Apresentação dos Comitês de Assessoramento
Para analisar, julgar, selecionar e acompanhar os pedidos de projetos de pesquisa e de formação de recursos humanos, o CNPq conta com o apoio de milhares de pesquisadores que constituem sua Assessoria Científica, Tecnológica e de Inovação conforme a PORTARIA CNPQ Nº 2.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025 (*)
Comitês de Assessoramento (CA)
São 362 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos anualmente pelo Conselho Deliberativo (CD), no procedimento de renovação com base em indicações feitas pela comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de avaliar projetos e programas, prestar assessoria ao CNPq em estudos com vistas à formulação de políticas públicas, bem como a contribuir em demais atividades do CNPq relacionadas à sua área de competência. Conheça as normas e os membros. Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento estão disponíveis na Chamada de Bolsas de Produtividade em Pesquisa em vigor.
Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação (NATI) e Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional (NACI)
Os Núcleos atuam no suporte à decisão do CNPq nos julgamentos, acompanhamentos e avaliações de Chamadas nas áreas tecnológicas e de inovação e nas Chamadas de âmbito internacional, mediante convocação do CNPq, além de fornecer membros para os Comitês Julgadores em sua área de atuação.
Comitês Julgadores (CJ)
Nas Chamadas específicas são constituídos Comitês Julgadores (CJ) destinados a avaliar solicitações de bolsas e auxílios em ações e encomendas. O CJ terá perfil, composição e mandato definidos especificamente para cada necessidade, conforme designado pela autoridade competente.
Comitês de Relevância (CR)
O Comitê de Relevância social, estratégica ou similar (CR), quando previsto na ação, tem a finalidade de analisar, avaliar e classificar as propostas com mérito técnico e científico reconhecido, de acordo com o maior potencial de impacto político, econômico, social ou inovador da proposta. O CR terá perfil, composição e prazo de duração definidos especificamente para cada Chamada Pública.
Consultores Ad Hoc
São especialistas de alto nível, responsáveis por analisar o mérito científico e a viabilidade técnica dos projetos de pesquisa e das solicitações de bolsas enviadas ao CNPq. Os beneficiários de bolsa de Produtividade ou de Auxílio a Pesquisa (APQ) integram obrigatoriamente o quadro de Consultores ad hoc do CNPq. Outros pesquisadores podem atuar como Consultores ad hoc, desde que aprovados pelo CNPq.
Portaria nº 2.192/2025, de 26 de março de 2025 - Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq
Conheça a norma que rege os Comitês de Assessoramento
Guias e Tutoriais
Em breve serão publicados aqui guias e tutoriais.
Páginas dos Comitês de Assessoramento
Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq
Objetivos
- Garantir a integridade na atividade científica baseada em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
- Promover a ética e estabelecer regras de boas práticas.
- Promover a transparência nas avaliações de mérito e evitar conflitos de interesses e discriminação.
- Estimular a qualidade e integridade das informações em todas as etapas dos projetos.
Público-Alvo
- Proponentes, beneficiários e agentes vinculados ao fomento.
- Usuários das plataformas do CNPq (Lattes, Carlos Chagas).
- Pesquisadores ou instituições com acesso a dados do CNPq.
- Servidores, agentes públicos e colaboradores do CNPq.
- Membros de Comitês de Assessoramento, Julgamento e consultores ad hoc.
Boas Práticas e Deveres
- Atuar com honestidade intelectual, integridade e veracidade na autoria.
- Respeitar normas legais, a diversidade e promover a inclusão.
- Manter dados verídicos e atualizados no Currículo Lattes.
- Para avaliadores: conduzir avaliações com imparcialidade, resguardar sigilo, evitar conflitos de interesse e relatar indícios de má conduta.
Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG)
- Declarar o uso de ferramentas de IAG em qualquer fase da pesquisa.
- É vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana.
- Os autores são integralmente responsáveis pelo conteúdo final, incluindo plágios ou imprecisões geradas pela IAG.
- O uso de IAG na elaboração de pareceres científicos não é recomendado.
Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC)
- Órgão consultivo e deliberativo responsável por prevenção, apuração e deliberação sobre desvios.
- Composta pelo Diretor Científico do CNPq e por 4 membros externos da comunidade científica nacional.
- Responsável por examinar suspeitas no Currículo Lattes e aplicar sanções para infrações graves e gravíssimas.
Infrações e Sanções
- Infrações Leves: Praticadas sem dolo, sem prejuízo à imagem do CNPq, sem danos ao erário ou ocorrência de má conduta administrativa (ex: informação inconsistente no Lattes sem impacto).
- Infrações Graves: Autoplágio, envio de informações inverídicas sobre infrações, inserção de informação inconsistente no Lattes com efeitos na avaliação.
- Infrações Gravíssimas: Fabricação de dados, plágio, publicação duplicada, discriminação, assédio, nepotismo, burla de processos avaliativos.
- Sanções: Variam de advertência formal, suspensão de bolsas, suspensão do Lattes (3 meses a 1 ano), devolução de recursos, até revogação de fomento.
Calendário dos Próximos julgamentos pelos CAs

| Modalidades | Período |
|---|---|
| Chamada ARC | 02/02/2026 a 13/02/2026 |
| Chamada de Bolsas Especiais no País | 27/07/2026 a 21/08/2026 |
| Chamada Universal | não definido |
Legenda:
ARC = Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação
PQ = Produtividade em Pesquisa
PQ-Sr= Pesquisador Sênior
DT = Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
As datas são estimativas, podendo haver mudanças quanto a confirmação e a data exata de cada Chamada.
Normas e Portarias
PORTARIA CNPq Nº 2.303 DE 30 DE JUNHO DE 2025Designa pesquisadores para a composição dos Comitês de Assessoramento do CNPq. |
PORTARIA CNPq Nº 2.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025Estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq. |
Renovação dos CAs
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) abre período para a indicação de membros para renovação dos Comitês de Assessoramento (CAs), entre os dias 16/03/2026 a 06/04/2026.
Finalidade
Os Comitês de Assessoramento (CAs) destinam-se a avaliar projetos e programas, prestar assessoria ao CNPq em estudos com vistas à formulação de políticas públicas, bem como a contribuir em demais atividades do CNPq relacionadas à sua área de competência.

