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FAQ – Perguntas Frequentes

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Publicado em 30/12/2024 16h49 Atualizado em 12/06/2025 16h55

I. Participação em uma Chamada Pública PIBPG

Que instituições poderão submeter propostas às Chamadas?

Poderão submeter propostas Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que disponham de cursos de mestrado e/ou doutorado acadêmicos.

Entende-se por (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

 

Quem deve apresentar a proposta?

O(a) proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o(a) Representante Institucional (RI) da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser indicado(a) como RI pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT.

Conforme o item 3.2.3, a Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou instância equivalente) da IES/ICT poderá indicar um único representante institucional, incluindo o(a) seu(sua) pró-reitor(a). Múltiplas indicações por uma mesma Pró-Reitoria, mesmo que se refiram a diferentes unidades institucionais, caracterizarão múltiplas submissões de proposta pela mesma instituição, em desacordo com o item 1.2.1 desta Chamada. 

Quando mais de uma proposta for submetida por proponentes indicados pela mesma Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação (ou equivalente), aplicar-se-á o disposto no item 6.8: “Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente ou pela mesma IES/ICT, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão da proposta, será considerada para análise somente a última proposta recebida.”

O(a) proponente será o(a) responsável, junto ao CNPq, pela gestão do projeto apresentado e das bolsas concedidas.

Quem deve apresentar proposta, no caso dos PPGs em rede?

A submissão da proposta e a solicitação de bolsas para Programas de Pós-Graduação em rede são de responsabilidade exclusiva da IES/ICT que coordena o programa, no momento da submissão da proposta, com base em registro na CAPES e com a possibilidade de verificação via Plataforma Sucupira (ou por meio de uma declaração equivalente, assinada por autoridade competente da IES/ICT coordenadora).

Qual a documentação do proponente deve ser anexada à proposta?

No campo Ofício do formulário de proposta na Plataforma Integrada Carlos Chagas (carloschagas.cnpq.br), deve ser anexado, obrigatoriamente, um desses documentos:

  • Documento comprobatório do exercício do cargo/função para proponente Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT,

ou

  • Modelo do Anexo II de indicação como Representante Institucional para proponente nomeado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT.

 

II. Apresentação da proposta

Como submeter uma proposta institucional às Chamadas?

As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente pela Internet, por meio do Formulário de Propostas on-line, disponível, em link único, na Plataforma Integrada Carlos Chagas: carloschagas.cnpq.br, sempre que estiverem em um período de submissão.
A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT.
Para o CNPq realizar a ativação da instituição, troca ou confirmação do titular da instituição no DI é necessário o envio do documento que formalizou a posse no cargo, ou seja, o "termo de posse" ou documento equivalente. Os dados do(a) titular serão comparados com os dados registrados no Quadro de Sócios da Receita Federal.
O documento serve para auxiliar a análise da equipe responsável e, em caso positivo, a confirmação dos dados no DI/CADI é realizada. Isso posto, também é necessário o envio dos seguintes dados do titular da instituição: Nome completo, Nacionalidade, País de nascimento, Data de nascimento, CPF, DDD, Telefone, Ramal e E-mail.
Importante esclarecer que o Titular é o dirigente máximo da Instituição (ex: presidente, reitor, diretor, etc). No DI/CADI é aquele que, após cadastrado e confirmado pelo CNPq, terá acesso ao sistema, por meio da senha Lattes, para atualizar e/ou inserir novas informações cadastrais da instituição, como, por exemplo, a inclusão de representantes institucionais.
 
O e-mail com documentos e os dados solicitados devem ser enviados para atendimento@cnpq.br. 

Tenho que apresentar uma proposta para cada modalidade de bolsa?

Não. A IES ou ICT que pretende concorrer às duas modalidades de bolsa (Mestrado e Doutorado) deverá submeter uma única proposta.

Da mesma forma, a proposta inserida na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC) deve conter apenas um Projeto Institucional de Pesquisa, que contemple as duas modalidades.

Onde posso apresentar meu projeto de forma detalhada, já que na PICC existe apenas um campo para resumo?

O projeto detalhado deve ser apresentado exclusivamente por meio do formulário do Projeto Institucional de Pesquisa, ANEXO I de cada Chamada.

Devo preencher os campos que solicitam informações em inglês no Formulário de Propostas de uma Chamada na PICC?

O preenchimento desses campos é facultativo.

Quais documentos preciso anexar à proposta enviada na PICC?

