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Portaria nº 6308/2024

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Publicado em 02/01/2025 16h21 Atualizado em 23/01/2026 14h28

Alterada pela Portaria nº 191/2026.

 Brasão da República
Brasão da República

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 6308, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, e considerando a publicação da Portaria nº 737, de 2/8/2024, do Ministério dos Transportes, que aprova o Planejamento Estratégico no âmbito do Ministério dos Transportes e suas Entidades Vinculadas para o período de 2024 a 2027, considerando o disposto na Ata da 1ª Reunião de Alinhamento Estratégico do DNIT, de 3/12/2024 (19706705), o constante do Relato n.º 252/2024/DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 51ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/12/2024, e tendo em vista os autos do Processo n.º 50600.002567/2023-24, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Instituir o Planejamento Estratégico Institucional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - PEI/DNIT para o período de 2023-2027.

§ 1º O Planejamento Estratégico é o principal instrumento de governança, no qual estão fixados os alicerces da gestão estratégica do DNIT.

§ 2º As unidades organizacionais e os responsáveis pelos indicadores estratégicos deverão observar, na sua gestão, as premissas expressas no Planejamento Estratégico Institucional.

§ 3º O Planejamento Estratégico Institucional do DNIT deverá ser revisado pelo menos uma vez por ano e, se necessário, atualizado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

Art. 2º  O Planejamento Estratégico Institucional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes tem como referenciais estratégicos:

I - Missão: implementar a política de infraestrutura de transportes, participando do desenvolvimento sustentável do país;

II - Visão: ser referência de competência institucional e técnica em infraestrutura de transportes com padrões de excelência;

III - Valores:

a) respeito à vida;

b) compromisso com a integridade;

c) excelência técnica e qualidade nas entregas à sociedade;

d) responsabilidade socioambiental;

e) comprometimento com o desenvolvimento econômico, social e regional;

f) melhoria contínua e inovação.

IV – Eixos e Objetivos Estratégicos:

a) Eixo: Resultados para a sociedade

OE 1. Elevar o nível de serviço das vias de transporte e planejar a ampliação da malha viária;

OE 2. Contribuir para a segurança dos usuários;

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte;

b) Eixo: Integração

OE 4. Contribuir com a qualidade técnica dos estudos, projetos, serviços e obras;

OE 5. Aprimorar o planejamento integrado;

OE 6. Desenvolver uma estrutura administrativa e uma infraestrutura de transportes sustentável e resiliente às mudanças climáticas;

OE 7. Aprimorar a gestão patrimonial;

OE 8. Assegurar a disponibilidade, a qualidade e a integração das informações, visando à transparência;

OE 9. Fortalecer o relacionamento institucional;

c) Eixo: Governança

OE 10. Aperfeiçoar a governança institucional e de dados, a integridade, a gestão estratégica e de riscos;

OE 11. Assegurar a efetividade das contratações e fiscalizações;

OE 12. Valorizar as pessoas e desenvolver as competências com foco no desempenho institucional;

OE 13. Promover a eficiência e a qualidade da gestão de tecnologia e segurança da informação e comunicação.

Art. 3º  Os objetivos estratégicos são os fins a serem perseguidos pelo DNIT para o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro e traduzem os desafios a serem enfrentados para o quadriênio.

Parágrafo único. Os objetivos estratégicos estão organizados em eixos e temas e são mensurados por meio de indicadores estratégicos que permitem, de forma objetiva, a mensuração do resultado planejado.

Art. 4º  Os referenciais estratégicos estão esquematicamente representados no Mapa Estratégico do DNIT, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 5º  Os elementos da estrutura do PEI/DNIT, incluindo as metas e as métricas de medição, estão detalhados no Anexo II desta Portaria.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO DNIT

Art. 6º Os indicadores estratégicos e suas metas deverão ser monitorados, avaliados e revisados periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.

Art. 7º As Diretorias e Coordenações-Gerais são responsáveis por medir e apurar o desempenho dos indicadores estratégicos sob sua responsabilidade, registrar os dados em sistema de monitoramento e atender às demandas do Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica – CGMGE disponibilizará ferramenta para o monitoramento e o acompanhamento do PEI/DNIT 2023-2027 e coordenará os mecanismos para atualização das métricas e publicação dos resultados.

Art. 9º A Diretoria Colegiada acompanhará o desempenho do PEI em todo o seu desdobramento, em especial os impactos dos resultados obtidos, através das Reuniões de Alinhamento Estratégico - RAE, a serem realizadas quadrimestralmente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico Institucional, não previstos nesta Portaria, deverão ser submetidos à Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica para análise e encaminhamento à Diretoria Executiva para apreciação.

Art. 11.  Revogar a Portaria nº 5381 de 25/9/2023, publicada no BA nº 184 de 26/9/2023.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Diretor-Geral

ANEXO I

MAPA ESTRATÉGICO DO DNIT

Portaria 6308.2024 - DIREX - imagem.png
Mapa Estratégico do DNIT

*A versão final, com layout e diagramação definitivos, será publicada na Portaria e estará disponível no site e em outros canais de comunicação.

ANEXO II

DESDOBRAMENTO DO PEI/DNIT 2023-2027 - INDICADORES ESTRATÉGICOS

(Redação dada pela Portaria nº 191, de 14 de janeiro de 2026)

Eixo

Tema

Objetivo Estratégico

Indicador

Meta 2023

Meta 2024

Meta 2025

Meta 2026

Meta 2027

Responsável

1. Resultados para a sociedade

1. Satisfação do usuário

OE 1. Elevar o nível de serviço das vias de transporte e planejar a ampliação da malha viária

Evolução da malha rodoviária em intervenções de pavimentação, adequação e duplicação.

