Podem participar os alunos pertencentes às Instituições de Ensino Superior (IES) que atendam às exigências do processo de seleção (edital-convite) estabelecido em cada divulgação de operação do Projeto Rondon.
Os documentos necessários para a habilitação das IES variam de acordo com a operação a ser realizada. A seguir, a lista da documentação básica requerida:
– identificação completa da instituição;
– indicação de representante legal habilitado a participar de entendimentos posteriores e a firmar Termo de Cooperação Técnica, em nome da instituição;
– nome e currículo de professores e dos estudantes que comporão a(s) equipe(s) da IES;
– relação dos projetos de extensão desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES, quando houver;
– relação dos projetos de pesquisa que abordem problemas do objeto da operação e que estejam sendo desenvolvidos ou já executados, quando houver;
– descrição sumária dos projetos de pesquisa e/ou extensão que comprovem a experiência das IES na(s) área(s) de conhecimento que pretende investigar, diagnosticar, propor e realizar ações, quando houver;
– declaração de que a instituição se submete às exigências dos termos do convite, sendo tácita quando omitida;
– descrição da infraestrutura de apoio necessária à execução do diagnóstico, quando houver;
– indicação, em ordem de prioridade, dos municípios onde desejarem atuar.