É obrigatório anexar dois documentos à proposta:

  • o Projeto Institucional de Pesquisa (Anexo I), com todas as informações preenchidas, que servirão de base para a avaliação das propostas. A ausência desse arquivo anexado à proposta impede a sua submissão na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

            Esse documento será aceito SOMENTE em formato .xls.

  • o comprovante de habilitação do proponente, que deve ser um comprovante oficial da nomeação para o exercício do cargo de Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, OU o Ofício de indicação como Representante Institucional, conforme modelo disponibilizado no Anexo II.

            Esse documento será aceito SOMENTE em formato .pdf.

 

Atenção: o Ofício é destinado APENAS ao proponente indicado como Representante Institucional e deve ser utilizado somente quando o proponente não for o próprio Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente. Estes últimos, quando forem proponentes, devem anexar exclusivamente o documento oficial de sua nomeação e não o Ofício.

O que o Projeto Institucional de Pesquisa deve contemplar?

O Formulário para apresentação do Projeto Institucional de Pesquisa é o documento base para análise de mérito da proposta pelo Comitê Julgador, reunindo informações que permitam aplicar os critérios de avaliação constantes na Chamada e avaliar a adequação do enquadramento das IES/ICT na faixa autodeclarada. Ele apresenta campos que contemplam:

  • apresentação das perspectivas, estratégias e prioridades da Instituição para a formação de pesquisadores e o fortalecimento da pesquisa na pós-graduação, de acordo com suas necessidades e planejamento institucional;
  • apresentação do que se pretende fazer com as bolsas concedidas, com a indicação de áreas, temas, linhas de pesquisa, laboratórios, grupos de pesquisa ou projetos específicos que o PPG entende como prioritários ou estratégicos para serem contemplados com a ação de fomento.
  • comprovação da existência de capacidade instalada e ambiente para desenvolvimento da pesquisa científica;
  • descrição do impacto esperado do projeto na promoção da participação da IES ou ICT em redes nacionais ou internacionais de pesquisa científica; e
  • Impacto na sociedade civil, em âmbito local, regional e nacional, e na promoção de inovação.

Qual é a diferença entre o Formulário de Proposta e o Formulário para a apresentação do Projeto Institucional de Pesquisa?

O Formulário de Proposta é um formulário on-line disponível na PICC e que representa a submissão oficial de proposta junto ao CNPq, gerando um número de processo, por meio do qual o proponente poderá acompanhar o julgamento da proposta e posteriormente, realizar a gestão das bolsas concedidas.

O Projeto Institucional de Pesquisa (Anexo I da Chamada) é um formulário em Excel no qual a Instituição fará o detalhamento da proposta e deve ser anexado obrigatoriamente ao Formulário de Propostas on-line da PICC.

  

III. Concessão das Bolsas

 Haverá classificação das propostas, conforme nota obtida na avaliação pelo Comitê Julgador, para determinar a concessão de bolsas?

Sim. As propostas serão analisadas e pontuadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento dispostos em cada Chamada. Todas as propostas analisadas serão objeto de parecer de mérito técnico-científico consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída. Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito.

Somente as propostas analisadas pelo Comitê Julgador que tenham recebido nota final igual ou superior a 6,0 (seis) serão recomendadas quanto ao mérito. As propostas recomendadas serão classificadas em função da nota obtida e serão atendidas nessa ordem e de acordo com a disponibilidade orçamentária do CNPq.

A IES ou ICT recomendada pelo Comitê Julgador receberá necessariamente o número de bolsas solicitado?

Não, o Comitê Julgador poderá, com base no Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação (Anexo I de cada Chamada) sugerir o quantitativo de bolsas a ser financiado pelo CNPq.

IV. Implementação da proposta

Após a publicação do resultado, quando as bolsas estarão disponíveis para a indicação?

As propostas aprovadas serão implementadas mediante assinatura do Termo de Outorga pelo proponente, cujo link será enviado por e-mail automaticamente, após a publicação do resultado final de uma Chamada. As bolsas estarão disponíveis para serem indicadas somente após a assinatura desse documento. O Termo de Outorga deverá ser assinado, impreterivelmente, em 90 dias após a publicação do resultado de uma Chamada no Diário Oficial da União.

V. Execução da proposta

Qual é o prazo máximo de duração das bolsas?

Os recursos serão destinados ao financiamento de bolsas de Mestrado no país (com vigência de 24 meses) e Doutorado no país (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade.

