Edital
2º PRÊMIO DE INCENTIVO À PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS (PRÊMIO PESQUISA-DH)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tornam público o presente Edital e convidam os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital disciplina a seleção e a outorga do Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH), em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber.
2. Objetivo
2.1. O Prêmio Pesquisa-DH, uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva (CGIE/SE/MDHC), promovido e executado em parceria com o CNPq, tem como objetivo reconhecer e premiar o mérito de pesquisadores(as), professores(as), e profissionais envolvidos com políticas públicas, cujos trabalhos tenham alcançado contribuições relevantes para as políticas e os programas em Direitos Humanos, com relevância social e aplicabilidade para o MDHC, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos - 3 (PNDH 3).
3. Considerações iniciais
3.1. O Prêmio será atribuído em 5 (cinco) categorias, com premiação para primeiro, segundo e terceiro lugar em cada categoria.
3.2. Todos os trabalhos apresentados devem ter como objeto pelo menos um dos públicos ou temas prioritários do MDHC.
3.2.1. São públicos e temas prioritários do MDHC: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua; pessoas lgbtqia+; pessoas privadas de liberdade; migrantes, refugiados(as) e apátridas; defensores(as) de direitos humanos, comunicadores(as) e ambientalistas; violências nas escolas; sistema socioeducativo; direitos humanos e segurança pública; registro civil de nascimento; enfrentamento e prevenção ao discurso de ódio; defesa da democracia, memória e verdade; escravidão e tráfico transatlântico de pessoas escravizadas; mortos(as) e desaparecidos(as) políticos(as); prevenção e combate à tortura; envelhecimento ativo e saudável; enfrentamento ao trabalho infantil; sistema de garantia de direitos; convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes; acessibilidade e tecnologias assistivas; liberdade religiosa e laicidade estatal; educação e cultura em direitos humanos; direitos humanos e empresas; direitos humanos e meio ambiente; denúncias de violações de direitos humanos; cumprimento de recomendações internacionais de direitos humanos; e outros temas relevantes descritos na Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC, que pode ser acessada no link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/indicadores-e-evidencias-em-direitos-humanos/publicacoes.
4. Das categorias
4.1. As categorias premiadas são:
4.1.1. Pesquisa em direitos humanos: artigos resultantes de pesquisa sobre temas de direitos humanos relacionados com os públicos e temas prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicados em periódicos científicos, cujos resultados contribuam para o aperfeiçoamento de políticas públicas. O formato de envio da proposta encontra-se especificado no item 7.4.1, a);
4.1.2. Tradução do conhecimento em direitos humanos: produtos de tradução do conhecimento que promovam a disseminação de resultados de pesquisas, a divulgação científica de dados e evidências relativos aos públicos e temas prioritários do MDHC. O formato de envio da proposta encontra-se especificado no item 7.4.1, b);
4.1.2.1. Para este Edital serão considerados Produtos de Tradução do Conhecimento: sínteses de evidências para políticas; respostas rápidas; mapas de evidências; policy briefs; revisões sistemáticas; revisões de escopo; diálogos de políticas; sumários executivos; narrativas de dados; e produtos correlatos.
4.1.3. Políticas de direitos humanos informadas por evidências: relatos de experiências exitosas e práticas bem-sucedidas no âmbito das políticas e programas de direitos humanos, em qualquer nível de gestão, que tenham envolvido a produção, uso ou a institucionalização de dados, indicadores, informações e evidências. O formato de envio da proposta encontra-se especificado no item 7.4.1, c);
4.1.4. Geração cidadã de evidências em direitos humanos: relatos de iniciativas realizadas por organizações da sociedade civil, que tenham entre seus objetivos e resultados a produção de dados e evidências para informar políticas públicas de direitos humanos. O formato de envio da proposta encontra-se especificado no item 7.4.1, d);
4.1.5. Extensão em direitos humanos: ações extensionistas realizados por instituições de ensino, relacionados a temas de direitos humanos, orientados pelas diretrizes de interação dialógica entre universidade e sociedade; articulação entre ensino, pesquisa e extensão; formação discente com protagonismo; interdisciplinaridade; e, sobretudo, participação social voltada ao desenvolvimento local. O formato de envio da proposta encontra-se especificado no item 7.4.1, e).
