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10/06/2011 - DEFESA - Ministério da Defesa faz 12 anos e consolida-se como um dos símbolos do Brasil democrático

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Publicado em 10/06/2011 11h00 Atualizado em 03/11/2022 11h19

Ministério da Defesa faz 12 anos e consolida-se como um dos símbolos do Brasil democrático

Brasília, 10/06/2011
– Doze anos depois de criado, o Ministério da Defesa (MD) tem muito o que comemorar. Fortalecido por planos e programas que lhe deram uma nova configuração institucional, o MD inicia nesta sexta-feira seu 13º ano de atuação consolidando-se com um dos símbolos de um país democrático.

Se, no início, sua criação esteve mais ligada à afirmação da ideia de que as instituições militares devem se subordinar a um governo civil constitucionalmente eleito, sua atuação hoje está centrada em dar seguimento às ações que garantam ao país a condição de ter instituições militares modernas, capazes de fazer frente aos inúmeros desafios do Brasil nos cenários interno e externo.

No entender de especialistas, começou-se a formar o consenso, dentro e fora do âmbito governamental, de que a construção de um modelo de desenvolvimento que fortaleça a democracia e reduza as desigualdades sociais deve compatibilizar as prioridades nos campos político, social e econômico com as necessidades de defesa.

De acordo com o professor João Roberto Martins, da Universidade Federal de São Carlos, a tendência histórica de relegar ao segundo plano a condução dos assuntos de defesa, tidos até pouco tempo como algo de competência exclusiva dos militares, acabou cedendo a um fato importante: o gradativo aumento de interesse da sociedade brasileira sobre assuntos dessa natureza.

Para direcionar a atuação do Governo nessa questão, foi aprovada, em dezembro de 2008, a Estratégia Nacional de Defesa (END). Pautada em ações estratégicas de médio e longo prazos, a END tem como objetivo a modernização da estrutura nacional de defesa, por meio de três eixos estruturantes: a reorganização das Forças Armadas, a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa e a implementação de uma política de composição dos efetivos das Forças Armadas.

Em 2010, foi sancionada a Lei Complementar nº 136, apelidada de Lei da Nova Defesa. A norma trouxe importantes mudanças institucionais, entre as quais a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e representou passo relevante rumo à reformulação da estrutura militar do país. Além disso, foram editados decretos dispondo sobre a Nova Estrutura Militar de Defesa e, mais recentemente, sobre a reorganização da estrutura do Ministério da Defesa.

Deu-se início, também, à efetiva implantação das ações decorrentes da END, a partir da apresentação de diversas propostas de mudanças legislativas no âmbito da defesa nacional. Entre elas, a do projeto de lei que define a articulação e o equipamento das Forças; a de atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e da Política de Ciência e Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional.

Em cumprimento às diretrizes da Política de Defesa Nacional e da END, foi elaborado, em 2009, o Plano de Articulação e Equipamento da Defesa. Esse plano tem o objetivo de harmonizar a capacidade de defesa do País com o seu crescente nível de desenvolvimento e com o papel de protagonista desempenhado pelo Brasil no cenário internacional.

“Essas medidas colocaram o Brasil em pé de igualdade com os principais países do mundo e tiveram o mérito de propiciar o surgimento de um ambiente de pesquisa para o desenvolvimento de uma moderna indústria de defesa, sempre que possível com a colaboração de países sul-americanos”, analisa o ex-deputado federal Raul Jungmann, que integrou, até o ano passado, a Comissão Mista de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Congresso.

Jungmann ressaltou que o maior exemplo de colaboração com outros países foi a criação do Conselho Sul-Americano de Defesa (CDS), a partir de proposta do ministro da Defesa, Nelson Jobim. Segundo ele, além de facilitar o diálogo e  cooperação entre as nações do subcontinente, o Conselho reforça a independência de seus participantes e a defesa de objetivos comuns contra a ingerência de países situados fora da região.

Histórico

Antes da criação do Ministério da Defesa, a institucionalização do comando das Forças Armadas num único interlocutor já havia sido acalentada. A Constituição de 1946 citava a criação de um Ministério fizesse essa integração. Daí surgiu o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), chamado à época de Estado-Maior Geral.

Em 1994, durante a campanha eleitoral de seu primeiro mandato, o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, incluiu em seu plano de governo o estudo e a criação do Ministério da Defesa. A idéia era fazer com que Marinha, Exército e Aeronáutica atuassem sob uma mesma coordenação, com objetivos estratégicos baseados em diretrizes comuns.

No ano seguinte, já por determinação presidencial, o EMFA iniciou estudos preliminares para a criação do Ministério da Defesa. Em 1997, após diretriz presidencial que contemplava a criação, a implantação do MD e a extinção dos ministérios militares então existentes, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), responsável pela implementação da diretriz.

No entanto, o  Ministério da Defesa só foi definitivamente implementado com o advento de três atos legais: a Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, a Medida Provisória 1799-6 e o Decreto 3080, os dois últimos de 10 de junho de 1999.

Esses atos legais, no entender do professor João Roberto Martins, da Universidade de São Carlos (SP), foram um marco na história da democracia no Brasil. A partir deles,  criaram-se condições para institucionalizar, pela primeira vez, o comando político das Forças Armadas em uma situação democrática. “As medidas permitiram também articular a política militar do Brasil com a política externa, duas faces da mesma moeda”, afirmou.

