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Critérios para avaliação de Bolsas de Produtividade, PQ e DT, nas Chamadas de 2024, 2025 e 2026 do CA-AG

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Publicado em 27/02/2026 16h50 Atualizado em 27/02/2026 17h41

Critérios CA-AG

Critérios Gerais do CNPq

As avaliações dos pedidos de bolsas de produtividade ao CNPq devem ser guiadas por esses critérios gerais, além daqueles estabelecidos especificamente por cada Comitê de Assessoramento de cada área do conhecimento assim como pelos critérios estabelecidos em cada chamada.

Níveis das bolsas de produtividade

Os Comitês Assessores publicam os critérios de julgamento para as chamadas 2024 a 2026 considerando a mudança de 5 para 3 níveis das Bolsas de Produtividade, considerando o nível C para a categoria de entrada, o nível B para a categoria de desenvolvimento e o nível A para a categoria em plena atividade consolidada.

Sobre avaliações qualitativas e quantitativas

Tendo em vista a valorização da componente qualitativa no julgamento de bolsas e auxílios, as propostas devem vir acompanhadas de formulário de submissão de propostas onde consta a súmula curricular, limitada a 8000 caracteres ou aproximadamente 1000 palavras. Nesta Súmula, o proponente deverá destacar e justificar até 5 (cinco) das suas realizações acadêmicas de maior impacto e relevância; principais destaques no histórico profissional (compreendendo serviços, distinções acadêmicas e prêmios); lista de financiamentos à pesquisa; indicadores quantitativos em bases de dados que considere adequadas; link para página ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar); e outras informações consideradas relevantes pelo Comitê Assessor que avaliará o projeto, nos termos deste Anexo I da Chamada Pública.

Sobre métricas de avaliação da produção acadêmica

Diferentes comitês propõem diferentes critérios, e esses devem ser respeitados pois refletem a diversidade de regimes de produção acadêmica entre as distintas disciplinas. Contudo, não devemos aceitar referências a uma única plataforma de avaliação dos índices. Com a iniciativa Ciência Aberta, muitas plataformas poderão perder relevância e outras podem aparecer. Além disso, em se tratando de critérios para chamadas públicas seria inadequado referência a uma única plataforma uma vez que existem distintas plataformas competindo entre si no mercado editorial. As mesmas orientações valem para o Qualis/CAPES. Quando adotado, não deve ser a única métrica, devendo ser combinado com outras. Considerando que os critérios aqui adotados terão validade por três anos, é preciso certa flexibilidade para dar conta das mudanças em curso nessas plataformas e no mercado editorial.

Sobre maternidade e adoção

Proponentes que tiveram filhos ou adotaram menores durante o período de avaliação terão o período de avaliação da produtividade estendido, além do previsto em editais, em dois anos por casos de maternidade ou de adoção. Esta orientação decorre de determinação da Diretoria

Executiva do CNPq, publicada em 06/01/2024. Ambos os casos deverão ser comprovados com a documentação pertinente.

Sobre situações emergenciais não previstas

Proponentes que, durante o período de avaliação, residiam em região atingida por desastre natural, oficialmente declarada como em estado de calamidade pública, terão estendido o período de avaliação por prazo de três vezes a duração do desastre.

Diversidade e inclusão

Todas as chamadas públicas do CNPq são norteadas pelos critérios de mérito acadêmico e impacto científico, tecnológico e social e devem expressar também preocupação com a busca de maior diversidade de gênero, étnico-racial, regional, institucional e epistemológica. Em particular, em situações de equilíbrio entre distintas propostas, os comitês devem incluir essas variáveis nos processos de deliberação.

Sobre uso de Inteligência Artificial

Os proponentes que utilizarem recursos e Inteligência Artificial na elaboração de projetos devem declarar como tais recursos foram utilizados.

Sobre renovação de bolsas

Observa-se que não há renovação de bolsas e todos(as) os(as) solicitantes serão avaliados conforme os critérios estabelecidos em cada chamada.

Sobre critérios mínimos de elegibilidade

Para o Nível C, a Resolução Normativa RN-028/2015 exige 2 (dois) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa, havendo uma flexibilização para os candidatos à bolsa DT. Todavia, o texto da Chamada Pública poderá ser mais restritito neste aspecto (item 3.2.2 dos Critérios de Elegibilidade), fixando ano ao invés de compto em meses.

Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, o critério relativo à formação de recursos humanos poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) ou dois (02) projetos de pesquisa (para, respectivamente, os níveis C, e B e A) que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no período sob avaliação.