5. Cronograma do Edital
5.1. O 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH) seguirá o cronograma de fases detalhado no Quadro 1, cujos prazos deverão ser cuidadosamente observados pelos(as) candidatos(as).
Quadro 1. Cronograma de Fases e datas do 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH).
6. Dos proponentes
6.1. Os trabalhos inscritos podem ser de autoria individual ou coletiva, nesse último caso, com a inscrição sendo feita por um proponente principal.
6.2. Os (As) proponentes individuais ou principais para o Prêmio Pesquisa-DH deverão atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de inscrição:
6.2.1. Pesquisa em direitos humanos: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído, no mínimo, o curso de pós-graduação em nível de mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e satisfatoriamente avaliado pela Capes/MEC;
6.2.2. Tradução do conhecimento em direitos humanos: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído, no mínimo, o curso de pós-graduação em nível de mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela Capes/MEC, bem como representantes de organizações da sociedade civil que atuem na produção de estudos e pesquisas sobre os temas contemplados por este edital;
6.2.3. Políticas de direitos humanos informadas por evidências: poderão se inscrever gestoras (as) públicos da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer ente federativo, representando órgãos e instituições que estejam realizando ou tenham realizado políticas públicas de direitos humanos que tenham feito uso de evidências em uma ou mais etapas do ciclo de implementação;
6.2.4. Geração cidadã de evidências em direitos humanos: representantes de organizações da sociedade civil que atuem na produção de estudos e pesquisas sobre os temas contemplados por este edital; e
6.2.5. Extensão em direitos humanos: servidores(a) e/ou funcionários(as) de instituições de ensino, docentes ou técnicos(as), que coordenem ou tenham coordenado projetos extensionistas relacionados a temas de direitos humanos.
6.3. Para fins deste Edital, os(as) proponentes de qualquer categoria deverão realizar autodeclaração, bem como informar a composição do grupo envolvido na pesquisa ou na iniciativa, quando for o caso, quanto ao pertencimento étnico-racial, à orientação sexual e identidade de gênero e/ou que possuam deficiência, por meio do Anexo II. A composição do grupo envolvido na pesquisa ou na iniciativa, quanto à sua diversidade, considerando os parâmetros citados, será utilizada como critério de desempate para efeitos de julgamento das propostas, em cada categoria, conforme descrito no item 9 deste Edital.
7. Das inscrições
7.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 16 de junho de 2026 até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 7 de agosto de 2026, e deverão ser efetuadas exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq), acessada a partir do endereço eletrônico: https://carloschagas.cnpq.br/.
7.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério das instituições organizadoras, mediante comunicação e publicidade idênticas a este Edital. A prorrogação deverá ser anunciada, necessariamente, antes do término do prazo originalmente previsto para as inscrições.
7.1.2. As inscrições efetuadas em categorias inadequadas serão desclassificadas.
7.1.3. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo link https://www.gov.br/cnpq/pt-br/canais_atendimento/central-de-atendimento, pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000 no horário das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, horário de Brasília - DF.
7.1.4. O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
7.1.5. Ao enviar a inscrição, os(as) proponentes individuais ou principais serão responsáveis por atestar a veracidade e autoria dos trabalhos cabendo a eles(as), integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
7.1.6. Não poderão participar do Prêmio servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq e ao MDHC ou, ainda, integrantes das respectivas diretorias, departamentos e órgãos colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
7.1.7. O(a) autor(a) principal da proposta, responsável pela inscrição, deverá possuir um Currículo Lattes, cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq.
7.2. Cada trabalho poderá ser inscrito em uma única categoria. Uma mesma pessoa também só poderá se inscrever como principal autor(a) em uma única categoria, podendo figurar entre os(as) coautores(as) de diferentes trabalhos inscritos nas demais categorias.
7.3. Não serão aceitas inscrições de trabalhos premiados na edição anterior do Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos.
7.4. A inscrição será efetuada na forma e prazo fixados neste Edital, e incluirá, necessariamente:
a) Preenchimento dos campos constantes do Formulário de Proposta Eletrônico disponibilizado na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq);
b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
c) No campo “Resumo” (Formulário de Proposta Eletrônico), texto contendo a identificação da categoria do prêmio e um sumário da proposta. O texto deve ter no máximo 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo os espaços; e
d) No campo “Declaração” do quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), anexar arquivo único em formato PDF (tamanho máximo de 10Mb) contendo as Declarações de Isenção de Conflito de Interesse e a Declaração de Composição de Equipe (conforme os modelos anexos a este Edital).
