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Habitação

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Publicado em 22/03/2023 10h00 Atualizado em 23/03/2023 12h24
  • SNHIS
    • 1 - O que significa SNHIS e para que ele serve?

      O SNHIS é o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Ele é um sistema de gestão descentralizado, democrático e participativo, instituído pela LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005, que organiza e integra os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Habitação e pelas legislações específicas.

      Ele foi criado com o objetivo de:

      I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

      II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e

      III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação, integrando as ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • 2 - Existe prazo para aderir ao SNHIS?

      Não. Os municípios podem aderir ao SNHIS a qualquer tempo.

      Entretanto, é vedada a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS em favor dos entes federados que não se manifestarem formalmente pela adesão ao SNHIS, devendo ser observadas também as obrigações dela decorrentes e nos prazos definidos pelo CGFNHIS.

    • 3 - O que é preciso fazer para aderir ao SNHIS?

      O prefeito deve assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponível abaixo, e encaminhá-lo à CAIXA (CEFUS/CAIXA) acompanhado das Leis de criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e do seu Conselho Gestor, bem como do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.

      No momento, o CGFNHIS, através de sua Resolução nº 60, de 5 de setembro de 2024, concedeu prazo até janeiro de 2027 para a criação e apresentação das referidas Leis e para a apresentação do PLHIS, devidamente aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação Social, ambos devidamente publicados, conforme a exigência legal.

      • Modelo de formulário do Termo de Adesão
      • Minuta de lei de criação de Fundo Local de HIS e Conselho Gestor

      Cada estado e município elabora seu Plano Local de Habitação de Interesse Social, mas os municípios com menos de 50 mil habitantes, poderão elaborá-lo online através do formulário do PLHIS Simplificado (obs.: para acessá-lo, é necessário o login e senha do município).

    • 4 – O que é o PLHIS?

      O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) é um conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o setor habitacional. Expressa o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais sobre a questão da habitação de interesse social no município e sobre as formas de solucionar o acesso ao direito à habitação digna.

      O PLHIS tem como principal foco a habitação de interesse social, mas deve considerar o setor habitacional como um todo. Pois, historicamente, o mercado imobiliário brasileiro não tem sido capaz de ampliar a oferta de moradia, mesmo para os segmentos de renda média. Assim, devem ser identificados, por exemplo, a dinâmica e os principais gargalos da produção habitacional realizada pelo mercado local. A aproximação e melhoria da coesão social, deve ser também uma preocupação da política habitacional.

      O PLHIS constitui instrumento obrigatório para acesso aos recursos do FNHIS e deve ser elaborado de forma compatível com outros instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Diretor e o Plano Plurianual, quando existentes.

      Municípios com população inferior à 50 mil habitantes podem optar por elaborar o PLHIS em formato simplificado. Para saber como elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social, consulte o Manual de Orientação à Elaboração do PLHIS Simplificado ou  Guia de Adesão ao SNHIS.

    • 5 - Quais são as obrigações assumidas no Termo de Adesão?

      Como a proposição do SNHIS tem como princípio a colaboração interfederativa, a participação e controle social e a cultura do planejamento, é exigido para cada um dos níveis da Federação (união, estados, distrito federal e municípios) a constituição de um Fundo de Habitação de Interesse Social, de um Conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Plano de Habitação de Interesse Social.

      Para os municípios, portanto, são exigidos:

      a) Constituir um Fundo Local de Habitação de Interesse Social;

      b) Constituir um Conselho Gestor do Fundo Local de HIS (garantida a paridade (poder público/sociedade civil) e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas totais aos representantes dos movimentos populares). As renovações ou substituições de seus membros devem ser atualizadas junto à CEFUS-CAIXA (cefus13@caixa.gov.br);

      c) Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). Este plano, exigido inicialmente, deve ser atualizado segundo o intervalo ou período expresso no próprio Plano.