200 km

200 km

100 km

100 km

100 km

CGCONT - DIR

1. Resultados para a sociedade

1. Satisfação do usuário

OE 1. Elevar o nível de serviço das vias de transporte e planejar a ampliação da malha viária

Percentual da malha hidroviária com cobertura contratual de Dragagens, Derrocagens e Desobstruções do canal de navegação das hidrovias.

7,5%

10%

12,5%

12,5%

13,5%

CGOB - DAQ

1. Resultados para a sociedade

2. Segurança

OE 2. Contribuir para a segurança dos usuários

Índice de Conflitos Ferroviários Solucionados - ICFS/DNIT.

44,4%

45,0%

45,0 %

45,6%

46,8%

CGOFER - DIF

1. Resultados para a sociedade

2. Segurança

OE 2. Contribuir para a segurança dos usuários

Percentual da malha rodoviária coberta por contratos do Programa BR-LEGAL 2.

85%

60%

70%

70%

80%

CGPERT - DIR

1. Resultados para a sociedade

2. Segurança

OE 2. Contribuir para a segurança dos usuários

Percentual da malha hidroviária com cobertura contratual para implantação/manutenção de sinalização de hidrovias (PROSINAQUA).

10%

10%

10%

12%

14%

CGOP - DAQ

1. Resultados para a sociedade

2. Segurança

OE 2. Contribuir para a segurança dos usuários

Índice de Controle de Velocidade.

85%

85%

90%

93%

95%

CGPERT - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Índice de Controle de Peso.

70%

70%

60%

80%

100%

CGPERT - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Percentual da malha rodoviária coberta por contrato de manutenção.

90%

90%

95%

95%

95%

CGMRR - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Percentual de OAEs cobertas por contratos do PROARTE Manutenção

-

-

72%

75%

80%

CGMRR - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Quantidade de novas OAEs cobertas por contratos do PROARTE Reabilitação.

-

-

73 und

150 und

200 und

CGMRR - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Índice de Condição da Manutenção - ICM classificado como Bom (nacional consolidado).

-

> 66%

> 70%

> 72%

> 72%

CGMRR - DIR

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Percentual da malha hidroviária com Plano de Monitoramento Hidroviário (PMH), Levantamento Hidrográfico (LH) ou Estudos implantados.

20%

20%

20%

20%

20%

CGOB - DAQ

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Índice de Disponibilidade de Eclusas (PROECLUSAS).

75%

85%

65%

65%

65%

CGOP - DAQ

1. Resultados para a sociedade

3. Qualidade

OE 3. Assegurar a manutenção das vias de transporte

Índice de Disponibilidade de Instalações Portuárias (PROIP).

80,0%

80,0%

82,5%

82,5%

82,5%

CGOP - DAQ

2. Integração

4. Planejamento

OE 4. Contribuir com a qualidade técnica dos estudos, projetos, serviços e obras

Quantidade de termos de aceitação de EVTEA.

10 und

10 und

10 und

10 und

-

CGPLAN - DPP

2. Integração

4. Planejamento

OE 5. Aprimorar o planejamento integrado

Percentual da malha rodoviária federal pavimentada, sob administração do DNIT, com Medição de Qualidade (ICS).

75%

75%

75%

75%

-

CGPLAN - DPP

2. Integração

5. Gestão

OE 6. Desenvolver uma estrutura administrativa e uma infraestrutura de transportes sustentável e resiliente às mudanças climáticas

Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração do DNIT - IASA/DNIT.

40%

45%

50%

55%

60%

CGLOG - DAF

2. Integração

5. Gestão

OE 7. Aprimorar a gestão patrimonial

Índice de acompanhamento do Programa Nacional de Adequação e Modernização Predial (i-PNAMP)

-

-

20%

50%

80%

CGLOG - DAF

2. Integração

5. Gestão

OE 7. Aprimorar a gestão patrimonial

Quantidade de destinação de bens ferroviários (termos firmados).

40 und

15 und

30 und

15 und 15 und

CGPF - DIF

2. Integração

6. Informação e Comunicação

OE 8. Assegurar a disponibilidade, a qualidade e a integração das informações, visando à transparência

Percentual de atendimento da transparência ativa.

60%

100%

100%

100%

100%

DG - Ouvidoria

2. Integração

6. Informação e Comunicação

OE 9. Fortalecer o relacionamento institucional

Índice de Fortalecimento Técnico-Institucional - IFTI.

100%

100%

100%

100%

100%

CGIPT-IPR - DPP

3. Governança

7. Estratégia, Riscos e Controle

OE 10. Aperfeiçoar a governança institucional e de dados, a integridade, a gestão estratégica e de riscos

Índice de execução financeira disponível.

54%

55%

57%

60%

62%

CGOF - DAF

3. Governança

7. Estratégia, Riscos e Controle

OE 10. Aperfeiçoar a governança institucional e de dados, a integridade, a gestão estratégica e de riscos

Percentual de execução e monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional.

-

-

80%

80%

80%

CGMGE - DIREX

3. Governança

8. Contratações

OE 11. Assegurar a efetividade das contratações e fiscalizações

Percentual de licitações concluídas com sucesso (Sede).

80%

60%

70%

80%

80%

CGCL - DIREX

3. Governança

9. Pessoas

OE 12. Valorizar as pessoas e desenvolver as competências com foco no desempenho institucional

Percentual de Líderes Capacitados pelo Programa de Desenvolvimento de Lideranças.

30%

35%

35%

45%

50%

CGGP - DAF

3. Governança

10. Infraestrutura tecnológica

OE 13. Promover a eficiência e a qualidade da gestão de tecnologia e segurança da informação e comunicação

Taxa de implementação do PDTIC.

58%

60%

60%

65%

65%

CGTI - DAF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 001, de 02/01/2025.

Alterada pela Portaria nº 191/2026.

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