7.4.1. No campo “Anexos”, do quadro “Anexos”, deverão ser incluídos, também em arquivo único em formato PDF (tamanho máximo de 10Mb), os seguintes documentos, conforme a categoria escolhida:
a) Pesquisa em direitos humanos: arquivo eletrônico com um sumário executivo, em formato PDF, com até 7 (sete) páginas, conforme normas da ABNT. O sumário executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: Título; Resumo; Palavras-chave; Tema(s) da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos com o(s) qual(is) o trabalho possui aderência; Problema de pesquisa; Metodologia; Principais resultados; Impactos sociais observados; Conclusão; Referências bibliográficas. O documento deverá indicar o link para a versão completa do artigo publicado em periódico científico. A pesquisa deverá ter sido realizada nos últimos 5 anos;
b) Tradução do conhecimento em direitos humanos: arquivo eletrônico apresentando o produto, em formato PDF, com até 10 (dez) páginas, contendo no mínimo os seguintes elementos: Título; Resumo; Palavras-chave; tema(s) da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos com o(s) qual(is) o trabalho possui aderência; Contextualização; Metodologia de trabalho; Principais resultados; Estratégias de disseminação utilizadas; Links para outras versões, incluindo divulgação científica realizada em sites, portais ou plataformas eletrônicas que comprovem o impacto social e a disseminação do produto. O arquivo deverá incluir, ainda, uma carta de recomendação relativa à utilização do produto por uma organização da sociedade civil envolvida com política de direitos humanos ou por órgão da administração pública, em nível nacional ou subnacional, assinada por seu representante, atestando a aplicação do produto no âmbito de política pública de direitos humanos. O produto de tradução do conhecimento em direitos humanos deverá ter sido elaborado nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Políticas de direitos humanos informadas por evidências: arquivo eletrônico do relato de experiência exitosa, com até 10 (dez) páginas, em formato PDF, conforme normas da ABNT, contendo no mínimo os seguintes elementos: Título; Resumo; Palavras-chave; Tema(s) da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos com o(s) qual(is) a experiência possui aderência; Contextualização; Tema central do relato (apresentado de forma clara e objetiva); Metodologia de trabalho; Principais resultados; Etapa(s) do ciclo das políticas públicas em que foram utilizadas evidências; Impactos sociais observados; Lições importantes para políticas públicas. Deverá ser incluída declaração comprobatória da participação do(a) autor(a) da proposta na elaboração e/ou implementação da política pública informada por evidências, assinada pela chefia imediata ou pela autoridade máxima do órgão, conforme o Anexo III. O relato de experiência deverá ser relativo a ações realizadas nos últimos 5 (cinco) anos. É facultado indicar links para outras versões e formatos publicados. O relato poderá conter imagens;
d) Geração cidadã de evidências em direitos humanos: arquivo eletrônico do relato da iniciativa, com até 10 (dez) páginas, em formato PDF, contendo no mínimo os seguintes elementos: Título; Resumo; Palavras-chave; Tema(s) da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos com o(s) qual(is) o projeto possui aderência; Contextualização; Metodologia de trabalho; Principais resultados; Impactos sociais observados e estratégias de disseminação dos produtos; Links para outras versões, incluindo publicações em sites, portais ou plataformas eletrônicas que comprovem a realização do trabalho. As iniciativas de geração cidadã de evidências em direitos humanos deverão ter sido realizadas nos últimos 5 (cinco) anos. Deverá ser incluída declaração comprobatória da participação do(a) autor(a) da proposta na elaboração e/ou implementação da iniciativa, assinada pelo(a) responsável pela Organização, conforme o Anexo III; e
e) Extensão em direitos humanos: arquivo eletrônico apresentando a ação extensionista, com até 10 (dez) páginas, em formato PDF, contendo no mínimo os seguintes elementos: Título; Resumo; Palavras-chave; Tema(s) da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos com o(s) qual(is) o projeto possui aderência; Contextualização (problema, território e público envolvido); Objetivos; Justificativa; Metodologia de trabalho; Descrição das ações; Público-alvo; Parcerias envolvidas; Principais resultados; Impactos sociais observados; Links para outras versões, incluindo publicações em sites, portais ou plataformas eletrônicas que comprovem a realização do projeto. As ações de extensão em direitos humanos deverão ter sido realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
7.4.2. Serão desclassificados trabalhos em que se identifique a ocorrência de plágio, conforme os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e o uso antiético de inteligência artificial, nos termos da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026.
