Apresentação
A necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido motivo de preocupação crescente da comunidade internacional. No Brasil, a situação não é diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos históricos de fraudes e falsificação de resultados.
Diante do recebimento de denúncias de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisas apoiadas pelo CNPq, o Conselho Deliberativo decidiu criar a Comissão der Integridade na Atividade Científica - CIAC, que foi instituída pelo Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2012.
Em 2026, o CNPq instituiu a Política de Integridade na Atividade Científica, por meio da Portaria 2664/2026 com a finalidade de garantir a integridade na atividade científica apoiada pelo CNPq, baseada em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
A Política de Integridade na Atividade Científica foi estabelecida com os seguintes objetivos:
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I - promover a ética e a integridade na atividade científica; II - estabelecer regras de Boas Práticas na atividade científica para promoção de um ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso, prevenindo conflitos éticos e de interesse nas ações do CNPq; III - promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e omissões de cunho discriminatório; e IV - estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados. |
Princípios do CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS do CNPq:
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I - honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados; II - veracidade na autoria e créditos científicos; III - respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa; IV - atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas; V - observância às normas legais e éticas vigentes; VI - decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero; VII - urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais; VIII - segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais; IX - cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais; e X - respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência. |
Todas as denúncias relacionadas às atribuições da CIAC devem ser encaminhadas exclusivamente Plataforma Integrada de Ouvidoria (ouvidoria@cnpq.br) e Acesso à Informação - Fala.BR.
Toda a comunicação da Comissão de Integridade na Atividade Científica é realizada pelo e-mail integridadepesquisa@cnpq.br via Secretaria da CIAC.