      Uma outra obrigação natural, exigida genericamente para todos os Fundos Públicos, é a apresentação anual do Relatório de Gestão do Fundo que, no caso, deve ser encaminhada aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (e aos tribunais de contas municipais, quando houver), e uma cópia à CEFUS-CAIXA, até o dia 30 de junho do ano subsequente, ainda que não haja movimentação financeira no período considerado.

    • 6 - Para qual unidade da CAIXA os municípios devem encaminhar a documentação exigida?

      O Termo de Adesão, as Leis de criação do Fundo Local de HIS e do Conselho Gestor e o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS (além de uma cópia do relatório de gestão anual), quando finalizado, devem ser encaminhados para:

      Centralizadora Nacional de Fundos Sociais – CEFUS/CAIXA
      SBS Quadra 01 Bloco: L – 10º andar
      Edifício Caixa Econômica Federal – Asa Sul
      Brasília – DF
      CEP: 70.070-110
      E-mail: cefus13@caixa.gov.br

    • 7 - Existe prazo para cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão?

      Sim. A Resolução CGFNHIS nº 60, de 5 de setembro de 2024, estabeleceu novos prazos objetivos para o atendimento dos requisitos do SNHIS, nos seguintes termos:

      I – Constituição do Fundo Local de Habitação de Interesse Social até 31 de janeiro de 2027;
      II – Constituição do Conselho com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais até 31 de janeiro de 2027;
      III – Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS até 31 de janeiro de 2027;
      IV – Elaboração dos relatórios anuais de gestão do fundo a partir de 30 de abril de 2028.

      O acesso aos recursos do FNHIS fica condicionado à adesão formal ao SNHIS e ao cumprimento dessas obrigações nos prazos estabelecidos, sendo que o descumprimento poderá resultar em restrições à celebração de contratos de repasse, termos de compromisso e à regularidade da prestação de contas.

      Clique aqui para saber se o seu município está PENDENTE ou REGULAR.
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
    • 1. Como será o enquadramento das famílias no novo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)?

      Esclarecemos que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 e anual de até R$ 96.000,00 em áreas urbanas e rurais. A prioridade de atendimento são as famílias da Faixa 1, de renda até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. 

      O enquadramento das famílias se dá em três faixas de renda: 

      • a Faixa 1 atende famílias com renda de até R$ 2.640,00; 
      • a Faixa 2, famílias com renda entre R$ 2.640,01 mil e R$ 4.400,00; e 
      • a Faixa 3, famílias com renda entre R$ 4.400,01 mil e R$ 8.000,00. E para as famílias residentes em áreas rurais, renda de R$ 31.680,00 até R$ 96.000,00 anual.  

      Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.  

    • 2. O que não entra no cálculo da renda mensal das famílias para enquadramento do PMCMV?

      Os limites de renda não consideraram em seu cálculo os valores recebidos a título de:

      • Auxílio-doença
      • Auxílio-acidente
      • Seguro-desemprego
      • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
      • Bolsa Família. 

      Observação: Para o Faixa 1, os beneficiários que recebam BPC ou Bolsa Família serão liberados de prestações de retorno dos imóveis recebidos. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito. 

    • 3. Quais são as prioridades de atendimento no PMCMV?

      Serão favorecidos os atendimentos de famílias:

      • Em situação de rua;
      • Que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
      • Que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
      • Em situação de risco e vulnerabilidade;
      • Em situação de emergência ou calamidade;
      • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais,

      Observação: podem ser levados em consideração outros critérios e prioridades definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.  

    • 4. Como serão realizados o cadastro (inscrição) e a seleção de beneficiários?

      No que se refere ao acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de Provisão Subsidiada, enquadradas na Faixa 1 do PMCMV, esclarecemos que o cadastro (inscrição) e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais locais (governo do Estado, ou municípios), ou por meio de entidades organizadores, a depender da modalidade. 

