A gestão de contas ou de perfis em plataformas de mídias sociais, de aplicativos de mensageria ou de demais aplicações de internet segue normas do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014) e das Políticas de Privacidade e dos Termos de Uso de cada provedor responsável pelas aplicações.
Nesse sentido, situações que envolvem, por exemplo, decisões unilaterais dos provedores de excluir, de cancelar ou de suspender contas ou perfis de usuários se submetem às regras estabelecidas nas referências mencionadas acima.
Caso o interessado se sinta prejudicado por alguma tratativa realizada nesse contexto, recomenda-se que busque solução junto à própria empresa responsável.
As situações citadas acima como exemplo não são equivalentes às operações de tratamento de dados pessoais previstas na LGPD e, portanto, não fazem parte da esfera de atuação da ANPD. No entanto, caso haja alguma circunstância relacionada diretamente ao tratamento de dados pessoais por parte dos gestores das aplicações de internet, como por exemplo a negativa de eliminação ou de correção de dados pessoais, o titular pode apresentar uma petição à ANPD, conforme orientações constantes no item 6.2.
Em relação ao hackeamento de contas, sugere-se que seja realizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente, para viabilizar a apuração.