Portaria nº 5080/2025
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 5080, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Decreto nº 9.991, de 11/8/2019, a Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021, a Instrução Normativa DNIT nº 9, de 23/5/2025, o Relato nº 75/2025/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, aprovado na 33ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/8/2025, as necessidades de desenvolvimento constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do DNIT, e o constante no processo n.º 50600.024895/2024-62, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 4.090, de 22 de agosto de 2024, publicada no BA nº 164, de 26 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................
III - ..............................................................
IV - alinhamento às diretrizes estratégicas da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituída por meio da Instrução Normativa nº 9/DNIT SEDE, de 23 de maio de 2025, especialmente quanto à equidade, à gestão do conhecimento, à integração das ações de capacitação e à formação de multiplicadores." (NR)
"Art. 7º ........................................................
VI - ..............................................................
VII - instituir mecanismos de avaliação da eficácia e impacto dos cursos ofertados, em consonância com os instrumentos de monitoramento e avaliação previstos na Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do DNIT.
Parágrafo único. As contratações dos cursos de pós-graduação ocorrerão, exclusivamente, por intermédio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP." (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 163, de 28/08/2025.