      Para as modalidades de financiamento para as Faixas 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários, basta buscar uma instituição financeira que opere o PMCMV (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja avaliado o financiamento da unidade habitacional. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo PMCMV, depende da aprovação de risco e de crédito pela instituição financeira.  

    • 5. Existem taxas de cadastramento ou de priorização no PMCMV?

      Reforçamos que no âmbito do PMCMV é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

      Também é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários.

      Todos os cadastros são analisados de forma igualitária, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos em norma a ser publicada por este Ministério.

      Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que seja feita denúncia diretamente ao Ministério Público do Estado.

    • 6) Existem restrições de acesso ao PMCMV?

      Como o benefício é destinado à pessoa física na contratação para aquisição ou a produção da moradia pelo PMCMV, será concedido apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser acumulado com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo proibida a sua concessão à pessoa física que:  

      I - seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

      II - seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou  

      III - tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados os benefícios destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

  • Pró-Moradia / Urbanização de Assentamentos Precários
    • 1. O que é?

      Financiamento que visa à melhoria das condições de habitabilidade em favelas, cortiços, loteamentos irregulares ou conjuntos habitacionais degradados.

    • 2. Quem pode participar?

      Qualquer município com capacidade de endividamento.

    • 3. Qual o público-alvo do Programa?

      População em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

    • 4. Quais as tipologias existentes?
      • Regularização fundiária: contempla ações para regularização fundiária da área, elaboração de projetos de infraestrutura e trabalho social;
      • Melhorias habitacionais: contempla elaboração de projetos, material de construção e mão de obra para realização de melhorias habitacionais (desde que em áreas passíveis de regularização), aluguel provisório durante o período de obras e trabalho social;
      • Urbanização integral: contempla ações integradas que incluem elaboração de projetos, infraestrutura urbana, reforma ou produção de novas moradias, equipamentos públicos, recuperação ambiental, contenção de riscos, trabalho social e regularização fundiária;
      • Urbanização parcial: contempla o mesmo rol de ações da Urbanização integral, porém destina-se a complementar intervenções anteriores ou iniciar a atuação em áreas muito complexas, que necessitem intervenções em “camadas”;
      • Intervenção estruturante: contempla o mesmo rol de ações da Urbanização integral, porém admite incluir componente de obra cujos benefícios são mais amplos que o perímetro do assentamento precário, alcançando também o entorno ou mesmo a cidade como um todo.
    • 5. Qual o valor máximo e mínimo?

      Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões.

    • 6. Qual o prazo de amortização?

      O prazo de amortização é de 20 (vinte) anos.

    • 7. Qual a taxa de juros?

      Taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do Agente Financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento).

    • 8. Qual o prazo de carência?

      O prazo de carência é de 4 anos.

    • 9. Como funciona a seleção?

      O processo de seleção permanece contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento por meio do preenchimento de carta-consulta online no SELEHAB, sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela.

      O SELEHAB pode ser acessado no endereço https://servicos.mdr.gov.br/login.php, utilizando preferencialmente os navegadores Firefox ou Google Chrome, e pode ser acessado por meio de tablets e smartphones.

    • 10. Há contrapartida?

      O ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor de investimento total.

  • Pró-Moradia / Produção Habitacional
    • 1. O que é?

      Financiamento que visa ampliar a oferta de moradia e melhorar as condições de habitabilidade da população de baixa renda.

    • 2. Quem pode participar?

      Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta com capacidade de endividamento.

    • 3. Qual o público-alvo do Programa?

      Famílias com renda mensal bruta limitada aos valores definidos pela política de descontos do FGTS, definido no Art. 20 da Resolução CCFGTS nº 702/2012.

    • 4. Quais as tipologias existentes?

