Conforme definido no art. 26 da Resolução CD/ANPD Nº 1, de 2021, normalmente, as petições de titulares e as denúncias de descumprimento da LGPD recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada.
Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado desses requerimentos. Eles são considerados, contudo, para a seleção dos temas que serão selecionados nos ciclos de fiscalização.