O QUE É?
- Desanexação de processos no SEI/MD
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Usuários do SEI.
CANAL DE ATENDIMENTO
- Para desanexação de processo: usar o Formulário de desanexação de processo SEI
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
O usuário do SEI da respectiva unidade deverá preencher o formulário, conforme a necessidade. Após o preenchimento, deverá dar ciência ao administrador do SEI no órgão correspondente, o qual encaminhará o formulário ao Protocolo Geral de Arquivos (PGA) do MD, que será responsável pela análise da solicitação e pelo subsequente encaminhamento do processo à Coordenação de Apoio aos Usuários do Sistema Eletrônico de Informações (CAPSEI).
TEMPO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO
- De 1 a 2 dias, conforme a demanda.
OUTRAS INFORMAÇÕES
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO: Decreto nº 8.539, de 2015
OBSERVAÇÕES
- A desanexação constitui um procedimento de elevada complexidade, que deve ser devidamente fundamentado e executado com pleno conhecimento dos impactos que poderá ocasionar no processo administrativo, uma vez que pode comprometer a legalidade de todo o trâmite processual. Considerando que a desanexação deve ocorrer apenas em situações excepcionais, sua funcionalidade encontra-se restrita exclusivamente à equipe de gestão do SEI/Ministério da Defesa.
- Independentemente do trâmite processual adotado por cada órgão para o encaminhamento da solicitação, é necessário que o administrador do SEI na respectiva unidade tome ciência da demanda, a fim de proceder com o devido registro e controle, conforme suas atribuições institucionais.
- Em caso de dúvidas sobre o serviço, favor entrar em contato com a Coordenação de Apoio aos Usuários do Sistema Eletrônico de Informações (CAPSEI) do MD.
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