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Modalidades Sob Gestão da SNH

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Publicado em 26/02/2025 14h27 Atualizado em 26/02/2025 15h19
  • Provisão de Moradia
    • Público Alvo

      A modalidade de Provisão de moradia destina-se às famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada àquela das pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na seção V da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (disponível neste link), ou outra que vier a substitui-la.

      Não são considerados para este cálculo os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira, Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los.

      A critério do mutuário, as famílias beneficiadas poderão ter participação financeira relacionada ao retorno dos investimentos aplicados.

    • Tipos de Intervenção

      A Provisão de moradia pode ser atendida por meio dos seguintes tipos de intervenção:

      • produção de unidades habitacionais: execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcela de terreno legalmente definida e em área dotada de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais;
      • aquisição de unidades habitacionais:  compra de unidades habitacionais dispersas ou não no tecido urbano, localizadas em parcela de terreno legalmente definida e em área dotada de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais; ou
      • requalificação de imóveis: execução de obras e serviços destinados a recuperar estruturas e instalações prediais localizadas em zonas centrais dos centros urbanos, promovendo padrões adequados de habitabilidade, e adaptação ao uso habitacional, quando construídos para outros fins, e a eventuais atividades de comércio e serviços associadas à moradia.
    • Diretrizes de Projeto

      O imóvel indicado deve dispor de rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água instaladas a uma distância máxima de 300 metros. Na ausência de rede de coleta e tratamento de esgoto ou no caso de inviabilidade técnico-econômica, poderá ser adotada solução individual de tratamento de esgoto, desde que observadas normas e as orientações técnicas pertinentes.

      As redes de energia elétrica e de abastecimento de água potável, as soluções para o esgotamento sanitário, o sistema viário e as vias de acesso ao empreendimento devem estar operantes até a data de entrega.

      O quantitativo máximo por contrato de financiamento é limitado a trezentas unidades habitacionais, que poderá ser ampliado, a critério do Ministério das Cidades, mediante justificativa técnica do ente público proponente, que demonstre vantagem econômica e social da proposta.

      Não é admitida proposta de solução habitacional por meio de condomínios horizontais.



    • Itens Financiáveis

      Nesta modalidade, são passíveis de financiamento os custos relativos a projetos técnicos, terreno, edificação, aquisição ou requalificação da unidade habitacional,  serviços preliminares, abastecimento de água, esgotamento sanitário, ligações domiciliares, drenagem pluvial, redes de telecomunicação, proteção, contenção e estabilização do solo, recuperação de áreas degradadas, solução de descarte de resíduos sólidos, pavimentação de vias, equipamentos públicos, trabalho social, gerenciamento das obras e legalização do empreendimento.

      Em áreas operadas por concessionárias privadas, os recursos do financiamento não podem ser empregados para custear redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública, admitindo-se que seu valor seja considerado como aporte da contrapartida.



    • Limite de Financiamento

      O limite do valor de produção ou compra das unidades habitacionais objeto de financiamento está definido pelo art. 20 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (acessível neste link).  Na requalificação de imóveis, o limite pode ser excedido, sendo a diferença aportada pelo mutuário. Em qualquer caso, esse limite pode ser acrescido do valor referente à execução de trabalho social, à recuperação de áreas degradadas e aos equipamentos públicos.

    • Seleção de Beneficiários

      O processo de seleção dos beneficiários é responsabilidade do mutuário e deve observar os limites de renda estabelecidos para as pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na seção V da Resolução CCFGTS nº 702, de 2012 (disponível neste link) e critérios e vedações estabelecidos no item 8 do Anexo III da Instrução Normativa nº 11, de 2024 (disponível neste link).

      Os beneficiários finais deverão ser selecionados até o momento em que se complete 50% de execução das obras e serviços.



    • Unidades Responsáveis

      Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Habitação

      Para mais informações, registre sua manifestação na Ouvidoria do Ministério das Cidades pela Plataforma Fala.Br.

  • Provisão de Lote Urbanizado
    • Público Alvo

      A modalidade de Provisão de moradia destina-se às famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada àquela das pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na seção V da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (disponível neste link), ou outra que vier a substitui-la.

      Não são considerados para este cálculo os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira, Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los.