      No que se refere à produção habitacional, temos as seguintes modalidades e tipologias:

      a) Provisão de Moradia: Engloba a produção de unidades habitacionais, a aquisição de unidades habitacionais, e a requalificação de imóveis.

      b) Provisão de lote urbanizado: Engloba a produção de lotes urbanizados, e a aquisição de lotes urbanizados.

      c) Parceria Público-Privada: Pode ser usada para quaisquer das tipologias apresentadas acima.

    • 5. Qual o valor máximo e mínimo?

      A quantidade máxima de unidades habitacionais ou de lotes urbanizados por contrato de financiamento deverá ser limitado a trezentos, e poderá ser ampliado, a critério do gestor da aplicação.

    • 6 - Qual o prazo de amortização?

      O prazo máximo de amortização é de 20 (vinte) anos.

    • 7. Qual a taxa de juros?

      Taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do Agente Financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento).

    • 8. Qual o prazo de carência?

      O prazo de carência é de 4 anos.

    • 9. Como funciona a seleção?

      O processo de seleção permanece contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento por meio do preenchimento de carta-consulta disponível no sítio eletrônico do gestor da aplicação e seu envio por e-mail simultaneamente ao agente financeiro e ao Ministério das Cidades.

      Os formulários estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/formularios-para-envio-de-propostas

    • 10. Há contrapartida?

      O ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor de investimento total.

  • Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H
    • 1 - O que é?

      O PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, é um Programa do Governo Federal que tem como meta elevar os patamares da qualidade da Construção Civil, por meio da criação e implementação de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, incluindo conceitos e metas de sustentabilidade, contribuindo para ampliar o acesso à moradia digna para a população de menor renda.

      A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam: avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, melhoria da qualidade de materiais, formação e requalificação de mão-de-obra, normalização técnica, capacitação de laboratórios, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções sustentáveis, mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção.

      Os ideais do PBQP-H são buscados por meio de uma série de ações que contribuem para o desenvolvimento e evolução de todos os elos da cadeia produtiva por intermédio de três sistemas de adesão voluntária: SiAC, SiMaC e SiNAT.

    • 2 - O que é o SiAC?

      O SiAC é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras. Ele avalia os sistemas de gestão da qualidade implementados nas construtoras com o objetivo de modernizar a operação dessas empresas. O regimento do SiAC foi elaborado com base na ISO 9001, mas faz exigência específicas que abrangem também processos específicos da construção civil.

      Quais empresas podem participar do SiAC?

      O SiAC é voltado exclusivamente para construtoras, isto é, aquelas que são responsáveis pela construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de edificações, de obras de saneamento, obras viárias e arte especiais.

      A certificação é concedida somente a um CNPJ, portanto deve-se ter um certificado para cada uma das inscrições, no caso de um grupo de empresas.

      Para saber como participar deste sistema, acesse a página do SiAC.

    • 3 - O que é o SiMaC?

      O SiMaC é um Sistema que visa o combate à não conformidade em relação às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos para a construção civil. O intuito é o de aumentar o indicador de conformidade de cada setor, para elevar o padrão das construções e também criar um ambiente de isonomia competitiva no mercado nacional.

      Como participar de um Programa Setorial da Qualidade (PSQ) do PBQP-H?

      A empresa fabricante de materiais de construção que deseja aderir ao SiMaC deve, primeiramente, participar de um Programa Setorial da Qualidade (PSQ). Para isso, é preciso buscar a entidade representativa do seu setor, que é a mantenedora do PSQ, e solicitar o passo a passo para participar.

      Para saber mais sobre como se qualificar, acesse a página do SiMAC.

      Aqui você encontra a lista de PSQs e as entidades que os mantêm.

      Como criar um Programa Setorial da Qualidade (PSQ)?

      Os Programas Setoriais da Qualidade (PSQs) são criados e mantidos pelas entidade setorial mantenedora. Portanto, elas devem buscar a Coordenação Geral do PBQP-H e propor a criação de um PSQ para o seu setor. As exigências feitas são de que esta entidade deve ser nacional e ter como membros os fabricantes que, juntos, representam mais de 50% de tudo o que é produzido no país para o setor em questão.