O CNPq concede bolsas de mestrado com vigência diferente de 24 meses e bolsas de doutorado com vigência diferente de 48 meses?

Não. A duração de cada bolsa de mestrado é sempre de 24 meses e, de doutorado, sempre de 48 meses.

Ao preencher a Proposta on-line, solicita-se que no campo “número de meses” do formulário, o proponente selecione 24 meses para as bolsas de mestrado e 48 meses para as bolsas de doutorado.

Quais os prazos de execução das propostas aprovadas?

As propostas a serem apoiadas por uma determinada Chamada terão os seguintes prazos estabelecidos pelo edital a que corresponde, contados da assinatura do termo de outorga:

  • Para as propostas aprovadas com bolsas de doutorado ou doutorado e mestrado, o prazo máximo de execução estabelecido é de até 60 (sessenta) meses;
  • Para as propostas aprovadas apenas com bolsas de mestrado, o prazo máximo de execução estabelecido é de até 36 (trinta e seis) meses.

Atenção! O prazo de 60 meses para a vigência dos processos institucionais que possuem as duas modalidades de bolsas a eles vinculadas não altera a vigência das bolsas individuais nem tampouco permite que a bolsa de mestrado seja indicada por dois períodos de 24 meses, ou seja, as bolsas serão concedidas por apenas um ciclo (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado).

Na execução da proposta, é possível o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa a mais de um aluno?

Uma bolsa não pode ser fracionada e indicada, simultaneamente, a mais de um(a) estudante, no entanto, pode ser utilizada por mais de um bolsista de maneira sucessiva, até completar a duração máxima, a saber, 24 meses para bolsas de mestrado e 48 meses para bolsas de doutorado. Apesar de não haver impedimento para tal operação, recomenda-se que isso seja feito somente em casos excepcionais, quando há desistência do aluno ou cancelamento da bolsa. O ideal é que um mesmo bolsista cumpra todo o período de vigência previsto.

Lembramos que não existe a possibilidade de prorrogação do prazo máximo da bolsa, com exceção dos casos previstos em norma (ver PO 2.080/2024) e na Lei 14.925/2024. Ou seja, se um(a) aluno(a) desistir de uma bolsa de doutorado depois de 20 meses, o próximo aluno indicado poderá fazer uso dela somente pelo número de meses restantes. Para solicitar a prorrogação, o(a) titular do processo institucional deve acessar o serviço "Encaminhar solicitação relativa ao PIBPG".

Quais equipamentos se pode adquirir com a utilização da taxa de bancada?

O objetivo da utilização da taxa de bancada, a saber, está voltada para a manutenção e a melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, só podendo ser aplicados com a concordância do(a) orientador ou do(a) supervisor(a). Se a compra de um determinado equipamento for necessária para o desenvolvimento de sua pesquisa, deve ser justificado no campo específico do Relatório Técnico, quando da prestação de contas da bolsa, e com anuência do(a) orientador(a).

É vedada a utilização dos recursos provenientes da taxa de bancada para:

  • pagamento de despesas realizadas em data anterior ao pagamento da primeira mensalidade da taxa, bem como de despesas posteriores ao término da vigência. O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, por meio do formulário Guia de Recolhimento - GR, que deverá ser emitido a partir da página do CNPq na internet, autenticada pelo banco e encaminhada ao Serviço de Bolsas a Cursos de Pós-graduação do CNPq;
  • pagamento a pessoa física, a qualquer título;
  • despesas com alimentação, bebidas, combustíveis e transporte, exceto quando houver deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto; e
  • obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

É possível converter bolsas de mestrado em doutorado ou vice-versa?

A implementação do projeto deverá respeitar o número e a modalidade das bolsas aprovadas (mestrado e doutorado), não sendo permitida nenhuma alteração nesse quesito.

É possível conceder bolsas de mestrado e doutorado a cursos profissionais?

Não. As bolsas destinam-se aos cursos acadêmicos.

É possível inserir um(a) bolsista do PIBPG no Programa Doutorado Direto (PDD)?

