O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) consiste no instrumento de planejamento integrado do saneamento básico considerando seus quatro componentes: (I) abastecimento de água potável, (II) esgotamento sanitário, (III) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (IV) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, tendo sido previsto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e foi regulamentada pelo Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010.
O Plansab foi elaborado em 2013 com horizonte de 20 anos (2014- 2033), deve ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, sendo um dos dois instrumentos da Política Federal de Saneamento Básico junto com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA.
O Comitê Interministerial do Saneamento Básico, colegiado que tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico, é responsável pela apreciação dos Relatórios Anuais de Avaliação e das Revisões quadrienais.
Os objetivos do Plano, Metas e indicadores podem ser acessados no botão Painéis do Plansab, abaixo.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)
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