O QUE É?
- Criação, alteração ou desativação de unidades
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Chefes de Departamento/Diretoria e Gestores do SEI, nos respectivos órgãos.
CANAL DE ATENDIMENTO
- Para criação de tipo de unidades: usar o Formulário de criação de unidades no SEI
- Para alteração de tipo de unidades: usar o Formulário de alteração de unidades no SEI
- Para desativação de tipo de unidades: usar o Formulário de desativação de unidades no SEI
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
O usuário do SEI da respectiva unidade deverá preencher o formulário conforme a demanda apresentada. Após o devido preenchimento, a solicitação deverá ser encaminhada para apreciação do Chefe do Departamento ou da Diretoria competente, o qual avaliará a pertinência do pedido. Estando de acordo, o referido chefe deverá encaminhar a solicitação ao gestor do SEI no órgão correspondente, que dará ciência ao administrador do sistema e, em seguida, enviará o formulário à Unidade PGA do MD. Esta unidade será responsável por analisar a solicitação e encaminhar o processo à Coordenação de Apoio aos Usuários do Sistema Eletrônico de Informações (CAPSEI).
TEMPO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO
- De 2 a 5 dias, conforme a complexidade
OUTRAS INFORMAÇÕES
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO: Decreto nº 8.539, de 2015
OBSERVAÇÕES
- As assinaturas previstas neste formulário são de fundamental importância para o atendimento da demanda apresentada, uma vez que é imprescindível a anuência prévia das autoridades mencionadas para o prosseguimento do pleito junto à Coordenação de Apoio aos Usuários do Sistema Eletrônico de Informações (CAPSEI).
- Independentemente do trâmite processual adotado por cada órgão para o encaminhamento da solicitação, é necessário que o administrador do SEI na respectiva unidade tome ciência da demanda, a fim de proceder com o devido registro e controle, conforme suas atribuições institucionais.
- NÃO É PERMITIDA a criação, alteração ou desativação de unidades previstas em lei — considerando que os atos normativos os quais regulamentam a criação dos órgãos estabelecem sua estrutura organizacional, incluindo determinadas unidades — sem a correspondente criação, modificação ou revogação da legislação vigente que disponha sobre a unidade em questão. Ex.: criação de um Departamento sem a respectiva previsão em legislação vigente.
- É PERMITIDA a criação de unidades informais no âmbito de cada órgão, desde que devidamente justificada, com a adequada demonstração de sua contribuição para o cumprimento das missões institucionais da respectiva entidade.
- Em caso de dúvidas sobre o serviço, favor entrar em contato com a Coordenação de Apoio aos Usuários do Sistema Eletrônico de Informações (CAPSEI) do MD.
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