Essa opção somente é possível se houver previsão para tanto na Chamada em que as bolsas tiverem sido concedidas. A Chamada Pública poderá permitir a ampliação da vigência máxima da bolsa de doutorado para 60 (sessenta) meses para estudantes recém-graduados(as) ou mestrandos(as) aprovados(as) pelo PPG para entrada direta no doutorado.
Ressalta-se que as implementações deverão ser realizadas respeitando o número de bolsas aprovadas em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo permitida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa.
Caso um(a) bolsista venha a iniciar o doutorado sem antes concluir o mestrado, no qual possuía bolsa do CNPq, a única possibilidade para o(a) aluno(a) receber a bolsa de doutorado (GD) é o cancelamento da bolsa de mestrado (GM). Posteriormente, seria indicado(a) para uma bolsa de doutorado (GD) que esteja disponível para a IES/ICT. Feito esse procedimento, o(a) aluno(a) deverá prestar contas do processo de bolsa de mestrado (GM) na Plataforma Carlos Chagas (PICC), com os documentos comprobatórios de cumprimento das atividades estabelecidas no projeto de pesquisa pelo(a) orientador(a) e anuência do(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação (PPG).

É possível a realização doutorado sanduíche no exterior com manutenção da bolsa de doutorado do CNPq?

Sim, desde que comprovado, mediante envio de documentação, o não recebimento de outra bolsa com a mesma finalidade da bolsa GD (doutorado). Isto não impede, no entanto, o recebimento de outros auxílios por parte do aluno, como auxílio moradia ou auxílio deslocamento. A manutenção da bolsa GD, durante a realização do doutorado sanduíche deve, necessariamente, passar por análise interna neste CNPq.

Como é feito o pagamento de taxas escolares? 

Quando aplicáveis, as taxas escolares são repassadas diretamente às instituições de ensino ou de pesquisa, mediante apresentação de fatura, conforme a Tabela de Valores das Bolsas e Outros Benefícios no País do CNPq - PO 502/2023. São destinadas para a cobertura de taxas exigidas por instituições privadas sem fins lucrativos, referentes à matrícula e à anuidade de bolsistas. 

Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, podem cobrar mensalidades? 

Não. O pagamento das taxas escolares, por parte do CNPq, deve isentar os bolsistas de despesas adicionais referentes a taxas eventualmente cobradas pelas instituições. Os bolsistas devem estar cursando um número mínimo de créditos por semestre, na perspectiva de concluir o programa de pós-graduação dentro do prazo previsto de cada bolsa, com bom aproveitamento acadêmico.

Onde se faz o acompanhamento dessas bolsas na PICC?

A gestão das bolsas no modelo Chamada Pública é feita no perfil “Pesquisador” da PICC, vinculado ao CPF do proponente.

Caso haja mudança do Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT ou necessidade de alteração do Representante Institucional, isso poderá ser feito sem prejuízo do projeto?

Sim. Não existe problema na alternância do Representante Institucional, bastando comunicar o fato ao CNPq e solicitar a mudança de titularidade do projeto. Após envio da documentação comprobatória da mudança, um outro Termo de Outorga será gerado, liberando o acesso do novo titular à gestão das bolsas na PICC. Para solicitar a alteração, o(a) titular do processo institucional deve acessar o serviço "Encaminhar solicitação relativa ao PIBPG".

Caso o número de parcelas remanescentes da bolsa de um(a) aluno(a) seja maior do que o número de meses remanescentes para que se encerre a vigência de uma Chamada, tais parcelas não poderão ser utilizadas?

A vigência das bolsas indicadas deve obedecer a vigência do processo institucional, que é a mesma vigência da Chamada a que ele corresponde. No entanto, é possível prorrogar a vigência do processo, para utilização integral dos recursos disponíveis. Para isso, é necessário enviar solicitação de prorrogação de vigência para análise do CNPq, com documentação comprobatória da solicitação, e as motivações para a prorrogação, informando, inclusive, os motivos para não utilização da totalidade das bolsas no período de vigência inicialmente definido. Para solicitar a prorrogação, o(a) titular do processo institucional deve acessar o serviço "Encaminhar solicitação relativa ao PIBPG".

Referência normativa

PO-1502/2023 - Tabela de Valores de Bolsas e Outros Benefícios no País: https://bit.ly/4jwRTYc  

PO-1935/2024 - Propriedade Intelectual: https://bit.ly/41uV5xk    

PO-2080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação - PIBPG: https://bit.ly/3GugoGS

PO-914/2022 - Manual de Prestação de Contas do CNPq: https://bit.ly/41vgDtW   

RN-006/2019 - Termos de Outorga (Bolsas, Auxílios e Bônus Tecnológico): https://bit.ly/4feB7u0

PO-2192/2025 - Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq https://bit.ly/3Dm0dK6

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