Instrução Normativa nº 47/2021
Alterada pela Instrução Normativa nº 1/2024
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/DNIT SEDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e as condições para a formalização de doação de projeto ao DNIT, bem como para sua avaliação e aprovação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, no Relato nº. 104/2021/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/08/2021, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.011753/2021-92, resolve:
Art. 1º FIXAR os procedimentos e as condições para a formalização de doação de projeto de engenharia ao DNIT, bem como para sua avaliação e aprovação por esta Autarquia.
Art. 2º A doação de projeto será formalizada por meio da celebração de Acordo de Cooperação para Doação, sem ônus para esta Autarquia, atendidos os seguintes requisitos:
I – solicitação formal do Órgão/Entidade que pretende doá-lo junto à Superintendência Regional do DNIT com jurisdição sobre a ação proposta, a qual deve ser acompanhada da concepção do projeto ou do próprio projeto a ser doado ao DNIT; e
II – avaliação e manifestação da Superintendência Regional sobre a obra proposta, especialmente no que diz respeito a sua concepção.
§1º Em cada caso concreto, deverá ser demonstrado, por meio de informações e documentos pertinentes, o interesse público e recíproco das partes na doação a ser realizada, independentemente de ser o doador entidade de natureza pública ou privada.
§2º Em caso de não concordância da Superintendência Regional com a intervenção proposta, ela notificará o doador e solicitará, se for o caso, adequações e/ou complementações.
Art. 3º Cumpridas as etapas anteriores e havendo manifestação favorável da Superintendência, deverá ser elaborada a minuta do Acordo de Cooperação, conforme Anexo I, que será remetida à Procuradoria Federal Especializada - PFE, para análise e manifestação quanto aos aspectos jurídicos.
§1º Após a manifestação favorável da Superintendência Regional e da Procuradoria Federal Especializada, os autos deverão ser remetidos para manifestação da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, que, caso entenda pertinente, poderá submeter a minuta do Acordo de Cooperação à apreciação da Diretoria Colegiada.
§2º Havendo a aprovação pela Diretoria Colegiada, deverá ser firmado o Acordo de Cooperação, nos termos da minuta constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4º O doador deverá assinar um Termo de Transferência dos Direitos de Propriedade Intelectual no momento da entrega da versão final do projeto, bem como dos referidos estudos, para ampla utilização e/ou alterações pelo DNIT.
Art. 5º Assinado o Acordo de Cooperação, o doador deverá elaborar e entregar, além do projeto de engenharia, os seguintes estudos:
I – o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que deverá seguir os normativos vigentes desta Autarquia; e
II – os estudos ambientais (EIA/RIMA) e a Licença Prévia – LP.
§1º Os relatórios do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental devem ser elaborados, preferencialmente, de forma sequenciada e submetidos à análise do DNIT antes de evoluir para a etapa posterior, com a possibilidade de serem solicitadas correções ao doador para o adequado enquadramento do conteúdo dos relatórios às exigências técnicas da Autarquia.
§2º O Projeto de Engenharia e os estudos citados no caput deste artigo devem ser apresentados em formato georreferenciado.
§3º No relatório do projeto devem constar Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais que são responsáveis pela elaboração das diversas etapas do projeto e dos referidos estudos.
Art. 6º A concepção do projeto, ou o próprio projeto de engenharia a ser doado, deverá atender às seguintes especificações:
I – deverá ser considerada a política de implementação da Building Information Modeling (BIM) do DNIT, assim como, nas disciplinas de segurança viária, deverá ser dada preferência à utilização da metodologia International Road Assessment Programme (iRAP) adotada pelo DNIT;
I – será preferencialmente adotada, quando couber, a política de implementação da Building Information Modeling (BIM) do DNIT, assim como, nas disciplinas de segurança viária, deverá ser dada preferência à utilização da metodologia International Road Assessment Programme (iRAP) adotada pelo DNIT; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1/2024)
II – o Projeto de Desapropriação deverá ser especificado de acordo com o planejamento do empreendimento, em conformidade com as Diretrizes Básicas do DNIT, e de acordo com os normativos vigentes; e
III – em caso de uso de metodologia iRAP, deverão ser disponibilizados pelo doador os dados de codificação processados e validados pelo software ViDA, assim como as imagens, coleta de dados de acidentes, volume de tráfego e velocidade relativas às rodovias selecionadas, com o objetivo de produzir um arquivo de entrada que inclua todos os atributos da rodovia para efetuar a classificação por estrelas (SR4D - Star Rating for Designs), visando identificar áreas de alto risco e subsidiar futuros investimentos em segurança rodoviária.
