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e-Agendas - Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal

Info

e-agenda botões_Prancheta 1.png

O sistema e-Agendas, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), é de uso obrigatório para toda a administração direta do Poder Executivo federal e pelas autarquias e fundações a partir de 9 outubro de 2022.

Onde acessar?

Para acessar o sistema e-Agendas da CGU, clique em: https://eagendas.cgu.gov.br/.

Quem deve publicar as agendas de compromissos públicos?

Aqueles que têm a obrigatoriedade de publicar suas agendas de compromissos públicos são chamados Agentes Públicos Obrigados (APOs).

Nas substituições, também deverão publicar agenda os agentes públicos substitutos, chamados após Eventuais (APO Eventual).

Na administração central, são considerados Agentes Públicos Obrigados (APO), conforme o art. 2º em conjunto com o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, os ocupantes dos seguintes cargos:

  • Ministro de Estado da Defesa (APO) e substituto eventual (APO Eventual);
  • Chefe do EMCFA (APO) e Secretário-Geral (APO) (CCE 1.18) e substitutos eventuais (APOs Eventuais);
  • Ocupantes de cargo ou função do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - níveis 6 e 5 ou equivalentes, ou seja: CCE 1.17, CCE 1.15, FCE 1.15, FCE 1.17, Grupo 0001 (A) e respectivos substitutos, quais sejam:

                        - Assessor Especial Militar (Grupo 0001 (A)) e substituto eventual- (APO e APO Eventual);

                        - Secretários (CCE 1.17, FCE 1.17, Grupo 0001 (A) ) e substituto eventual (APO e APO Eventual);

                        - Secretária-Adjunta (CCE 1.15) e substituto eventual (APO e APO Eventual);

                        - Diretor, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Ministro e do SG, Consultor Jurídico, CISET (CCE 1.15, FCE 1.15 e Grupo 0001 (A)) e susb (APO e APO Eventual).

Como acessar?

Digitar o link: https://eagendas.cgu.gov.br/

Observação 1 - O primeiro acesso sistema deverá ser feito pelo Agente Público Obrigado (APO), pessoalmente, utilizando-se o login único do Governo Federal – Brasil Cidadão (SouGov), com o número do CPF e a senha individual do SouGov.

Esse acesso será feito por meio do botão “Entrar”, localizado no canto direito da tela.

Observação 2 - Caso o agente público não seja cadastrado no SouGov ou haja dúvidas para o primeiro acesso, pode-se consultar o item 2 do Manual do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal, em anexo, e constante do link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/arquivos-eleicoes/manual_e_agendas.pdf.

Observação 3 - Na hipótese de o agente público da administração central do MD não estar cadastrado no sistema e-Agendas, será necessário solicitar à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, que providencie o cadastramento ou a correção de dados, por meio dos telefones: 2023-4528/ 3312-4205.

Como fazer o 1º acesso (Passo a Passo) ao e-Agendas?

1) Digitar o link: https://eagendas.cgu.gov.br/;

2) Localizar o botão “Entrar”, no canto direito da tela e clicar.

3) Digitar o CPF e a senha (O APO utilizará o número do CPF e da sua senha individual do SouGov).

Como delegar a atribuição de alimentar agenda a Assistente Técnico no e-Agendas?

1) Já no sistema, o APO deverá clicar em “Assistentes Técnicos (AT)”, do lado esquerdo de seu nome;

2)Na tela que se abrir, clicar no botão azul “+ Adicionar Assistente Técnico”, localizado no canto direito da tela.

3) Abrir-se-á o campo “Informações do Assistente Técnico”.

Observação 4 - Nesse campo deverão ser cadastrados os seguintes dados do Assistente Técnico: CPF, nome completo do assistente técnico, e-mail institucional, telefone funcional.

4) Clicar no botão “Delegar perfil”.

O que o Assistente Técnico (AT) deverá fazer após ter sido realizada a delegação em seu favor?

1) Digitar o link: https://eagendas.cgu.gov.br/.

2) Localizar o botão “Entrar”, no canto direito da tela e clicar.

3) Digitar seu CPF e sua senha pessoal (SouGov).

4) No canto direito da tela, clicar em cima do seu nome, selecionar “Trocar de usuário”.

5) Selecionar o nome do APO ao qual fará a alimentação da agenda e clicar em “Entrar”.

6) Clicar em “+ Registrar compromisso”, no canto direito da tela.

7)Caso haja dúvida para alimentação de informações, consultar o Manual do Sistema Eletrônico de Agendas nos itens 7 a 9 (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/arquivos-eleicoes/manual_e_agendas.pdf).

Como cadastrar compromissos no e-Agendas?

1) Logado ao sistema, o APO ou o AT deverá clicar no botão azul “+Registar compromisso”, localizado no lado direito da tela;

2) O Formulário de registro de compromissos públicos será aberto;

3) Deverá ser selecionado qual tipo de compromisso será registrado.

O que deve ser informado?

- Participação em compromissos públicos:

  •   Audiências;
  •   Reuniões;
  •   Audiências públicas;
  •   Eventos;

- Viagens a serviço, nas situações em que estiver relacionada com o recebimento de hospitalidade ofertada por agente privado;

- Presentes e hospitalidades recebidos de agente privado.

O que não deve ser informado?

- Informações sigilosas ou de acesso restrito - hipóteses cujo sigilo seja imprescindível à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e de defesa cibernética; e hipóteses de sigilo previstas em leis específicas;

- Compromissos privados do agente público (ex.: consultas médicas);

- Despachos internos - encontro entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade para tratar de assuntos internos;

- Viagens custeadas com o recursos públicos (SCDP).

- Brinde de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada*, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.

*Valor estimado em 2022, abaixo de R$ 392,93.

Tipos de compromissos públicos que deverão ser publicados

  • Audiência Pública – mecanismo participativo de caráter presencial ou telepresencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar processo de decisão em âmbito de atuação estatal;
  • Evento – atividade aberta ao público, geral ou específico, de caráter presencial ou telepresencial, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares;
  • Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe Agente Público e em que haja representação privada de interesses. É possível haver, na audiência, a defesa dos interesses próprios das “partes interessadas”, visando influenciar o processo decisório estatal.
  • Reunião – encontro de trabalho entre agentes públicos de diferentes órgãos ou entidades, de diferentes poderes, envolvendo também servidores estaduais ou municipais, ou até mesmo representantes de governos estrangeiros e organismos internacionais e uma ou mais pessoas do órgão em que atue, sem que haja qualquer representação privada de interesses.

Diferença entre Reunião e Audiência

REUNIÃOAUDIÊNCIA
Não há representação privada de interessesHá representação privada de interesses
Não há necessidade do mesmo detalhamento que na audiência.Necessidade de maior detalhamento de informações, como a descrição do interesse representado e o fato de se estar representando interesse próprio ou de terceiros.
Todas as informações para o agendamento do compromisso são registradas pelo agente público ou por seu Assistente Técnico.Parte das informações podem ser preenchidas diretamente no sistema pelo solicitante ou por outra pessoa por ele indicada.
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