8. Da Comissão Julgadora
8.1. A avaliação dos trabalhos inscritos nas 5 (cinco) categorias será realizada por Comissão Julgadora, que apresentará, preferencialmente, a seguinte composição:
a) 7 (sete) representantes do MDHC, sendo: 2 (dois/duas) da sua Secretaria-Executiva; 1 (um/uma) da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; 1 (um/uma) da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1 (um/uma) da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; 1 (um/uma) da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e 1 (um/uma) da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
b) 2 (dois/duas) pesquisadores indicados pelo CNPq; e
c) 2 (dois/duas) representantes do Comitê de Assessoramento Técnico da Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos (CAT/ReneDH).
8.1.1. A Comissão Julgadora será coordenada pelo(a) dirigente máximo(a) da Secretaria Executiva do MDHC (SE/MDHC), ou por quem for delegado(a) por aquele(a) autoridade, desde que subordinado hierarquicamente à Secretaria-Executiva.
8.1.2. Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, a composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico, para efeitos deste Edital denominado Comissão Julgadora, será definida pelo CNPq em parceria com o MDHC, e será formalizada por meio de portaria publicada pelo CNPq, por intermédio da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI).
8.1.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) coordenador(a).
9. Dos Critérios de Avaliação
9.1 O CNPq realizará a pré-seleção (documental e regimental) dos trabalhos inscritos considerando os itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital, antes do encaminhamento à Comissão Julgadora.
9.2. Para fins deste Edital, serão adotados os seguintes critérios:
9.2.1. Para a categoria de Pesquisa em direitos humanos:
Tabela I. Critérios de Análise e Julgamento.
Critério | Pontuação Máxima | |
A | Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC | 10 |
B | Aplicação prática dos resultados da pesquisa nas políticas, programas e ações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 20 |
C | Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao campo dos direitos humanos | 20 |
D | Qualidade da redação e da organização do sumário executivo, considerando clareza, coerência, consistência e estrutura do texto | 20 |
E | Impacto social da pesquisa | 20 |
F | Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) | 10 |
9.2.1.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item B, da tabela I. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.
9.2.2. Para a categoria de Tradução do conhecimento em direitos humanos:
Tabela II. Critérios de Análise e Julgamento.
Critério | Pontuação Máxima | |
A | Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC | 10 |
B | Aplicação nas políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 20 |
C | Efetividade na comunicação do conteúdo com clareza, objetividade e rigor científico | 20 |
D | Originalidade, inovação e criatividade na produção do conteúdo | 20 |
E | Impacto social do produto | 20 |
F | Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) | 10 |
9.2.2.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item B da tabela II. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.
9.2.3. Para a categoria de Políticas de direitos humanos informadas por evidências:
Tabela III. Critérios de Análise e Julgamento.
Critério | Pontuação Máxima | |
A | Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC e/ou às políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 10 |
B | Impacto social das experiências exitosas e práticas bem-sucedidas | 20 |
C | Capacidade demonstrada de utilização de evidências em uma ou mais etapas do ciclo da política pública | 20 |
D | Originalidade e inovação da iniciativa | 20 |
E | Replicabilidade da iniciativa em outros contextos ou territórios | 20 |
F | Qualidade da redação e da organização do relato da experiência, considerando clareza, coerência, consistência e estrutura do texto | 10 |
9.2.3.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item C da tabela III. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.
9.2.4. Para a categoria de Geração cidadã de evidências em direitos humanos:
Tabela III. Critérios de Análise e Julgamento.
Critério | Pontuação Máxima | |
A | Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC e/ou às políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 20 |
B | Pertinência entre a iniciativa e demandas locais de direitos humanos | 20 |
C | Qualidade científica dos dados ou evidências produzidos | 20 |
D | Originalidade e inovação da iniciativa | 10 |
E | Replicabilidade da iniciativa em outros contextos ou territórios | 10 |
F | Qualidade da redação e da organização do relato apresentado, considerando clareza, coerência, consistência e estrutura do texto | 10 |
G | Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) | 10 |
9.2.4.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item C da tabela III. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.