      A família beneficiada com a modalidade de Provisão de lote urbanizado ficar isenta de qualquer participação financeira relacionada ao retorno dos investimentos aplicados.

    • Tipos de Intervenção

      A Provisão de lote urbanizado pode ser atendida por meio dos seguintes tipos de intervenção:

      • produção de lotes urbanizados: execução de obras e serviços que resultem em lotes urbanizados legalmente definidos, dotados de infraestrutura urbana, atendida a legislação municipal; ou
      • aquisição de lotes urbanizados:   compra de lotes urbanizados legalmente definidos e providos de infraestrutura urbana, atendida a legislação municipal.
    • Diretrizes de Projeto

      A provisão de lote urbanizado deverá ocorrer em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de solução adequada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e, se localizada em área urbana, drenagem, pavimentação e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.

      Os lotes urbanizados, objeto de aquisição, poderão estar localizadas em poligonal única ou dispersos, cuja titularidade esteja legalmente formalizada em nome do mutuário ou dos próprios beneficiário.

      O imóvel ou imóveis indicados devem dispor de rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água instaladas a uma distância máxima de 300 metros.

      A solução de esgotamento sanitário adotada para a área em que serão produzidos os lotes deve ser em rede interligada à estação de tratamento de esgoto, quando houver sistema de tratamento, exceto quando comprovada sua inviabilidade técnico-econômica.

      Na ausência de rede de coleta e tratamento de esgoto ou no caso de inviabilidade técnico-econômica, poderá ser adotada solução individual de tratamento de esgoto, desde que observadas normas e as orientações técnicas pertinentes.

       Os lotes deverão estar limpos e desocupados e as redes de energia elétrica e de abastecimento de água potável, as soluções para o esgotamento sanitário, o sistema viário e as vias de acesso ao empreendimento devem estar operantes até a data de entrega.

      O quantitativo máximo por contrato de financiamento é limitado a trezentas lotes urbanizados, que poderá ser ampliado, a critério do Ministério das Cidades, mediante justificativa técnica do ente público proponente, que demonstre vantagem econômica e social da proposta.

      Não é admitida proposta de solução por meio de condomínios horizontais.

      O mutuário deve comprometer-se a prestar serviços de assistência técnica à família na obtenção de financiamento, na execução das obras e serviços para construção da moradia e na guarda dos lotes até sua adequada ocupação.

    • Itens Financiáveis

      Nesta modalidade, são passíveis de financiamento os custos relativos a projetos técnicos, terreno, serviços preliminares, abastecimento de água, esgotamento sanitário, ligações domiciliares, drenagem pluvial, redes de telecomunicação, proteção, contenção e estabilização do solo, recuperação de áreas degradadas, solução de descarte de resíduos sólidos, pavimentação de vias, equipamentos públicos, trabalho social, gerenciamento das obras e legalização do empreendimento.

      Em áreas operadas por concessionárias privadas, os recursos do financiamento não podem ser empregados para custear redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública, admitindo-se que seu valor seja considerado como aporte da contrapartida.

    • Limite de Financiamento

      O limite do valor de produção ou compra de lotes urbanizados objeto de financiamento está definido pelo art. 20 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (acessível neste link).  Na requalificação de imóveis, o limite pode ser excedido, sendo a diferença aportada pelo mutuário. Em qualquer caso, esse limite pode ser acrescido do valor referente à execução de trabalho social e aos equipamentos públicos.

    • Seleção de Beneficiários

      O processo de seleção dos beneficiários é responsabilidade do mutuário e deve observar os limites de renda estabelecidos para as pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na seção V da Resolução CCFGTS nº 702, de 2012 (disponível neste link) e critérios e vedações estabelecidos no item 8 do Anexo IV da Instrução Normativa nº 11, de 2024 (disponível neste link).

      A juízo do mutuário, poderão ser incorporados critérios que busquem eleger beneficiários com maior capacidade de produzir sua moradia no lote urbanizado.

      Os beneficiários finais deverão ser selecionados até o momento em que se complete 50% de execução das obras e serviços.
    • Unidades Responsáveis

      Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Habitação

      Para mais informações, registre sua manifestação na Ouvidoria do Ministério das Cidades pela Plataforma Fala.BR.