Art. 7º A Diretoria de Planejamento e Pesquisa, através de suas Coordenações - Gerais, deverá avaliar o projeto e os estudos complementares de acordo com as normas, manuais, regulamentos e especificações técnicas, além das exigências da legislação e dos órgãos de controle ambiental e do Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 308/2011.
§1º Ao longo da avaliação serão emitidos relatórios técnicos, podendo ser solicitado ao doador que realize as correções que se fizerem necessárias em decorrência dos possíveis erros ou impropriedades detectados; e
§2º O DNIT poderá solicitar os materiais georreferenciados utilizados, em formatos e padrões acordados entre as partes.
Art. 8º Atendidas todas as exigências, deverá ser emitido o Parecer Técnico final pelo DNIT, indicando que o projeto encontra-se apto para ser aprovado.
Parágrafo único. Após o recebimento do Parecer Técnico final, o doador deverá encaminhar ao DNIT a edição final do projeto, em três vias físicas, assim como cópias do projeto em mídia digital, versões em PDF e Excel.
Art. 9º Recebida a edição final, o projeto será aprovado pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, de acordo com o modelo de aprovação vigente.
Parágrafo único. O DNIT, ao aprovar o projeto, não se obriga a executar a obra correspondente e somente o fará após a mesma ser considerada oportuna pela autoridade máxima da Autarquia, pelo Ministério da Infraestrutura, devendo, para tanto ser incluída no Plano Plurianual e no Orçamento Geral da União - OGU.
Art. 10. REVOGAR a Instrução de Serviço nº 08, de 29/07/2014, publicado no Boletim Administrativo nº 031, de 28/07 a 01/08/2014.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
ANEXO I
MODELO PADRÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PROJETOS/ANTEPROJETO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /xxxx-00
Processo nº
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E O ESTADO/MUNICIPIO/ENTIDADE XXXXXXXXXXXX PARA DOAÇÃO DE PROJETO/ANTEPROJETO PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX BR-XXX/XX, COMPREENDIDO ENTRE XXXXXXXXX (km XXXX) E XXXXXXXXXXXXX (km XXXXXX), COM XXXXX km de EXTENSÃO.
PREÂMBULO
DOS PARTÍCIPES E SEUS REPRESENTANTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, Brasília/DF, doravante denominado DONATÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX/SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o n. º XXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU, de 19 de novembro de 2020; e o Estado XXXXXXXXXX /Prefeitura Municipal XXXXXXXXXX,/ Entidade XXXXXXXXXXXX, doravante denominado DOADOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. Governador/Prefeito Municipal/seu Diretor, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado/solteiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /xxxx-00 Processo nº ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E O ESTADO/MUNICIPIO/ENTIDADE XXXXXXXXXXXX PARA DOAÇÃO DE PROJETO/ANTEPROJETO PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX BR-XXX/XX, COMPREENDIDO ENTRE XXXXXXXXX (km XXXX) E XXXXXXXXXXXXX (km XXXXXX), COM XXXXX km de EXTENSÃO. domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, na Cidade de XXXXXXXXXXXX e a SECRETARIA ESTADUAL/MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado INTERVENIENTE (quando for o caso), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr.. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX/XXXXXXXXX, portador da carteira de do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, domiciliada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº, na Cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Acordo de Cooperação tem fundamento legal no art. 538 do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº. 10.233/2001, inciso III do art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, bem assim na Instrução Normativa xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a doação do Estado XXXXXXXX/Prefeitura Municipal XXXXXXXXXXXXX/Entidade XXXXXXXXXXX ao DNIT, sem nenhum ônus para este Órgão, do Projeto/Anteprojeto para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, da XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Trecho XXXXXXXXXXXX, Segmento: XXXXXXXXXXXX, Extensão: XXXXXXX, após sua análise avaliação e aprovação pela Autarquia, na forma da Instrução Normativa xxxxxx, bem assim das disposições deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o alcance do objeto deste instrumento, especificado na cláusula Segunda, ficam estabelecidas as seguintes atribuições a cada um dos Partícipes:
I – Ao DNIT:
a) avaliar o projeto/anteprojeto e os estudos complementares de acordo com o que estabelecem as normas, regulamentos e especificações técnicas do DNIT, além das exigências da legislação e dos órgãos de controle ambiental;
b) emitir relatórios técnicos e solicitar, ao DOADOR, as correções que se fizerem necessárias em decorrência de imperfeições/incorreções detectadas; e
c) aprovar o projeto/anteprojeto, depois de providenciadas e entregues, pelo DOADOR, a edição final do projeto.
