Sobre o Pró-Moradia
Publicado em
26/02/2025 14h24
Atualizado em
26/02/2025 14h25
-
-
Sobre o Pró-Moradia
O Ministério das Cidades aperfeiçoou as regras para acesso ao Programa PRÓ-MORADIA, integrante do Minha Casa, Minha Vida, que tem como objetivo ampliar a oferta de moradia e melhorar as condições de habitabilidade da população de baixa renda, mediante o financiamento a estados, municípios e ao Distrito Federal. Esse objetivo é cumprido por meio das seguintes modalidades de atendimento:
- Urbanização e regularização de assentamentos precários, mediante a execução de intervenções integradas em assentamentos precários; (gestão da Secretaria Nacional de Periferias)
- Provisão de moradia, mediante a produção, aquisição e requalificação de unidades habitacionais;
- Provisão de lote urbanizado, mediante a produção e a aquisição de lotes;
- Desenvolvimento institucional, mediante a capacitação técnica, jurídica, financeira e organizacional da administração pública; (gestão compartilhada com a Secretaria Nacional de Periferias)
- Contenção de encostas, mediante a elaboração de projetos, levantamentos, estudos, serviços preliminares e obras de estabilização, proteção superficial, drenagem, obras complementares e ações sociais; e (gestão da Secretaria Nacional de Periferias)
- Parceria público-privada.
O PRÓ-MORADIA foi regulamentado pela Resolução CCFGTS nº 1.072, de 13 de setembro de 2023 (disponível neste link) e pela Instrução Normativa nº 11, de 8 de maio de 2024, (disponível neste link), do Ministério das Cidades. -
Origem dos recursos e condições de financiamento
O programa apoia municípios, estados e Distrito Federal, representados pelos órgãos das respectivas administrações direta e indireta, por meio de operações de financiamento com recursos definidos no Plano de Contratação e Metas Físicas em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O prazo de amortização é de vinte anos à taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do agente financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento). - Processo de seleção e contratação de propostas
-
Sobre o Pró-Moradia