor dos projetos-padrão do FNDE no momento do cadastramento da proposta?

Essas informações estão no Manual de Orientações para Seleção - Educação Básica - Novo PAC.

Vou precisar apresentar neste momento de Seleção do PAC as obras a serem retomadas que estavam incluídas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras?

O Novo PAC Seleções trata apenas de novas construções. Obras em andamento e as obras a serem retomadas não passarão por esta etapa. 

​Além dos projetos arquitetônicos disponibilizados pelo FNDE, o município pode apresentar seu próprio projeto?           

Haverá a possibilidade de apresentar o projeto próprio, desde que sejam cumpridas todas as regulamentações que constam no Manual, também disponível na aba de anexos da submissão da carta-consulta na Plataforma Transferegov.

Como fica a situação do Proinfância no âmbito do Novo PAC?           

As creches do Proinfância já pactuadas, cujas obras estejam em andamento, continuam sendo monitoradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec.

O Novo PAC Seleções trata apenas de novas construções. Obras em andamento e as obras a serem retomadas não precisam passar por esta etapa.

A planilha orçamentária gerada no sistema já vem com o valor por tipo de projeto 1 ou 2?          

No momento da submissão de carta-consulta para propostas de novas construções, não serão necessárias planilhas orçamentárias.

O município tem uma escola em tempo integral cadastrada no PAR 4, que está e, atualmente, em reformulação de projeto. Seria possível apresentar também no PAC? 

As novas construções que já foram pactuadas por meio de Termo de Compromisso não devem ser objeto de submissão de carta consulta do Novo PAC Seleções pelos entes.

O município tem uma escola em tempo integral cadastrada no PAR 4 que está, atualmente, em reformulação de projeto. Seria possível apresentar também no PAC?  

Obras que já tenham sido objeto de emendas parlamentares, a princípio, não poderão participar do Novo PAC Seleções.

Como será definido o percentual de contrapartida para cada proposta?

O município deverá observar os parâmetros dispostos na Resolução CD/FNDE nº  20, de 2023 - Anexo II.

Ademais, o percentual exato a ser aplicado será estabelecido no momento da pactuação futura.

As obras que não estavam aptas a serem incluídas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica poderão ser apresentadas para retomada e conclusão, no âmbito do PAC? A obra encontra-se paralisada.           

O Novo PAC Seleções trata apenas de novas construções. Obras em andamento e as obras a serem retomadas não precisam passar por esta etapa.

​No caso da retomada de obras, será preciso aguardar a sanção presidencial do Projeto de Lei nº 4.172/2023 e sua posterior regulamentação. 

Municípios com até 100 mil habitantes só poderão solicitar um ônibus escolar ou será possível apresentar a proposta de acordo com a demanda e as necessidades específicas?

O município deverá observar os limites dispostos na Resolução CD/FNDE nº  20, de 2023 - Anexo III.

A Carta-Consulta pode ser apresentada na Plataforma Transferegov pelo perfil do cadastrador de propostas ou apenas no perfil do Prefeito?     

Conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023, a apresentação das propostas será de responsabilidade exclusiva do chefe do poder executivo dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ou do respectivo representante legal.

“Art. 3º A apresentação das propostas será de responsabilidade exclusiva do chefe do poder executivo dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ou do respectivo representante legal, observadas as disposições dos arts. 2º e 4º.

§ 1º Serão inabilitadas propostas feitas em descumprimento ao caput deste artigo, fora dos prazos definidos no cronograma estabelecido no Anexo I ou incompletas em seu preenchimento e/ou envio de documentos necessários.

§ 2º Após o resultado da seleção, será definido prazo para que os proponentes habilitados apresentem a documentação necessária à pactuação dos Termos de Compromisso.”

O ente já deve apresentar, no momento do envio da carta-consulta, o documento que comprova a titularidade do terreno, ou pode anexar uma declaração se comprometendo a entregar até o final da execução da obra? 

Conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 20 de 8 de outubro de 2023, a disponibilidade de terreno de que trata o inciso I do caput deverá ser validada no momento da submissão das propostas pela comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou por declaração do Chefe do Poder Executivo de que o ente proponente é detentor da posse da área objeto da intervenção.

§ 1º Para fins de participação na seleção, a disponibilidade de terreno de que trata o inciso I do caput deverá ser validada no momento da submissão das propostas pela comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou por declaração do Chefe do Poder Executivo de que o ente proponente é detentor da posse da área objeto da intervenção."

Entretanto, no momento da pactuação do instrumento será exigida a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel.

​Quais documentos devem ser anexados na proposta, no caso de transporte escolar?         

O ente federativo poderá consultar o Manual, disponível na aba "anexo" do Programa: 2629820230006.

O código dos demais programas pode ser consultado no mesmo manual.

Além dos ônibus escolares, há algum outro transporte disponível?

Será objeto de seleção, nessa primeira fase, apenas o ônibus escolar.

Caso exista demanda, o município pode apresentar a proposta de construção de escola/creche, e o estado também pode pleitear uma escola/creche para o mesmo município?

Sim, poderá. 

O ente poderá enviar propostas de reforma ou ampliação?

Não. O Novo PAC Seleções trata apenas de novas construções de escolas e/ou creches.

Os projetos próprios apresentados deverão ter como referência os valores dos projetos-padrão do FNDE. Essa equiparação se dará por meio do valor versus quantidade de alunos atendidos ou pelo valor versus metragem total da obra?

Nos casos de projetos elaborados pelos entes federados, os valores a serem pactuados com o FNDE serão proporcionais aos definidos para os projetos padronizados, considerando capacidade atendida e valor por metro quadrado.

Mais informações sobre as condições de submissão de projetos próprios poderão ser encontradas no Manual.

Como saber se a proposta foi aceita e será atendida?

Os resultados serão divulgados em data a ser definida.

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