Índice

  • CGCAM / COAGR | CA-AG
  • Critérios de Julgamento: Agronomia
  • Critério especial
  • Critérios para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ):
  • Critérios mínimos para concorrer à bolsa de PQ Nível C
  • Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ B:
  • Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ A:

CGCAM / COAGR | CA-AG

Critérios de Julgamento: Agronomia

Normas gerais:

Em todas as modalidades de bolsas e auxílios, a produtividade do(a) pesquisador(a) será avaliada por meio de indicadores relacionados com sua produção científica, formação de recursos humanos e mérito do projeto de pesquisa a ser desenvolvido. A contribuição para a inovação na área de ciência e tecnologia, a coordenação ou participação em projetos relevantes de pesquisa científica, a inserção nacional e internacional e a participação em atividades editoriais (revistas científicas e livros) e de gestão científica e acadêmica também serão consideradas.

Para a pontuação da produção científica será considerado o número de artigos publicados e sua qualidade, patentes concedidas no Brasil e/ou exterior e cultivares e softwares registrados. A qualidade da produção científica será avaliada pelo fator de impacto das revistas científicas, indexadas no Journal Citation Report, JCR. O impacto/repercussão da produção científica e tecnológica do proponente também será considerado levando-se em conta índices bibliométricos (índice h), tendo como fonte de dados o ISI Web of Knowledge. Para a pontuação relativa à formação de recursos humanos, será considerado o número de orientações concluídas, somente na condição de orientador principal, e o nível da mesma, ou seja, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado e bolsistas de desenvolvimento tecnológico. No parecer para a pontuação do projeto de pesquisa será considerada a avaliação comparativa com os pares da demanda, utilizando como subsídios os pareceres emitidos pelos consultores ad hocs e do CA-AG.

Na avaliação quantitativa, o peso relativo dos critérios quantitativos (produção científica e tecnológica, formação de recursos humanos e qualidade do projeto de pesquisa) irá variar com o tipo de solicitação e modalidade de bolsa, conforme o Edital. Os dados relativos à produção científica e à formação de recursos humanos serão sempre fornecidos ao CA-AG pela área de informática do CNPq e extraídos do Curriculum Vitae Lattes (CV Lattes) de cada proponente, referente à data permitida para atualização do currículo.

Para subsidiar a avaliação qualitativa, o pesquisador deverá apresentar súmula curricular, limitada a 1000 palavras, indicando até 5 itens que mostrem seu destaque e/ou contribuições que considere mais relevantes em sua carreira científica. Essa avaliação terá peso de 15% da nota final do candidato.

O CA-AG estabelecerá ranking de prioridades entre as propostas concorrentes em cada modalidade de auxílio, em cada Edital, por ordem decrescente da pontuação final de cada candidato(a). Para isso, serão utilizados valores numéricos referentes aos critérios descritos acima.

O CA-AG recomenda que no preenchimento do cadastro da proposta na Plataforma Carlos Chagas, na descrição do impacto da pesquisa, seja descrita a trajetória profissional do(a) candidato(a), incluindo histórico de temas de trabalho, principais resultados, impacto dos resultados, contribuição na formação de recursos humanos, liderança de projetos e de grupos de pesquisa, gestão de programas de pós-graduação, de grupos de trabalho e de sociedades científicas, comitês e organização de eventos, inserção nacional e internacional, prêmios recebidos, bem como participação em editoração e revisão em revistas científicas.

Critério especial

Com o objetivo de promover a equidade na ciência e tecnologia, será adotado critério especial para proponentes que durante os 5 ou 10 anos do período de avaliação passarem por nascimento e/ou adoção de filhos de acordo com a legislação brasileira, 5 anos para bolsistas C e 10 anos aos níveis A e B. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada nascimento ou adoção no período para proponentes com licença maternidade ou para licença paternidade com situação monoparental comprovada. Ou seja, para essas situações serão consideradas as publicações, orientações e demais produções intelectuais em dois anos adicionais, anteriores ao período de avaliação. Essa medida terá reflexo principalmente nos indicadores de avaliação e visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras/pesquisadores. Os proponentes que optarem por este critério especial deverão, necessariamente, informar no início da proposta as datas de nascimento ou adoção do(s) filho(s).

Em iniciativa para reduzir as desigualdades de gênero, o CA-AG considerará a pontuação dobrada na produção científica e de formação de recursos humanos de candidatas com experiência de natalidade. Essa contabilização dobrada será para um período de dois anos, englobando o ano de nascimento do bebê e o ano subsequente. Neste caso, a proponente deverá informar no início da proposta o ano do nascimento do bebê. Adicionalmente, em situação de empate na pontuação entre dois candidatos, sendo um do sexo feminino e outro do sexo masculino, a preferência será para a concorrente do sexo feminino.