- Fases de Renovação

Composição dos CAs
Art. 7º O Conselho Deliberativo do CNPq (CD) estabelecerá a estruturação, a constituição e a composição dos Comitês de Assessoramento. § 1º Para a composição dos Comitês de Assessoramento será considerada, sempre que possível, a representatividade das diversidades regional e intrarregional, institucional, de gênero, de cor ou raça, da área do conhecimento e de suas subáreas. § 2º Cada CA terá um número de suplentes correspondente à, no mínimo, metade do número de titulares, garantida a representação de todas as áreas. § 3º A Diretoria poderá designar convidados aos CAs para auxiliar no julgamento de ação de fomento, de acompanhamento e de avaliação, seguindo os mesmos critérios do § 1º deste artigo. Seção II Composição dos CAs Art. 8º O CD escolherá os membros titulares e suplentes dos CAs entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade do CNPq ou entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização. Art. 9º A designação dos membros dos CAs será feita para um período de até 3 (três) anos. § 1º Somente poderá haver nova designação do mesmo pesquisador como membro de CA após um interstício igual ao período do seu mandato. § 2º Durante seu mandato como membro de CA, o bolsista de Produtividade não poderá ter o nível da bolsa alterado. § 3º O encerramento do mandato se dará sempre em 31 de julho. § 4º No caso de renovação que seja maior do que 50 % do total de membros em um Comitê, é possível a recondução de um ou mais de seus membros. |
Regras para indicação
1. Somente poderão ser indicados bolsistas de Produtividade do CNPq. Pesquisadores de qualificação equivalente, poderão ser indicados pelo CD.
A composição atual está disponível em: Composição dos CAs.
2. De acordo com as áreas que estão sendo renovadas, poderão indicar:
- Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ, PQ-SR e DT);
- Sociedades científicas e tecnológicas de âmbito nacional e Associações civis de âmbito nacional, com atuação nas áreas de tecnologia e de inovação, com cadastro atualizado no Diretório de Instituições do CNPq (http://di.cnpq.br/di/index.jsp; e-mail: atendimento@cnpq.br) .
3. Cada participante indica três nomes de pesquisadores, de diferentes instituições, para as áreas em renovação.
4. As áreas e subáreas em renovação estão listadas no ANEXO 1. O pesquisador que estiver indicando poderá fazê-lo para todas as subáreas que estejam sendo renovadas no Comitê referente à sua área de conhecimento. No ANEXO 1 estão relacionadas por CA as “áreas que podem indicar nomes" e as “Subáreas em avaliação e processo de indicação".
5. As Sociedades e Associações habilitadas estão listadas no ANEXO 2, indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores para cada área em renovação dos CAs relacionados às mesmas. A instituição deverá ter o seu cadastro atualizado antes do início do período de indicação.
6. Não existe candidatura, as indicações são livres entre os Bolsistas de Produtividade que podem ser encontrados no MAPA de FOMENTO.
Guia rápido do usuário de como consultar a lista dos bolsistas1. Para ter acesso aos Bolsistas de Produtividade selecione o ícone de visualização de pessoas no menu central superior do Mapa de Fomento. 2. No menu lateral à esquerda selecione uma opção de visualização de resultado: Área ou Subárea. 3. No menu lateral à direita selecione o FILTRO no campo Modalidades, aplicando para Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico (DT). 4. Selecione a Área ou Subárea de interesse, na coluna ao lado aparecerá a relação dos Bolsistas de Produtividade elegíveis. 5. Clicando nos nomes aparece um resumo e o acesso ao Currículo Lattes. |
As indicações devem ser realizadas exclusivamente pelo SISTEMA DE INDICAÇÃO. Indicações por outros meios (e-mails, mensagens, telefonemas etc.) não serão aceitas.
Como indicar
Para realizar uma indicação, acesse [aqui] (link ativo apenas durante o período de renovação). Após o envio, não será possível corrigir ou complementar a indicação. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq.
Análise das Indicações
As indicações passarão por análise preliminar pelas áreas técnicas do CNPq, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos em norma. Os nomes selecionados, acompanhados das justificativas, serão submetidos ao Conselho Deliberativo (CD) do CNPq para deliberação.
A escolha final observará os seguintes critérios:
a) O número de indicações é apenas um dos indicadores;
b) Serão consideradas a diversidade de subáreas do conhecimento, a distribuição institucional e regional, e o equilíbrio de gênero;
c) O CD poderá incluir nomes não indicados na consulta pública;
d) Cada membro será designado para um mandato de até três anos, sendo vedada a recondução imediata, podendo haver nova designação após interstício de um mandato;
e) Os membros escolhidos pelo CD, após aceitação da indicação, serão designados pelo Presidente do CNPq, por meio de Portaria.
A atuação dos CAs é essencial para o julgamento das propostas a projetos de pesquisa, formação de recursos humanos e fortalecimento da representatividade da comunidade científica junto à sociedade brasileira.
Referência PORTARIA CNPq Nº 2.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq.
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Tel: (61) 3211-4000 E-mail: atendimento@cnpq.br