      Para mais detalhes de como elaborar esta proposta, faça o download do regimento do SiMaC aqui: Portaria nº 79 – Regimento Geral do SiMAC. 

      Os ensaios para a avaliação da conformidade dos materiais, componente e sistemas construtivos podem ser realizados nos laboratórios da própria empresa participante do PSQ?

      Não. No regimento do SiMaC, está previsto que todos os ensaios devem ser feitos por uma Entidade Gestora Técnica (EGT), instituição de terceira parte, portanto, fora da empresa participante. Isso garante a imparcialidade da avaliação e confidencialidade das informações.

      Aqui você encontra a lista com todas as EGTs acreditadas pelo Inmetro.

    • 4 - O que é o SiNAT?

      O SiNAT é um Sistema voltado para o setor da construção civil, que permite a realização de avaliações técnicas em produtos inovadores e sistemas convencionais, com base em requisitos e critérios de segurança, habitabilidade e sustentabilidade. O Sistema foi criado para induzir o uso de novas tecnologias – ainda sem norma técnica brasileira estabelecida – a serem utilizadas nas obras de interesse social. 

      Qual a definição de produto inovador?

      Um produto inovador não necessariamente é tudo aquilo que é novidade no mercado da construção civil. O termo é empregado para os produtos que ainda não possuem uma norma brasileira da ABNT que estabeleça os níveis mínimos de qualidade.

      Para saber mais e como ter um sistema inovador ou convencional avaliado, acesse a página do SiNAT.

      O que é um sistema convencional?

      São sistemas construtivos executados por processos tradicionais no país e que utilizam componentes que possuem norma brasileira elaborada pela ABNT.

      Quais são as etapas da avaliação de um produto inovador no SiNAT?

      O processo de avaliação técnica de produtos inovadores, no âmbito do SiNAT, compreende as seguintes etapas:

      1. O proponente da tecnologia inovadora (sistema construtivo, material ou componente) deve buscar uma Instituição Técnica Avaliadora (ITA) credenciada pelo PBQP-H para atuar no SiNAT (relação de ITAs: https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/sinat/instituicoes-tecnicas-avaliadoras-ita/)
      2. O Proponente e ITA fazem um contrato comercial, estabelecendo valores e prazos de forma independente;
      3. A ITA realiza a avaliação técnica no produto inovador;
      4. Os resultados da avaliação são encaminhados ao PBQP-H pela ITA;
      5. Os membros do GT-SiNAT, Especialistas do SiNAT e a Coordenação Geral do Programa avaliam os resultados e, após a aprovação, é emitido um Documento de Avaliação Técnica (DATec);
      6. O DATec é publicado no portal do PBQP-H (relação de DATecs publicados: https://pbqp-h.mdr.gov.br/tipo-documento/datecs/)
      7. O DATec é de propriedade do proponente da tecnologia inovadora, tem validade de 2 anos e precisa ser renovado a cada 3 anos.

      O que é um DATec?

      DATec significa Documento de Avaliação Técnica. Este é um documento que contém os resultados da avaliação técnica de um produto inovador, onde estão descritas as condições de execução/operação, uso e manutenção. Este documento é emitido após a avaliação e ensaios realizados pela ITA.

      O que é uma diretriz SiNAT?

      Documento de referência contendo diretrizes para avaliação técnica de produtos inovadores, incluindo características dos materiais e componentes, requisitos e critérios de desempenho para os elementos e sistemas, bem como métodos de avaliação a serem adotados na avaliação técnica.

      O que é uma FAD?

      FAD significa Ficha de Avaliação de Desempenho. É um documento que contém os resultados da avaliação técnica de um sistema convencional e descreve suas condições de execução/operação, uso e manutenção. Este documento é emitido após a avaliação e ensaios realizados pela ITA.

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