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Publicação dos Procedimentos para utilização de apenas três escoltas credenciadas em combinações veiculares com comprimento total até 95,0m (noventa e cinco metros) no transporte de cargas do segmente eólico
Orientações para atendimento à Portaria nº 7.771/2019 – Utilização de Três Escoltas Credenciadas
Portaria nº 7.771/2019
Publicado em
14/01/2019 10h34
Atualizado em
07/02/2020 10h11
Em atenção à publicação da Portaria nº 7.771, de 02 de dezembro de 2019, conforme redação do art. 5º, temos:
“Art. 5º Excepcionalmente, em combinações veiculares com comprimento total até 95,0m (noventa e cinco metros), o transporte poderá ser autorizado com a utilização de apenas três escoltas credenciadas pelo Departamento Polícia Rodoviária Federal - PRF desde que:
I - apresentado o Estudo de Viabilidade Geométrica - EVG para a rota, elencando os pontos e trechos nos quais se faz necessária a intervenção da PRF para garantir as condições de segurança viária;
II - o transporte ocorra em semirreboques com os eixos autodirecionais hidráulicos; e
III - na execução da primeira operação de transporte em cada rota, obrigatoriamente, deverá haver a presença da PRF na realização da escolta, de forma a avaliar o grau de risco e necessidade de interferência na segurança viária ao longo da rota estabelecida, de forma a manifestar-se pela viabilidade de substituição da escolta PRF pela escolta credenciada."
Desta forma, divulgamos o procedimento a ser adotado pelo transportador, para usufruir da excepcionalidade prevista:
- O transportador solicitará uma AET (será denominada “primeira AET”), através do SIAET, que terá tratamento ordinário, isto é, com a presença de escolta policial.
- O transportador encaminhará um Ofício ao Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET/DNIT, requerendo que a AET previamente liberada, seja qualificada como “primeira operação de transporte daquela rota específica”, juntamente com o encaminhamento do Estudo de Viabilidade Geométrica - EVG para a rota;
- O SAET receberá esta documentação e encaminhará, via processo administrativo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal - PRF, para manifestação;
- A PRF então encaminhará para a sua Superintendência com jurisdição sob o trecho a referida solicitação, para elaboração de relatório e demais providências;
- A manifestação conclusiva da Diretoria de Operações da PRF será encaminhada para ao SAET, via SEI, para ciência e providências; e
- Recebida tal manifestação, o SAET irá inserir nas AETs que declararem exatamente o mesmo trecho, configuração veicular equivalente e um comprimento máximo dentro do limite definido pela declaração da PRF, as informações nela constantes no campo “Recomendações da AET”, através do SIAET.
Informações Importantes:
1>>>> O atendimento ao item 6 somente irá ocorrer para as AETs que forem enviadas para análise após a manifestação conclusiva da PRF, isto é, após o término do processo referente à "primeira AET". Caso sejam incluídas AETs simultâneas, ou ainda antes da resposta ora necessária da PRF, as AETs que estiverem em análise serão liberadas com a presença da escolta policial, sem possibilidade de retorno posterior para adequação das escoltas.
2>>>> Esta manifestação da PRF quanto a substituição de escolta para as cargas do segmento eólico, em atendimento à Portaria nº 7.771/2019, terá a validade de seis meses, salvo em caso de manifestação justificada, a qualquer tempo, dos agentes do DNIT ou PRF. O prazo se iniciará quando da manifestação formal da Diretoria de Operações da PRF.
3>>>>O Ofício que trata no item 1, juntamente com o EVG, deverá ser encaminhado por Peticionamento Eletrônico (vide http://sempapel.dnit.gov.br/menu-de-navegacao/usuario-externo) ou para o endereço Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf. Não serão recebidas documentações por e-mail.
Para maiores detalhes, sugerimos o encaminhar e-mail para siaet@dnit.gov.br ou entrar em contato nos telefones (61) 3315-4382 / (61) 3315-4821