Como funciona?
As propostas poderão ser destinadas à construção ou à requalificação de imóvel existente e deverão ser remetidas à Caixa Econômica Federal, por meio do sítio eletrônico: https://atenderhabitacao.caixa.gov.br, apresentando a documentação inicial que segue:
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Propostas destinadas ao atendimento do cadastro habitacional local |
I - titularidade e mapeamento do imóvel; II - documentação comprobatória da qualificação do imóvel, conforme disposto no item 2 do Anexo I da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023; III - tipo de edificação e quantidade de unidades habitacionais do empreendimento habitacional, conforme porte previsto no inciso I, item 4 da Tabela 1 do Anexo II da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023; IV - anuência do chefe do poder executivo municipal ou distrital, ou representante por ele formalmente delegado, à proposta, com ciência expressa ao disposto no art. 4º, § 2º, desta Portaria, extensível ao chefe do poder executivo estadual, naquilo que couber e quando participante da operação, conforme regulamentação do Gestor do FAR; e V - comprovante de pagamento, ao agente financeiro, da tarifa correspondente aos custos operacionais relativos à análise da proposta. |
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Propostas destinadas a localidades impactadas pela realização de obras públicas federais com previsão de provisão habitacional vinculada |
Documentos I a V (propostas cadastro habitacional) acompanhados da ratificação da necessidade de atendimento habitacional pelo órgão ou entidade responsável pela obra pública federal. |
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Propostas destinadas a localidades impactadas por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de julho de 2024, que tenha ocasionado a destruição de unidades habitacionais |
Documentos I a V (propostas cadastro habitacional) acompanhados do ato de reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, acompanhado de Formulário de Informações de Desastre (FIDE) |
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Propostas destinadas a municípios nos quais o cancelamento pregresso de investimentos do MCMV-FAR tenha representado a frustração de atendimento habitacional
ATENÇÃO! Acompanhe AQUI a lista de municípios candidatos à compensação |
Documentos I a V (propostas cadastro habitacional) acompanhados da anuência do chefe do poder executivo municipal, estadual ou distrital, ou representante por ele formalmente delegado, aos compromissos decorrentes do cancelamento do investimento pregresso, nos termos do item 6.7 do Anexo I da Portaria MCID nº 114, de 09 de fevereiro de 2018, conforme regulamentação do Gestor do FAR |
O ingresso da proposta também poderá ser feito pelo próprio ente público local, direta ou indiretamente, na hipótese de doação de terreno, mediante posterior realização de processo seletivo de empresa o ramo da construção civil.
Assista AQUI vídeo do Secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo, com orientações para o novo Ciclo de contratações MCMV-FAR
IMPORTANTE!
Conheça AQUI as propostas que ingressaram no Ciclo de contratações 2023-2024 (Portaria MCID n. 727, de 15 de junho de 2023) e foram prorrogadas, permanecendo vigentes no novo Ciclo de contratações 2025-2026 do MCMV-FAR.
Para esse grupo de propostas serão aplicados os prazos e sistemática de contratação da Portaria MCID n. 488, de 19 de maio de 2025, bem como as regras vigentes dispostas na Portaria MCID n. 725, de 15 de junho de 2023, atualizada pela Portaria MCID n. 489, de 19 de maio de 2025.