9.2.5. Para categoria de Extensão em direitos humanos:
Tabela III. Critérios de Análise e Julgamento.
Critério | Pontuação Máxima | |
A | Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC e/ou às políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 15 |
B | Alinhamento às diretrizes da extensão: interação dialógica; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; impacto na formação discente; interdisciplinaridade e interprofissionalidade. | 15 |
C | Impacto social da iniciativa e contribuição para os direitos humanos, considerando os efeitos na população atendida e no território | 15 |
D | Protagonismo, participação e formação acadêmica-profissional dos estudantes | 15 |
E | Originalidade e inovação da iniciativa | 10 |
F | Replicabilidade da iniciativa em outros contextos ou territórios | 10 |
G | Qualidade da redação e da organização do relato da experiência, considerando clareza, coerência, consistência e estrutura do texto | 10 |
H | Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH) | 10 |
9.2.5.1. As avaliações dos projetos submetidos na categoria Extensão em Direitos Humanos, conforme os critérios estabelecidos na Tabela III (subitem 9.2.5), estarão fundamentadas na Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX), bem como nas diretrizes da extensão universitária previstas na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, e demais normativas correlatas do Conselho Nacional de Educação.
9.2.5.2. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item C da tabela III. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.
9.3. Para fins de pontuação no Prêmio, serão considerados membros da ReneDH aquelas instituições cuja manifestação de interesse de adesão à Rede tenha sido realizada até 30 (trinta) dias corridos após a publicação deste Edital, e tiverem suas adesões aprovadas pelo MDHC até a data final de encerramento das inscrições.
9.3.1. O processo de adesão à ReneDH está descrito nos Arts. 4º e 5º da Portaria MDHC nº 631, de 19 de julho de 2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-631-de-19-de-julho-de-2024-573699376), e os documentos necessários estão disponíveis na página https://renedh.mdh.gov.br/.
9.4. É vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora:
a) Julgar inscrições cuja equipe seja composta por seu(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo(a) ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b) Julgar inscrições em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus(as) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as);
c) Julgar inscrições em que haja qualquer conflito de interesse; ou
d) Divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.
9.5. A Comissão Julgadora recomendará os(as) ganhadores(as) de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos(as) demais proponentes. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 9.2 e à finalidade do certame, descrita no item 2.1.
10. Das Premiações Concedidas
10.1. A premiação das 5 (cinco) categorias se dará por valores em dinheiro, certificados e troféus, conforme segue:
10.1.1. Aos primeiros colocados de cada categoria:
a) Quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b) Certificado de premiação; e
c) Troféu.
10.1.2. Aos segundos colocados de cada categoria:
a) Quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) Certificado de premiação; e
c) Troféu.
10.1.3 Aos terceiros colocados de cada categoria:
a) Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Certificado de premiação; e
c) Troféu.
10.2. O pagamento dos prêmios das 5 (cinco) categorias será realizado por meio de depósito em parcela única, em conta bancária de pessoa física, em nome do(a) proponente individual ou principal do trabalho premiado e por este(a) informada. O depósito deverá ser efetuado em até 180 (cento e oitenta) dias após a cerimônia de entrega do Prêmio.
10.2.1. Para ter direito à premiação financeira, os(as) representantes selecionados(as) não poderão estar inadimplentes com a União.
10.2.2. Os valores dos prêmios estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
11. Da Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
11.1. O resultado será divulgado pelo CNPq até o dia 21 de outubro de 2026, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cnpq/pt-br, após aprovação do resultado final pela Diretoria Executiva do CNPq.
11.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada presencialmente em Brasília/DF, em data e local a serem definidos pelo MDHC e o CNPq.
11.3. Os(as) proponentes dos trabalhos finalistas serão comunicados, por e-mail, acerca das informações necessárias ao comparecimento na cerimônia de premiação.
12. Dos Direitos Autorais
12.1. Fica estabelecido com os(as) autores(as) que o MDHC e o CNPq terão a prerrogativa de utilizar os trabalhos premiados, em sua totalidade ou em parte, face conveniências administrativas, para impressão, publicação periódica em qualquer idioma, divulgação científica pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, sendo garantido ao(s) autor(es) a titularidade da propriedade intelectual (patentes, marcas registradas, segredos comerciais e direitos autorais) e dos direitos patrimoniais dos trabalhos, pesquisas e produtos apresentados.
