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Edital

Info

Edital

 

1º PRÊMIO DE INCENTIVO À PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS (PRÊMIO PESQUISA-DH)

EDIÇÃO 2025

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tornam público o presente Edital e convidam os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.

1. Objeto

1.1. Este Edital disciplina a seleção e a outorga do Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH) – Edição 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber.

2. Objetivo

2.1. O Prêmio Pesquisa-DH, uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva (CGIE/SE/MDHC), promovido e executado em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, tem como objetivo reconhecer e premiar o mérito de pesquisadores(as), professores(as) e profissionais de todas as áreas do conhecimento, cujos trabalhos tenham alcançado contribuições relevantes para as políticas e os programas em Direitos Humanos, com relevância social e aplicabilidade para o MDHC, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos – 3 (PNDH 3).

3. Considerações iniciais

3.1. O Prêmio será atribuído em 3 (três) categorias, com premiação para primeiro, segundo e terceiro lugar em cada categoria.

3.2. Todos os trabalhos apresentados devem ter como como objeto pelo menos um dos públicos ou temas prioritários do MDHC.

3.2.1. São públicos e temas prioritários do MDHC: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua; pessoas LGBTQIA+; pessoas privadas de liberdade; migrantes, refugiados(as) e apátridas; defensores(as) de direitos humanos, comunicadores(as) e ambientalistas; violências nas escolas; sistema socioeducativo; direitos humanos e segurança pública; registro civil de nascimento; enfrentamento e prevenção ao discurso de ódio; defesa da democracia, memória e verdade; escravidão e tráfico transatlântico de pessoas escravizadas; mortos(as) e desaparecidos(as) políticos(as); prevenção e combate à tortura; envelhecimento ativo e saudável; enfrentamento ao trabalho infantil; sistema de garantia de direitos; convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes; acessibilidade e tecnologias assistivas; liberdade religiosa; educação e cultura em direitos humanos; direitos humanos e empresas; direitos humanos e meio ambiente; denúncias de violações de direitos humanos; cumprimento de recomendações internacionais de direitos humanos e outros temas relevantes com mais detalhamento descritos nos temas da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC, que pode ser acessada no link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/indicadores-e-evidencias-em-direitos-humanos/publicacoes.

4. Das categorias

4.1. As categorias premiadas são:

4.1.1. Pesquisa em direitos humanos: produtos de pesquisa sobre temas de direitos humanos relacionados com os públicos e temas prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, cujos resultados contribuam para promover melhores políticas públicas;

4.1.2. Tradução do conhecimento em direitos humanos: produtos de tradução do conhecimento e iniciativas de divulgação científica e disseminação dos resultados de pesquisas em temas relacionados com públicos e temas prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

4.1.2.1. Para fins de compreensão da categoria Produtos de Tradução do Conhecimento deste Edital, adota-se o rol exemplificativo de produtos contidos no Apêndice 1 da Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos.

4.3. Políticas de direitos humanos informadas por evidências: relatos de experiências exitosas e práticas bem-sucedidas no âmbito das políticas e programas de direitos humanos, em qualquer nível de gestão, que tenham sido realizadas com base em dados, indicadores, informações e evidências.

5. Dos proponentes

5.1. Os trabalhos inscritos podem ser de autoria individual ou coletiva, nesse último caso, com a inscrição sendo feita por um proponente principal.

5.2. Os (As) proponentes individuais ou principais para o Prêmio Pesquisa-DH deverão atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de inscrição e conforme informações necessariamente registradas em seus Currículos Lattes:

5.2.1. Pesquisa em direitos humanos: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído, no mínimo, o curso de pós-graduação em nível de mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e satisfatoriamente avaliado pela Capes/MEC;

5.2.2. Tradução do conhecimento em direitos humanos: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído, no mínimo, o curso de pós-graduação em nível de mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela Capes/MEC, bem como representantes de organizações da sociedade civil que atuem na produção de estudos e pesquisas sobre os temas contemplados por este edital;

5.2.3. Políticas de direitos humanos informadas por evidências: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído, no mínimo, o curso de pós-graduação em nível de mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela Capes/MEC, bem como gestoras e gestores públicos da  Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer ente federativo, e representantes de organizações da sociedade civil que atuem na produção de estudos e pesquisas sobre os temas contemplados por este Edital, e que consigam comprovar articulação com entidades e órgãos públicos que tratem de ações, estratégias, políticas e programas com foco em direitos humanos no Brasil;

5.3. Para fins deste Edital, os(as) proponentes de qualquer categoria deverão realizar autodeclaração, bem como informar a composição do grupo envolvido na pesquisa ou na iniciativa, quando for o caso, quanto ao pertencimento étnico-racial, à orientação sexual e identidade de gênero e/ou que possuam deficiência, por meio do Anexo II;

6. Das inscrições

6.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h (horário de Brasília), do dia 29 de setembro de 2025 até o dia 03 de novembro  de 2025, com encerramento às 23h59min (horário de Brasília), e deverão ser efetuadas exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq), acessada a partir do endereço eletrônico: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/premio-de-incentivo-a-pesquisa-em-direitos-humanos-premio-pesquisa-dh-edicao-2025.