  • Desenvolvimento Institucional
    • Interessados

      Administração pública municipal, estadual ou do Distrito Federal e órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, com o objetivo específico de propiciar o aumento da eficácia na gestão urbana e na implementação de políticas públicas no setor habitacional e urbano.

    • Ações Financiáves e Composição do Investimento

      A modalidade de Desenvolvimento institucional pode ser atendida por meio das seguintes ações:

      • elaboração de estudos e planos;
      • treinamento e capacitação; e
      • aquisição de bens.
      Além das ações já listadas, são financiáveis os materiais de consumo relacionados a sua execução, a remuneração, transporte ou diárias de pessoal técnico ou auxiliar sem vínculo permanente ou temporário com o mutuário e o acompanhamento da operação, no caso de serviço executado por terceiros para a administração direta ou no caso de financiamento a órgão da administração indireta.
    • Concepção da Proposta

      Na elaboração de planos e projetos e no treinamento e capacitação de gestores municipais ou equipes técnicas integrantes do quadro permanente de servidores serão admitidos exclusivamente as atividades definidas no item III do Anexo V da Instrução Normativa nº 11, de 2024, (disponível neste link).

      Na aquisição de bens, serão admitidas, unicamente, aquisições que visem apoiar a criação ou modernização do setor da administração estadual, distrital ou municipal responsável pelo planejamento, gestão e fiscalização da política urbana e habitacional. É vedada a aquisição de imóveis, veículos, mobiliários, computadores portáteis, agendas eletrônicas ou aparelhos portáteis de comunicação.
    • Unidades Responsáveis

      Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Habitação

      Para mais informações, registre sua manifestação na Ouvidoria do Ministério das Cidades pela Plataforma Fala.BR.

  • Parceria Público-Privada
    • Interessados

      Administração pública municipal, estadual ou do Distrito Federal e órgãos das respectivas administrações indireta que tenha a intenção de aportar contrapartida financeira a contrato firmado com parceiro privado, no qual o parceiro assume o compromisso de realizar obras e serviços destinados à provisão de moradia e à provisão de lote urbanizado.

      A modalidade destina-se a conceder financiamento para viabilizar o aporte de recursos, de que trata o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, em contrato de parcerias público-privadas.
    • Público Alvo

      Na parceria público-privada deve constar a obrigação de atendimento a famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada a pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na seção V da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (disponível neste link), ou outra que vier a substitui-la.

    • Diretrizes de Projeto

      As unidades habitacionais devem estar inseridas em terrenos localizados em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana previamente definida em plano diretor ou legislação urbanística municipal, desde que contígua à malha urbana e dispor, no seu entorno, de áreas destinadas a atividades comerciais locais.

      A provisão de moradia e de lote urbanizado deverá ocorrer em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor ao final da intervenção, no mínimo, de solução adequada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, energia elétrica, drenagem, pavimentação, iluminação pública e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.

      Os projetos de unidades habitacionais devem, preferencialmente, prever soluções técnicas e tipologias habitacionais diferenciadas de acordo com a composição das famílias a serem atendidas e com características regionais, ambientais e climáticas e respeitar especificidades culturais, práticas e modos de vida, unidade familiar, forma de ocupação do território e uso tradicional de técnicas e tecnologias construtivas, desde que certificadas.

      As unidades habitacionais deverão estar de acordo com a legislação edilícia local e possuir condições mínimas de acabamento e habitabilidade, de modo a viabilizar a mudança imediata das famílias, sem necessidade da realização de obras adicionais.

    • Ações Financiáves e Composição do Investimento

      São passíveis de enquadramento na modalidade as intervenções que envolvam produção ou aquisição de unidades habitacionais, requalificação de imóveis, produção ou aquisição de lotes urbanizados. As unidades habitacionais ou lotes urbanizados provenientes desta modalidade poderão ser colocadas à disposição dos beneficiários por meio de alienação ou locação social.

      O investimento será composto exclusivamente pelos itens financiáveis previstos nas modalidades de Provisão habitacional e Provisão de lote urbanizado.

      O financiamento deverá ser compatível com aquele definido no contrato da parceria público-privada.

    • Limite de Financiamento

      O limite do valor de produção ou compra das unidades habitacionais objeto de financiamento está definido pelo art. 20 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012 (acessível neste link). 

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