Apresentação dos Comitês de Assessoramento
Para analisar, julgar, selecionar e acompanhar os pedidos de projetos de pesquisa e de formação de recursos humanos, o CNPq conta com o apoio de milhares de pesquisadores que constituem sua Assessoria Científica, Tecnológica e de Inovação conforme a PORTARIA CNPQ Nº 2.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025 (*)
Comitês de Assessoramento (CA)
São 362 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos anualmente pelo Conselho Deliberativo (CD), no procedimento de renovação com base em indicações feitas pela comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de avaliar projetos e programas, prestar assessoria ao CNPq em estudos com vistas à formulação de políticas públicas, bem como a contribuir em demais atividades do CNPq relacionadas à sua área de competência. Conheça as normas e os membros. Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento estão disponíveis na Chamada de Bolsas de Produtividade em Pesquisa em vigor.
Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação (NATI) e Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional (NACI)
Os Núcleos atuam no suporte à decisão do CNPq nos julgamentos, acompanhamentos e avaliações de Chamadas nas áreas tecnológicas e de inovação e nas Chamadas de âmbito internacional, mediante convocação do CNPq, além de fornecer membros para os Comitês Julgadores em sua área de atuação.
Comitês Julgadores (CJ)
Nas Chamadas específicas são constituídos Comitês Julgadores (CJ) destinados a avaliar solicitações de bolsas e auxílios em ações e encomendas. O CJ terá perfil, composição e mandato definidos especificamente para cada necessidade, conforme designado pela autoridade competente.
Comitês de Relevância (CR)
O Comitê de Relevância social, estratégica ou similar (CR), quando previsto na ação, tem a finalidade de analisar, avaliar e classificar as propostas com mérito técnico e científico reconhecido, de acordo com o maior potencial de impacto político, econômico, social ou inovador da proposta. O CR terá perfil, composição e prazo de duração definidos especificamente para cada Chamada Pública.
Consultores Ad Hoc
São especialistas de alto nível, responsáveis por analisar o mérito científico e a viabilidade técnica dos projetos de pesquisa e das solicitações de bolsas enviadas ao CNPq. Os beneficiários de bolsa de Produtividade ou de Auxílio a Pesquisa (APQ) integram obrigatoriamente o quadro de Consultores ad hoc do CNPq. Outros pesquisadores podem atuar como Consultores ad hoc, desde que aprovados pelo CNPq.
Portaria nº 2.192/2025, de 26 de março de 2025 - Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq
Conheça a norma que rege os Comitês de Assessoramento
Guias e Tutoriais
Em breve serão publicados aqui guias e tutoriais.
Páginas dos Comitês de Assessoramento
Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq
Objetivos
- Garantir a integridade na atividade científica baseada em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
- Promover a ética e estabelecer regras de boas práticas.
- Promover a transparência nas avaliações de mérito e evitar conflitos de interesses e discriminação.
- Estimular a qualidade e integridade das informações em todas as etapas dos projetos.
Público-Alvo
- Proponentes, beneficiários e agentes vinculados ao fomento.
- Usuários das plataformas do CNPq (Lattes, Carlos Chagas).
- Pesquisadores ou instituições com acesso a dados do CNPq.
- Servidores, agentes públicos e colaboradores do CNPq.
- Membros de Comitês de Assessoramento, Julgamento e consultores ad hoc.
Boas Práticas e Deveres
- Atuar com honestidade intelectual, integridade e veracidade na autoria.
- Respeitar normas legais, a diversidade e promover a inclusão.
- Manter dados verídicos e atualizados no Currículo Lattes.
- Para avaliadores: conduzir avaliações com imparcialidade, resguardar sigilo, evitar conflitos de interesse e relatar indícios de má conduta.
Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG)
- Declarar o uso de ferramentas de IAG em qualquer fase da pesquisa.
- É vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana.
- Os autores são integralmente responsáveis pelo conteúdo final, incluindo plágios ou imprecisões geradas pela IAG.
- O uso de IAG na elaboração de pareceres científicos não é recomendado.
Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC)
- Órgão consultivo e deliberativo responsável por prevenção, apuração e deliberação sobre desvios.
- Composta pelo Diretor Científico do CNPq e por 4 membros externos da comunidade científica nacional.
- Responsável por examinar suspeitas no Currículo Lattes e aplicar sanções para infrações graves e gravíssimas.
Infrações e Sanções
- Infrações Leves: Praticadas sem dolo, sem prejuízo à imagem do CNPq, sem danos ao erário ou ocorrência de má conduta administrativa (ex: informação inconsistente no Lattes sem impacto).
- Infrações Graves: Autoplágio, envio de informações inverídicas sobre infrações, inserção de informação inconsistente no Lattes com efeitos na avaliação.
- Infrações Gravíssimas: Fabricação de dados, plágio, publicação duplicada, discriminação, assédio, nepotismo, burla de processos avaliativos.
- Sanções: Variam de advertência formal, suspensão de bolsas, suspensão do Lattes (3 meses a 1 ano), devolução de recursos, até revogação de fomento.
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Normas e Portarias
PORTARIA CNPq Nº 2.303 DE 30 DE JUNHO DE 2025Designa pesquisadores para a composição dos Comitês de Assessoramento do CNPq. |
PORTARIA CNPq Nº 2.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025Estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq. |
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, Edifício Telemundi II, Brasília - DF | CEP: 70.070-010
Tel: (61) 3211-4000 E-mail: atendimento@cnpq.br