6.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério das instituições organizadoras, mediante comunicação com a mesma publicidade deste Edital, promovida antes do prazo aqui estipulado.

6.1.2. A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada.

6.1.3. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo link https://bit.ly/4eDL7fW, pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000 no horário de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, horário de Brasília - DF.

6.1.4. O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.

6.1.5. Ao enviar a inscrição, os(as) proponentes individuais ou principais serão responsáveis por atestar a autoria dos trabalhos cabendo a eles(as), integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.

6.1.6. Não poderão participar do Prêmio servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq e ao MDHC ou, ainda, integrantes das respectivas diretorias, departamentos e órgãos colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

6.2. A inscrição será efetuada na forma e prazo fixados neste Edital, e incluirá, necessariamente:

  1. Preenchimento dos campos constantes do Formulário de Proposta Eletrônico disponibilizado na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq);
  2. Currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado a partir de 2025;
  3. No campo “Resumo” (Formulário de Proposta Eletrônico), sumário da proposta, com no máximo 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo os espaços;
  4. No quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), no campo "Declaração", anexar arquivo PDF (tamanho máximo de 10Mb) com a Declaração de Isenção de Conflito de Interesse (conforme o modelo anexo a este Edital) e, se for o caso, no mesmo documento, Declaração de Composição de Equipe (conforme o modelo anexo a este Edital).

6.2.1. Também deverão ser anexados no quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), no campo "Projeto de Pesquisa", em um único arquivo (tamanho máximo de 10Mb), os seguintes documentos, conforme a categoria escolhida:

  1. Pesquisa em direitos humanos: arquivo aberto com o sumário executivo, em formato PDF, de 3 (três) a 7 (sete) páginas, conforme normas da ABNT. O sumário executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: título; resumo; palavras-chave; problema de pesquisa; metodologia; resultados principais; conclusão. É facultado indicar links para a versão completa ou outras versões e formatos publicados da pesquisa, como artigos e assemelhados;
  2. Tradução do conhecimento em direitos humanos: arquivo eletrônico com o conteúdo do produto, com no máximo 10 (dez) páginas, em formato PDF, conforme normas da ABNT, contendo também links da divulgação científica feita em sites, portais ou plataformas eletrônicas que comprovem a realização das estratégias de disseminação do conhecimento conjugadas às pesquisas;
  3. Políticas de direitos humanos informadas por evidências: Arquivo eletrônico do relato de experiência exitosa, de 5 (cinco) a 10 (dez) páginas, em formato PDF, conforme normas da ABNT, contendo no mínimo os seguintes elementos: título, resumo; contextualização, tema central do relato (apresentado de forma clara e objetiva); descrição do que foi observado na experiência; resultados da experiência; pessoas participantes; descobertas, barreiras, facilitadores e lições aprendidas; possíveis recomendações para políticas públicas, caso haja; referência às evidências usadas na experiência. O relato de experiência deverá ser relativo a qualquer ação realizada nos últimos 3 (três) anos. Poderão ser incluídos links para matérias de imprensa, atos normativos e outros documentos que tratem da iniciativa implementada. O relato poderá conter imagens.

6.2.2. Serão desclassificados trabalhos em que se identifique a ocorrência de plágio, conforme os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e o uso antiético de inteligência artificial.

 

7. Da Comissão Julgadora

7.1. A avaliação dos trabalhos inscritos nas 3 (três) categorias será realizada por Comissão Julgadora, que apresentará, preferencialmente, a seguinte composição:

  1. 2 (dois/duas) representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  2. 2 (dois/duas) representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
  3. 2 (dois/duas) representantes do Comitê de Assessoramento Técnico da Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos (CAT/ReneDH).

7.1.1. A Comissão Julgadora será coordenada pelo(a) dirigente máximo(a) da Secretaria Executiva do MDHC (SE/MDHC), ou por quem for delegado(a) por aquele(a) autoridade, desde que subordinado hierarquicamente à Secretaria Executiva.

