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Saneamento

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Publicado em 22/03/2023 11h32 Atualizado em 22/03/2023 15h16
  • Secretaria Nacional de Saneamento
    • 1. O que é saneamento básico?
      É o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

      A Lei n.º 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm

    • 2. O que é a Secretaria Nacional de Saneamento - SNS?

      É uma das Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades - MCid e a que fica responsável pela condução de ações relacionadas ao saneamento básico no âmbito federal.

    • 3. Quais as atividades desenvolvidas pela SNS?

      A SNS coordena e articula medidas dirigidas à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, visando reduzir o deficit de infraestrutura física em saneamento básico, melhorar a gestão de serviços, aprimorar o planejamento do setor, apoiar os estudos, projetos e planos municipais, regionais e estaduais e oferecer capacitação aos gestores locais.

    • 4. Qual a estrutura da SNS?
      A Secretaria Nacional de Saneamento - SNS está dividida em dois departamentos:

      DRP - Departamento de Repasses a Projetos -– apoia com recursos do Orçamento Geral da União ações de saneamento básico e saneamento integrado, estudos, projetos e planos de saneamento.

      DFIN - Departamento de Financiamento de Projetos - trata das ações de apoio com recursos de financiamento do FGTS, FAT, Debêntures Incentivas, e outros.

    • 5. Qual o público-alvo da SNS?
      A SNS atua prioritariamente em municípios com as seguintes características:

      a) com população superior a 50 mil habitantes;

      b) integrantes de Regiões Metropolitanas - RM legalmente instituídas;

      c) integrantes das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE;

      d) organizados na forma de consórcios públicos cuja população somada de todos os municípios consorciados seja superior a 150 mil habitantes.

      Para as iniciativas de manejo de águas pluviais sustentáveis não há uma separação por porte populacional e a SNS apoia intervenções em quaisquer municípios da federação.

      Nos programas de investimentos com recursos de empréstimo (FGTS, FAT, BNDES, Debêntures Incentivadas, etc.) a SNS atua em todos os municípios do País.

    • 6. A SNS atua apenas em municípios com mais de 50 mil habitantes?
      Para as intervenções de água, esgoto, saneamento integrado, manejo de resíduos sólidos, projetos técnicos e planos de saneamento que se utilizam de recursos do orçamento Geral da União, a atuação da SNS se limita aos municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas - RM e Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.

      Já para as iniciativas de manejo de águas pluviais sustentáveis não há uma separação por porte populacional e a SNS apoia intervenções em quaisquer municípios da federação.

      Nos programas de investimentos com recursos de empréstimo (FGTS, FAT, BNDES, Debêntures, etc) a SNS atua em todos os municípios do País.

    • 7. Existem outros órgãos federais responsáveis por ações de saneamento básico?

      As ações de saneamento básico do Governo Federal também são realizadas pelos Ministérios da Saúde/Funasa e do Meio Ambiente. Ao Ministério da Saúde/Funasa compete o atendimento a municípios com população inferior a 50.000 habitantes e áreas rurais, a quilombolas e áreas endêmicas, no que se refere às intervenções de água, esgoto, saneamento integrado e manejo de resíduos sólidos, projetos técnicos e planos de saneamento. Ao Ministério do Meio Ambiente competem as ações referentes à gestão de resíduos sólidos. No MIDR, na Secretaria Nacional de Defesa Civil, as grandes ações de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, além do atendimento emergencial em decorrência de calamidades públicas. E, ainda no MIDR, porém na Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, os grandes empreendimentos de produção e de adução de água para atendimento a múltiplos municípios ou múltiplos usos.

  • Avançar Cidades - Seleção Contínua
    • 1. O que é a seleção contínua?

      O processo seletivo contínuo consiste em novo fluxo operacional de seleção de empreendimentos de saneamento, regulamentado pela Instrução Normativa MDR nº 30, de 1º de setembro de 2022.

    • 2. Como funciona o processo seletivo contínuo?

      1.   Cadastramento das propostas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta, em sistema eletrônico do Ministério das Cidades, e anexação de documentação institucional e técnica;

      2.   Enquadramento das propostas, pela Secretaria Nacional de Saneamento (SNS);

      3.   Validação, pelo agente financeiro, das propostas enquadradas pela SNS;

      4.   Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário; e

      5.   Seleção das propostas pela SNS.

    • 3. Qual é a fonte dos recursos disponibilizados?

      São recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante destacar que deverá ser observado para as propostas selecionadas o montante de recursos disponíveis para contratação das respectivas operações de crédito, considerando o orçamento do FGTS disponibilizado para o exercício.