II – Ao Doador:
a) deverá considerar, na elaboração do projeto, a política de implementação da Building Information Modeling (BIM) do DNIT, assim como, nas disciplinas de segurança viária, deverá ser dada preferência à utilização da metodologia International Road Assessment Programme (iRAP) adotada pelo DNIT;
a) será preferencialmente adotada, quando couber, na elaboração do projeto, a política de implementação da Building Information Modeling (BIM) do DNIT, assim como, nas disciplinas de segurança viária, deverá ser dada preferência à utilização da metodologia International Road Assessment Programme (iRAP) adotada pelo DNIT; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1/2024)
b) deverá apresentar o projeto e estudos necessários em formato georreferenciado;
c) providenciar e entregar ao DNIT, diretamente ou através do INTERVENIENTE, todas as correções solicitadas pela equipe técnica da setorial competente do DNIT;
d) encaminhar ao DNIT, diretamente ou através do INTERVENIENTE, após parecer final da equipe técnica do DNIT indicando que o Projeto/Anteprojeto encontra-se apto para ser aprovado, a edição final do projeto/anteprojeto, em três vias, bem assim cópias do Projeto/anteprojeto em CD, versões em PDF e Excel; e
e) assinar um Termo de Transferência dos Direitos de Propriedade Intelectual do Projeto doado para ampla utilização e/ou alterações pelo DNIT.
CLAUSULA QUARTA – DA APROVAÇÃO DO PROJETO
O Projeto/Anteprojeto doado somente será aprovado após avaliação pela equipe técnica da setorial competente da DPP, que emitirá parecer técnico final indicando que o mesmo encontra-se apto para ser aprovado e do encaminhamento, pelo DOADOR, da edição final do projeto/anteprojeto, em três vias, bem assim cópias do Projeto/Anteprojeto em CD, versões em PDF e Excel.
Parágrafo único. O DNIT, ao aprovar o projeto/anteprojeto não se obriga a executar a obra correspondente e somente o fará após a mesma ser considerada oportuna pela autoridade máxima da Autarquia e pelo Ministério da Infraestrutura e ser devidamente incluída no Plano Plurianual - PPA e no Orçamento Geral da União – OGU.
CLAUSULA QUINTA – DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Fazem parte integrante deste Acordo de Cooperação os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental, os estudos ambientais e a licença prévia, entregues anteriormente ou junto ao projeto/anteprojeto e que serão avaliados e aprovados pelas áreas competentes do DNIT.
CLAUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No Volume 1 – Relatório do Projeto, devem constar as Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais que são os responsáveis pela elaboração das diversas etapas do projeto/anteprojeto, cujas cópias fazem parte integrante deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação terá vigência de XXX (xxxxxxx) dias, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante expressa manifestação dos Partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
Todos os recursos, necessários serão de responsabilidade exclusiva do Estado/Município/Entidade XXXXXXXXXX, não caracterizando qualquer onerosidade financeira ao DNIT.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
Este Acordo poderá ser alterado, por vontade expressa dos Partícipes, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O DNIT e o Estado XXXXXXX/Prefeitura Municipal XXXXXXXX/Entidade XXXXXXXXX farão publicar o extrato do presente Acordo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado/Prefeitura Municipal, de acordo com o que estabelece o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCLUSÃO E EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO
Após os procedimentos de análise, avaliação e aprovação do projeto/anteprojeto, será concluída e efetivada, por este instrumento, a doação do mesmo pelo Estadoxxxxxxxx/Prefeituraxxxxxxx/Entidadexxxxxxxx a esta Autarquia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões relativas ao presente instrumento, quando não forem resolvidas, de comum acordo entre as partes pela via administrativa. Assinam o presente Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 158, de 20/08/2021.
Alterada pela Instrução Normativa nº 1/2024