7.1.2. Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, a composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico, para efeitos deste Edital denominado Comissão Julgadora, será definida pelo CNPq em parceria com o MDHC, e será formalizada por meio de portaria publicada pelo CNPq, por intermédio da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI).

7.1.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) coordenador(a). 

8. Dos Critérios de Avaliação

8.1. O CNPq realizará a pré-seleção (documental e regimental) dos trabalhos inscritos considerando os itens 6.1. e 6.2. deste Edital, antes do encaminhamento à Comissão Julgadora.

8.2. Para fins deste Edital, serão adotados os seguintes critérios:

8.2.1. Para a categoria de pesquisa em direitos humanos:

Tabela I. Critérios de Análise e Julgamento

Critério

Pontuação máxima

A

Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC

20

B

Aplicação prática dos resultados da pesquisa nas políticas, programas e ações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

20

C

Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao campo dos direitos humanos

20

D

Qualidade da redação, estrutura/organização do texto

20

E

Originalidade e inovação do conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento

10

F

Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH)

10

8.2.1.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item A da tabela I. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.

8.2.2. Para categoria de tradução do conhecimento em direitos humanos:

Tabela II. Critérios de Análise e Julgamento

Critério

Pontuação máxima

A

Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC

20

B

Aplicação nas políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

20

C

Efetividade na transmissão do conteúdo com clareza, objetividade e rigor científico

20

D

Originalidade, inovação e criatividade na produção do conteúdo

20

E

Comunicação, linguagem acessível e inclusiva, estratégia de engajamento e mobilização do público por meio de recursos multimídia

10

F

Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH)

10

8.2.2.1. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item A da tabela II. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.

8.2.3. Para categoria de políticas de direitos humanos informadas por evidências:

 

 

 

Tabela III. Critérios de Análise e Julgamento

Critério

Pontuação máxima

A

Aderência temática à Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC e/ou às políticas, programas, ações e públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

15

B

Impacto da iniciativa nos direitos humanos da população-alvo

15

C

Capacidade de utilização de evidências nas diversas etapas do ciclo da política pública

15

D

Originalidade e inovação da iniciativa

15

E

Replicabilidade da iniciativa em outros contextos ou territórios

10

F

Transversalidade da iniciativa nas políticas públicas

10

G

Qualidade da redação, estrutura/organização do texto do relato da experiência

10

H

Participação na Rede de Evidências em Direitos Humanos (ReneDH)

10

8.2.2.3. A Comissão Julgadora considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento Item A da tabela III. Caso o empate persista, será considerado o maior percentual de participação de pesquisadores(as) que atendam a pelo menos um dos critérios de diversidade informados no Anexo II.

8.3. Para fins de pontuação no Prêmio, serão considerados membros da ReneDH aquelas instituições que tiverem manifestado interesse em aderir à Rede até 20 (vinte) dias corridos após a publicação deste Edital, e tiverem suas adesões aprovadas pelo MDHC até a data final de encerramento das inscrições.  

8.3.1. O processo de adesão à ReneDH está descrito nos Arts. 4º e 5º da Portaria MDHC nº 631, de 19 de julho de 2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-631-de-19-de-julho-de-2024-573699376), e os documentos necessários estão disponíveis na página https://renedh.mdh.gov.br/.

8.4. É vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora:

  1. Julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe seu(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo(a) ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  2. Julgar propostas em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus(as) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as);
  3. Julgar propostas em que haja qualquer conflito de interesse; ou
  4. Divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.

8.5. A Comissão Julgadora recomendará os(as) ganhadores(as) de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos(as) demais proponentes. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 6.2 e à finalidade do certame.

9. Das Premiações Concedidas

9.1. A premiação das 3 (três) categorias se dará por valores em dinheiro e certificados, conforme segue:

9.1.1. Aos primeiros colocados de cada categoria:

  1. quantia em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e 
  2. certificado de premiação.

9.1.2. Aos segundos colocados de cada categoria:

  1. quantia em dinheiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e
  2. certificado de premiação.

9.1.3 Aos terceiros colocados de cada categoria:  

  1. quantia em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
  2. certificado de premiação.

9.2. Para todas as 3 (três) categorias deste Edital, os(as) respectivos(as) ganhadores(as) (1º, 2º e 3º lugares) serão designados como FINALISTAS na divulgação do resultado do Edital. A revelação da classificação entre os(as) ganhadores(as) (1º, 2º e 3º lugares) ocorrerá durante a cerimônia de premiação.

9.3. O pagamento dos prêmios das 3 (três) categorias será realizado em depósito em parcela única, em conta bancária de pessoa física, em nome do(a) proponente individual ou principal do trabalho premiado e por este(a) informada. O depósito deverá ser efetuado em até 180 (cento e oitenta) dias após a cerimônia de entrega do Prêmio.

9.3.1. Para ter direito à premiação financeira, os(as) representantes selecionados(as) não poderão estar inadimplentes com a União.

9.3.2. Os valores dos prêmios estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

10. Da Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio

10.1. O resultado será divulgado pelo CNPq até o dia 28 de novembro de 2025, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cnpq/pt-br, após aprovação do resultado final pela Diretoria Executiva do CNPq.

10.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada presencialmente em Brasília/DF, em data e local a serem definidos pelas instituições parceiras.

10.3. Os(as) proponentes dos trabalhos finalistas serão comunicados, por e-mail, acerca das informações necessárias ao comparecimento na cerimônia de premiação.

11. Dos Direitos Autorais

11.1. Fica estabelecido com os(as) autores(as) que o MDHC e o CNPq terão a prerrogativa de utilizar os trabalhos premiados, em sua totalidade ou em parte, face conveniências administrativas, para impressão, publicação periódica em qualquer idioma, divulgação científica pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, sendo garantido ao(s) autor(es) a titularidade da propriedade intelectual (patentes, marcas registradas, segredos comerciais e direitos autorais) e dos direitos patrimoniais dos trabalhos, pesquisas e produtos apresentados.

11.1.1. Essa cessão não impede que os(as) autores(as) submetam seus trabalhos a outras publicações, nem gera perda de propriedade intelectual.

11.1.2. Todos os trabalhos inscritos, independente de virem a ser premiados ou não, poderão ser consultados pelas unidades que compõem o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a finalidade exclusiva de informar a tomada de decisão em políticas públicas, comprometendo-se o MDHC a resguardar todos os direitos autorais.

 

12. Da Impugnação do Edital

12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até 10 (dez) dias corridos após o seu lançamento.

12.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

13. Dos Recursos Administrativos 

13.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado.

13.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.

13.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CTCI - COEDP/CGITC receberá os recursos apresentados e os encaminhará conforme o trâmite previsto na Portaria CNPq nº 1.150, de 17 de novembro de 2022.

13.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios.

13.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.

14. Considerações Finais

14.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e as condições deste Edital.

14.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da proposta.

14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq ou da Secretaria Executiva do MDHC, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.4. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília - DF).

14.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DCOI em conjunto com a CGIE/SE/MDHC.

  

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Título da pesquisa, produto ou iniciativa:

Eu, ____________________________________________________(coordenador(a) da pesquisa, produto ou iniciativa), CPF_______________________________________________________      , pesquisador (a) principal responsável pelo(a) presente (pesquisa, produto ou iniciativa), conduzido no (a)(nome da Instituição) , localizado(a) em (endereço completo da Instituição) , e demais colaboradores (incluir nomes dos(as) demais pesquisadores(as) envolvidos(as) no projeto)__________________________________________________________________________________________ , declaramos não possuir conflito de interesse que possa influenciar o resultado do Prêmio Pesquisa-DH em relação à categoria (nome da categoria a concorrer).

Local, data

Assinatura do (a) coordenador (a) do projeto

Anexo II

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

Título da pesquisa, produto ou iniciativa:

Eu, ____________________________________________________ (coordenador(a) da pesquisa, produto ou iniciativa), CPF____________________________________     , pesquisador (a) principal responsável pelo(a) presente (pesquisa, produto ou iniciativa), conduzido no (a)(nome da Instituição), localizado(a) em (endereço completo da Instituição), atesto que todos(as) os(as) demais colaboradores(as) estão cientes da inscrição neste edital. Para fins previstos no Prêmio Pesquisa-DH, a tabela abaixo indica a composição da equipe, e a terceira coluna indica, para cada um(a) dos(as) autores(as), a autodeclaração em relação a pelo menos uma das categorias abaixo:

  • pertencimento étnico-racial: preto(a), pardo(a) ou indígena;

  • orientação sexual e identidade de gênero: qualquer categoria compreendida pela sigla LGBTQIA+;

  • deficiência: qualquer deficiência.

São (co-)autores(as) desta iniciativa (incluir na primeira linha o(a) autor(a) principal):


NomeCPF                                                    Autodeclaração em qualquer uma das categorias listadas acima
                                                                                                                                                         

Comprometo-me com a veracidade de todas as informações apresentadas neste documento. Estou ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas poderá implicar em sanções legais, conforme a legislação vigente.

Assinatura: ________________________________

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