
Aqueles que têm a obrigatoriedade de publicar suas agendas de compromissos públicos são chamados Agentes Públicos Obrigados (APOs).
São considerados Agentes Públicos Obrigados (APO), conforme o art. 2º em conjunto com o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, os ocupantes dos seguintes cargos:
- de Ministro de Estado da Defesa e substituto;
- de natureza especial (Chefe do EMCFA e Secretário-Geral (CCE 1.18)) e substitutos;
- do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - níveis 6 e 5 ou equivalentes, ou seja: CCE 1.17, CCE 1.15, FCE 1.15 e FCE 1.17,Grupo 0001 (A) e respectivos substitutos, quais sejam:
- Assessor Especial Militar (0001 (A);
- Secretários (CCE 1.17, FCE 1.17, Grupo 0001 (A) );
- Secretária-Adjunta (CCE 1.15);
- Diretor, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Ministro e do SG, Consultor Jurídico, CISET (CCE 1.15, FCE 1.15 e Grupo 0001 (A)).
E os agentes não ocupantes dos cargos acima, mas que participem de forma recorrente de decisões passíveis de representação privada de interesses, como definido no art. 3º do Decreto nº 10.889, de 2021.
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