    • 4. Quem pode cadastrar proposta?
      • Governos Estaduais;
      • Distrito Federal;
      • Prefeituras Municipais;
      • Prestadores de serviços constituídos na forma de empresa pública ou sociedade de economia mista; e
        Consórcios Públicos.

      OBS: No caso de serviços prestados por administração indireta da Prefeitura, como uma autarquia, por exemplo, o proponente deverá ser a Prefeitura Municipal.

      Não poderão cadastrar propostas os proponentes cujos serviços sejam prestados por administração direta da Prefeitura, como uma secretaria municipal, por exemplo.

    • 5. Quais modalidades podem ser apoiadas?
      • Abastecimento de Água;
      • Desenvolvimento Institucional;
      • Esgotamento Sanitário;
      • Estudos e Projetos;
      • Manejo de Águas Pluviais;
      • Manejo de Resíduos Sólidos, somente para iniciativas que envolvam destinação final ambientalmente adequada, incluindo a disposição final;
      • Plano de Saneamento Básico;
      • Preservação e Recuperação de Mananciais;
      • Redução e Controle de Perdas;
      • Saneamento Integrado.
      • OBS: O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará, no sistema eletrônico de preenchimento de carta-consulta, as modalidades passíveis de cadastramento.
    • 6. Quantas propostas podem ser cadastradas por município?

      O novo processo não impõe limites para o cadastramento de propostas.

    • 7. Quais os limites de valor para as propostas?

      O novo processo não impõe limites de valor para as propostas.

    • 8. Até quando podem ser cadastradas propostas?

      O cadastramento é contínuo, ou seja, as propostas podem ser cadastradas a qualquer tempo.

    • 9. Uma proposta, enquanto está sendo preenchida, pode ser corrigida ou editada, antes da finalização e envio?

      Sim. Antes do envio, a proposta pode ser alterada tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, após o envio, não poderá haver mais alterações.

    • 10. Além do preenchimento da carta-consulta no sistema eletrônico, é necessário realizar mais algum procedimento?

      Sim. A documentação institucional e técnica necessária à comprovação das informações sobre a institucionalização dos serviços e a proposta técnica devem estar em formato “pdf” e serem anexadas no sistema de cadastramento de carta-consulta.

    • 11. Onde consigo outras informações?

      Para acessar os documentos que regulamentam a seleção e as orientações sobre o processo de seleção, clique aqui.

    • 12. Qual é o contato em caso de dúvidas?

      Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.

  • Planos de Saneamento
    • 1. O que são Planos de Saneamento Básico?

      Os planos de saneamento básico são instrumentos que têm a finalidade de possibilitar que a realização das ações de saneamento básico faça parte de um processo de planejamento de médio e longo prazo, e que a proposição de projetos e obras decorram desse planejamento, pautada por ampla discussão com a sociedade.

    • 2. Qual a abrangência dos Planos de Saneamento Básico?
      Os Planos de Saneamento Básico podem ter abrangência nacional, regional ou local. O Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab é um instrumento de gestão elaborado pela União contendo objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, com vistas à universalização dos serviços de saneamento básico.

      Os planos regionais de saneamento básico são elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou naquelas em que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico.

      Os planos municipais de saneamento básico são instrumentos de planejamento local. Devem abranger os quatro componentes do saneamento básico e contar com a participação popular. Documentos e materiais técnicos para auxiliar a elaboração dos planos municipais de saneamento básico podem ser acessados neste link.

    • 3. O que é o Plansab?

      O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) consiste no instrumento de planejamento integrado do saneamento básico considerando seus quatro componentes: (I) abastecimento de água potável, (II) esgotamento sanitário,  (III) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (IV) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, tendo sido previsto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e foi regulamentada pelo Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010.

      O Plansab foi elaborado em 2013 com horizonte de 20 anos (2014- 2033), deve ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, sendo um dos dois instrumentos da Política Federal de Saneamento Básico junto com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA.

      A segunda revisão do Plansab, programada para o primeiro semestre de 2022, se inicia já com o advento da Lei nº 14.026/2020, que atualizou o novo Marco Legal do Saneamento, e que visa à promoção da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil para garantir saúde, qualidade de vida e dignidade para a população brasileira.

      Esta segunda revisão também foi impactada pela pandemia da Covid-19 – como em geral ocorreu ao nível das políticas públicas - principalmente ao considerarmos que a principal fonte de dados da revisão, o Censo Demográfico do IBGE de 2022 sofreu diversos ajustes de processo que fizeram com que a apresentação de dados de forma que o Plano pudesse absorver de forma fidedigna só ocorresse ao final de 2024.