12.1.1. Essa cessão não impede que os(as) autores(as) submetam seus trabalhos a outras publicações, nem gera perda de propriedade intelectual.
12.1.2. Todos os trabalhos inscritos, independente de virem a ser premiados ou não, poderão ser consultados pelas unidades que compõem o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a finalidade exclusiva de informar a tomada de decisão em políticas públicas, comprometendo-se o MDHC a resguardar todos os direitos autorais.
13. Da Impugnação do Edital
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até 10 (dez) dias corridos após o seu lançamento.
13.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
13.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
14. Dos Recursos Administrativos
14.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da análise de elegibilidade, de caráter eliminatório, por meio de um recurso administrativo dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
14.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço: atendimento@cnpq.br.
14.3. Da fase de avaliação de mérito, de caráter classificatório, não serão conhecidos recursos que se fundamentem exclusivamente em inconformismo com a subjetividade da análise técnica da Comissão Julgadora, sem a indicação de vício de legalidade ou descumprimento de critérios objetivos do Edital.
15. Considerações Finais
15.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e as condições deste Edital.
15.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da inscrição.
15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq ou da Secretaria Executiva do MDHC, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília - DF).
15.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DCOI em conjunto com a CGIE/SE/MDHC.
Anexo I
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Eu, [COORDENADOR(A) DA PESQUISA, PRODUTO OU INICIATIVA], [CPF], pesquisador (a) principal responsável pela proposta [TÍTULO DA PESQUISA, PRODUTO OU INICIATIVA], conduzido no (a) [NOME DA INSTITUIÇÃO], localizado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO], e demais colaboradores [INCLUIR NOMES DOS(AS) DEMAIS PESQUISADORES(AS) ENVOLVIDOS(AS) NO PROJETO, SE HOUVER], declaro(amos) não possuir conflito de interesse que possa influenciar o resultado do Prêmio Pesquisa-DH em relação à categoria [NOME DA CATEGORIA A CONCORRER].
Local, data
Assinatura do (a) coordenador (a) do projeto
Anexo II
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Título da pesquisa, produto ou iniciativa:
Eu, [CORDENADOR(A) DA PESQUISA, PRODUTO OU INICIATIVA], [CPF], pesquisador(a) principal responsável pela proposta [TÍTULO DA PESQUISA, PRODUTO OU INICIATIVA], conduzido no (a) [NOME DA INSTITUIÇÃO], localizado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO], atesto que todos(as) os(as) demais colaboradores(as) estão cientes da inscrição neste edital. Para fins previstos no Prêmio Pesquisa-DH, a tabela abaixo indica a composição da equipe, e a autodeclaração, para cada um(a) dos(as) autores(as), quanto ao pertencimento étnico-racial; à orientação sexual e identidade de gênero; e quanto às deficiências.
São (co-)autores(as) desta iniciativa (incluir na primeira linha o(a) autor(a) principal):
Nome | CPF | Autodeclaração de raça/cor (registrar uma opção entre pessoa branca, preta, parda, indígena ou amarela) | Autodeclaração de orientação sexual e identidade de gênero: é pessoa LGBTQIA+? (marcar Sim ou Não) | Possui deficiência? (marcar Sim ou Não) |
Comprometo-me com a veracidade de todas as informações apresentadas neste documento. Estou ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas poderá implicar em sanções legais, conforme a legislação vigente.
Local, data
Assinatura do (a) coordenador (a) do projeto
Anexo III
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaro, para fins de inscrição no II Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos, que eu, [NOME DA CHEFIA/RESPONSÁVEL PELA AUTORIDADE], na qualidade de [CARGO DA CHEFIA] do órgão/entidade [NOME DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO], atesto que [NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO], portador(a) do CPF nº [CPF], ocupante do cargo/função de [CARGO DO RESPONSÁVEL], efetivamente participou da concepção e/ou implementação da proposta intitulada “[TÍTULO DA PROPOSTA]” e encontra‑se habilitado(a) e autorizado(a) a realizar a inscrição e participar do Prêmio em nome desta instituição. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras.
Local, data
Assinatura
Cargo