Não, você não precisa justificar o seu pedido de acesso à informação.
Este é um ponto fundamental da Lei de Acesso à Informação. A lei garante que qualquer cidadão pode solicitar dados ou documentos públicos sem ter que explicar o porquê.
Mas, para garantir que seu pedido seja compreendido, certifique-se de que ele esteja o mais específico possível. Inclua dados como o período de interesse, tipo de documento ou dado, o assunto envolvido, entre outros detalhes que ajudem a localizar a informação.
Pedidos genéricos poderão ser recusados com base no artigo 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI.