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Acordo de Adesão de Bolsas e Projetos Estaduais e Municipais

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Publicado em 17/04/2026 14h26

Nova estrutura jurídica simplifica a colaboração com FAPs e ICTs, permitindo o financiamento suplementar de bolsas de produtividade e projetos Universais com base no mérito científico nacional.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anuncia a aprovação de um novo marco para suas parcerias nacionais. A partir de agora, a colaboração com Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) será realizada preferencialmente por meio do Acordo de Adesão, em conformidade com a Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.

O que muda?

Diferente dos antigos Acordos de Cooperação Técnica (ACT), que exigiam negociações bilaterais extensas, o Acordo de Adesão utiliza um regulamento padrão pré-estabelecido pelo CNPq. Isso garante agilidade administrativa e isonomia em todo o território nacional.

  • Expansão do Escopo: Além das Bolsas de Produtividade (PQ e DT), o modelo agora abrange qualquer modalidade de bolsa individual e auxílios à pesquisa, com destaque para os Projetos Universais.
  • Inclusão de ICTs: Universidades e Institutos de Pesquisa agora podem aderir diretamente ao programa, utilizando recursos próprios para apoiar seus pesquisadores de excelência sob a chancela de mérito do CNPq.
  • Equivalência Normativa: Com a alteração na norma RN-028/2015, as bolsas financiadas por parceiros passam a ter, formalmente, os mesmos direitos e deveres das bolsas pagas diretamente pelo Tesouro Nacional.

Vantagens para a Ciência Brasileira

O novo modelo fortalece o papel do CNPq como o "hub" de inteligência e avaliação da pesquisa no Brasil. Ao aproveitar o processo de julgamento dos Comitês de Assessoramento (CAs), os parceiros podem "resgatar" o mérito de pesquisadores que foram aprovados em editais nacionais, mas que ficaram abaixo da linha de corte orçamentária federal.

A padronização tecnológica também garante que o status de "Bolsista de Produtividade" seja atualizado de forma automatizada no Currículo Lattes, preservando o prestígio acadêmico do pesquisador independentemente da origem do financiamento.

Documentos e Orientações para Adesão

As instituições interessadas devem seguir o fluxo de adesão simplificado. A iniciativa de formalização deve partir da entidade interessada (ADERENTE).

  • Acordo de Adesão
  • Plano de Adesão (a ser preenchido para cada ação que se queira participar)
  • Resolução Normativa RN-028/2015
  • Íntegra do Processo do Acordo de Adesão

Como aderir:

Para aderir ao Acordo, a entidade deve manifestar o interesse para o Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria Científica (SEADM-DCTI), por meio de envio de e-mail ao endereço seadm-dcti@cnpq.br, com os seguintes documentos:

  1. Ofício à Diretoria Científica (DCTI) do CNPq com a manifestação de interesse;
  2. Documentos de habilitação:
    1. Documento Social: Estatuto ou contrato social atualizado da entidade parceira;
    2. Comprovação de Poderes: Documentação que comprove a legitimidade do representante legal signatário para assinar ou dar aceite ao termo (ex: ato de nomeação ou procuração);
    3. Situação Cadastral: Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no CNPJ; e
    4. Identificação Pessoal: Cópias do CPF e RG do representante legal; e
  3. O Acordo de Adesão assinado (integralmente como está, sem preencher o Plano de Adesão ou os dados do Aderente).

Como participar de uma ação do CNPq com o Plano de Adesão.

A Adesão não garante automaticamente a participação em chamadas ou ações do CNPq, apenas habilita a entidade. Assim, para participar de uma ação, como, por exemplo, a Chamada de Bolsas Produtividade, a entidade deve:

  1. Preencher o Plano de Adesão indicando a ação, o número de bolsas/projetos e a dotação orçamentária própria a ser aplicada;
  2. Assinar o instrumento eletronicamente (sem necessidade de nova análise jurídica se utilizar a minuta padrão);
  3.  Enviar o Plano de Adesão assinado para o Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria Científica (SEADM-DCTI), por meio de envio de e-mail ao endereço seadm-dcti@cnpq.br; e
  4. Esperar a homologação e assinatura do ato pela Diretoria Científica.

Recebendo o Plano de Adesão assinado pela diretoria científica, fica firmado o Acordo de Adesão para aquela ação, que deverá correr em processo próprio, com datas de início, meio e fim, bem como a necessidade de prestação de contas final para o encerramento do processo.

Legislação Relacionada
  • Portaria SEGES/MGI Nº 3.506/2025
  • Decreto Nº 11.531/2023
  • Lei Nº 13.019/2014
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