Antes mesmo da criação do MD, uma questão que permeava qualquer discussão sobre o assunto era a subordinação dos militares ao poder civil. Autor do livro “Democracia e Defesa Nacional” (Editora Manole), o historiador Eliézer Rizzo de Oliveira lembra que há duas décadas a corrente de pessoas que se voltava contra a criação do MD argumentava que a proposta era irrealista, já que não se aplicava à cultura e à tradição brasileira, sendo alimentada a partir do exterior.

Já os que defendiam a idéia afirmavam que os Ministérios então existentes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica praticavam “não apenas uma política, mas três políticas de defesa, o que resultava em conflitos de interesse e falta de lógica”.

Hoje, com a consolidação do Ministério da Defesa, a situação é completamente diferente, opina Eliézer Rizzo. “Vejo sinais de que a geração atual de generais vê a subordinação dos militares ao poder civil com naturalidade“, afirmou o historiador.

A necessidade de que as ações militares sejam precedidas da decisão política do poder civil constitui uma questão que traz em seu bojo um paradoxo histórico: os políticos se afastaram nas últimas décadas por decisão própria de assuntos referentes às Forças Armadas, deixando os temas militares para serem resolvidas por oficiais de alta patente.

Para o professor Roberto Martins, o governo e os políticos estão cada vez preocupados em propiciar o preparo das Forças Armadas brasileiras para situações internas e externas desafiadoras. Ele citou a presença do Brasil no Haiti e no Líbano, participando das Forças de Paz da ONU, como parte integrante do papel das Forças Armadas nesse contexto.

O professor observou ainda que “não é possível pensar em um projeto de Forças Armadas condizente com os desafios enfrentados no momento pela sociedade brasileira sem que sejam adotadas estratégias paralelas que assegurem a continuidade desse projeto”. Essa continuidade, a seu ver, só se dará com o apoio, que nunca faltou, da Presidência da República e do parlamento.

Principais atos legais relacionados com a criação do Ministério da Defesa e posteriores alterações e orientações para o setor:

1. Lei Complementar n° 97, de 9/6/1999, e Medida Provisória n°1.799-6/Decreto 3.080, de 10/06/ 1999. Atos de criação do Ministério da Defesa.

2. Lei n° 11.631, de 27/12/2007: Lei de Mobilização Nacional e Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB). Estabelece as regras para a mobilização nacional, destacando-se a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional; a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços; a intervenção nos fatores de produção públicos e privados; a requisição e a ocupação de bens e serviços; e a convocação de civis e militares.

3. Decreto n° 6.703, de 18/12/2008. Estratégia Nacional de Defesa (END). Este decreto foi um  marco para a Defesa Nacional, já que posicionou o tema na agenda política nacional e trouxe relevantes orientações estratégias de interesse do Estado.

4. Exposição de Motivos 231/2010/MP/MD, de 20/08/2010: Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei de criação de cargos para o MD para atender à END.

5. Lei Complementar n° 136, de 25/08/2010, que alterou a Lei Complementar nº 97, de 9/06/ 1999. Trouxe inovações significativas para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Destacam-se os seguintes temas: Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, centralização da compra produtos de defesa em um só órgão e ampliação do poder de polícia.

6. Decreto nº 7.274, de 25/08/2010. Refere-se à Política de Ensino de Defesa. A medida prevê que a Política de Ensino de Defesa (PEnsD) tem como objetivo geral incrementar o estudo de temas de interesse da defesa nacional no âmbito da sociedade, em particular no meio acadêmico, capacitando recursos humanos, conforme as necessidades dessa área.

7. Decreto nº 7.276, de 25/08/2010. Refere-se à Estrutura Militar de Defesa.  Prevê a nova  Estrutura Militar de Defesa composta pelo Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa, Conselho Militar de Defesa, Comandantes das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Comandantes dos Comandos Operacionais. A estrutura visa ao preparo e ao emprego do Poder Militar de acordo com os preceitos legais.

8. Decreto nº 7.364, de 23/11/2010. Traz modificações na estrutura regimental do MD.

9. Lei nº 12.375, de 30/12/2010 (conversão da Medida Provisória nº 499, de 2010). Traz novas competências para o MD, destacando-se a regulamentação do Livro Branco de Defesa Nacional e dos novos cargos de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e de Secretários da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) e da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD).

10. Decreto nº 7.424, de 01/05/2011. Transfere o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) da Presidência da República para o MD. O Censipam coordena as atividades do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O Sipam produz informações e conhecimentos atualizados para o planejamento de ações do governo na Amazônia Legal.

11. Decreto nº 7.436, de 03/02.2011. Dentre outros pontos, aperfeiçoa as competências do MD/EMCFA para as ações de defesa civil.

12. Medida Provisória nº 527, de 18.03.11. Prevê a transferência das competências dos assuntos de aviação civil do MD para a Presidência da República.

13. Decreto n° 7.438, de 10/05/2011. Fixa os princípios e as diretrizes para a elaboração do Livro Branco de Defesa Naci8onal (LBDN).

14. Decreto nº  7.476, de 10/05/2011: Efetiva a transferência da Secretaria da Aviação Civil do MD para a Presidência da República. O MD deixa de atuar diretamente na área de aviação civil

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
(61) 3312-4070 // 4071

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