Critérios para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ):

Os pesquisadores deverão ter dois (02) anos de doutorado, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ). Para solicitar bolsa PQ, os pesquisadores precisam atender aos critérios mínimos previstos no processo de julgamento. Para candidatos à bolsa PQ Nível C será considerada a produção do quinquênio anterior à solicitação. Para candidatos à bolsa PQ Níveis A e B, será considerada a produção do decênio anterior à solicitação.

Pesquisadores que já sejam bolsistas PQ do CNPq poderão progredir em apenas um nível acima do seu atual. Bolsistas que se destaquem em contribuição científica poderão, excepcionalmente, progredir em dois níveis, desde que haja consenso da maioria dos membros do CA-AG participantes do julgamento, e a depender do número de bolsas disponíveis. Caso tenha demonstrado baixa produtividade em relação aos pares, o(a) pesquisador(a) poderá ter seu nível de bolsa rebaixado, podendo ser em mais de um nível, ou não ter a bolsa recomendada. Essas progressões dependerão da disponibilidade de recursos para as bolsas.

Para atender as ações afirmativas, o CA-AG irá considerar na avaliação e em caso de empate, os critérios e recomendações estabelecidos na chamada vigente pelo CNPq.

O CA-AG irá valorizar artigos oriundos de revistas com boas práticas de editoração.

Critérios mínimos para concorrer à bolsa de PQ Nível C

Para concorrer a este tipo de bolsa, o(a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

  1. Ter publicado, pelo menos, dez (10) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR), no quinquênio anterior à solicitação;
  2. Ter concluído a orientação de, pelo menos, dois (02) estudantes de mestrado ou um (01) estudante de doutorado, na condição de orientador principal no quinquênio anterior à solicitação. Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no quinquênio anterior à solicitação.
  3. Estar exercendo atividade de pesquisa científica;
  4. Apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA- AG, com base nos pareceres dos consultores ad hoc, com especialidade na subárea indicada pela assessoria técnica do CNPq, conjuntamente com análise do CA-AG, e relativizada pelo CA-AG para o conjunto de propostas apresentadas, após comparação com seus pares;
  5. Para ser contemplado com uma bolsa, o(a) proponente necessitará atingir classificação, comparativa aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ B:

Para concorrer a bolsa PQ Nível B, o(a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

  1. Ter publicado, pelo menos, trinta (30) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;
  2. Ter concluído a orientação de, pelo menos, dez (10) estudantes de mestrado na condição

de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas orientações de mestrado. Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de, pelo menos, dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação, considerando que cada projeto equivale, para esse quesito, a três orientações de mestrado;

  1. Estar exercendo atividade de pesquisa científica;
  2. Apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA- AG, com base nos pareceres dos consultores ad hoc, com especialidade na subárea indicada pela assessoria técnica do CNPq, conjuntamente com análise do CA-AG e relativizada pelo CA- AG para o conjunto de propostas apresentadas, após comparação com seus pares;
  3. Apresentar liderança na sua área de pesquisa e em programas de graduação e pós- graduação de sua instituição e afins em instituições de pesquisa. Destaca-se que na produção científica será considerada a posição dos autores nos artigos publicados, primeiro autor e autor sênior (último autor).
  4. Para ser contemplado com uma bolsa, o(a) proponente necessitará atingir classificação, comparativa aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ A:

Para concorrer a bolsa PQ Nível A, o (a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

      1. Ter publicado, pelo menos, quarenta (40) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;
      2. Ter concluído a orientação de, pelo menos, dezoito (18) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas orientações de mestrado. Excepcionalmente, em particular para pesquisadore(a)s vinculado(a)s a instituições sem cursos de graduação ou pós-graduação, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) no decênio anterior à solicitação, considerando que cada projeto equivale, para esse quesito, a três orientações de mestrado;
      3. Estar exercendo atividade de pesquisa científica;
      4. Apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA- AG, com base nos pareceres dos consultores ad hoc com especialidade na subárea indicada pela assessoria técnica do CNPq, conjuntamente com análise do CA-AG, e relativizada pelo CA-AG para o conjunto de propostas apresentadas, após comparação com seus pares;
      5. Apresentar informações sobre contribuições na organização de grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição, assessoramento a órgãos de fomento à pesquisa e editoração de revistas científicas.
      6. Apresentar excelência continuada na formação de recursos humanos, na liderança de grupos de pesquisa consolidados, capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco, relevância no avanço científico e tecnológico e contribuição para o desenvolvimento agrícola. Destaca-se que na produção científica será considerada a posição dos autores nos artigos publicados, primeiro autor e autor sênior (último autor).
      7. Para ser contemplado com uma bolsa, o (a) proponente necessitará atingir classificação, perante seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.
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