      A segunda revisão do Plansab, programada para o primeiro semestre de 2022, se inicia já com o advento da Lei nº 14.026/2020, que atualizou o novo Marco Legal do Saneamento, e que visa à promoção da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil para garantir saúde, qualidade de vida e dignidade para a população brasileira.

      Após a integração dos dados constantes do Censo Demográfico de 2022, o Plansab entra na fase de maior participação social com a interação junto a conselhos, o CISB e outras formas de controle social até sua publicação revisada.

      Após a integração dos dados constantes do Censo Demográfico de 2022, o Plansab entra na fase de maior participação social com a interação junto a conselhos, o CISB e outras formas de controle social até sua publicação revisada.

      O texto da versão revisada do Plansab pode ser acessado neste link.

    • 4. O que deve estar contido nos planos municipais/regionais de saneamento básico?

      Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas definidos, identificando de possíveis fontes de financiamento; as ações para emergências e contingências; e os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

    • 5. Qual a abrangência dos planos municipais de saneamento básico?

      Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas definidos, identificando de possíveis fontes de financiamento; as ações para emergências e contingências; e os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

  • Recursos para o saneamento
    • 1. Como o Ministério do Desenvolvimento Regional, via SNS, apoia as iniciativas de saneamento básico?
      A SNS transfere recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, os quais, diretamente ou por intermédio de seus prestadores de serviços, realizam as licitações e contratam as obras e serviços. A transferência é feita após a aprovação das propostas técnicas pela SNS.

      A SNS também administra os programas que se utilizam de recursos de empréstimo para saneamento básico – FGTS, FAT, BNDES e Debêntures Incentivadas –, realizando o enquadramento e seleção das propostas, e acompanhando o controle dos empreendimentos.

    • 2. Como o cidadão pode participar dos Programas de Saneamento?

      No âmbito das ações de saneamento, a participação popular pode ocorrer na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e nos órgãos colegiados municipais, ou no Orçamento Participativo, quando existir. As propostas de recursos são apresentadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional pelos representantes legais dos Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e prestadores de serviços, sejam públicos ou privados.

    • 3. Como a prefeitura se cadastra para participar dos Programas de Saneamento?
      O município pode ter acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento - SNS das seguintes formas:

      a) inscrição de carta-consulta em processo de seleção pública aberto - a Prefeitura Municipal poderá encaminhar sua proposta para a execução das obras quando da abertura de processos de seleção pública, na modalidade requerida. Após o envio, a proposição será avaliada pela equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional e, caso seja selecionada, o objeto poderá ser contratado. Cabe observar que, quando se tratar de recursos de empréstimo a seleção de projetos é contínua, ou seja, está permanentemente aberta.

      b) encaminhamento de proposta a ser suportada com recursos de emendas parlamentares - o repasse de recursos deve ser efetuado mediante dotação nominalmente identificada na Lei Orçamentária Anual (LOA), proveniente de Emenda Parlamentar, constante do Orçamento Geral da União (OGU). Indicada a emenda pelo parlamentar, deverá ser obedecido o trâmite definido no Manual do Orçamento Impositivo do Governo Federal, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Economia (http://www.economia.gov.br/).

    • 4. Como o Estado se cadastra para participar dos Programas de Saneamento?

      O acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento - SNS para os Estados é exatamente o mesmo que o dos municípios.

    • 5. Como obtenho informações sobre a abertura de seleções do saneamento básico apoiadas pelo Ministério das Cidades?
      A abertura de seleções é divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Portaria, caso os recursos sejam oriundos do Orçamento Geral da União; ou por Instrução Normativa, caso os recursos sejam de financiamento.

      O Ministério das Cidades divulga suas seleções no sítio eletrônico, no endereço: https://www.gov.br/cidades

    • 6. É necessário ter o Plano Municipal de Saneamento Básico para conseguir recursos federais?
      Sim. O Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, alterado pelo Decreto nº 10.203/2020, definiu a existência dos planos municipais de saneamento básico como uma das condições para acesso a recursos federais a partir de 31 de dezembro de 2022. A apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser feita no momento do pleito dos recursos.
      O texto do Decreto nº 7.217/2010, com suas alterações, pode ser consultado em:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7217.htm
  • Contratação, normativos e acompanhamento
    • 1. Como posso ter acesso aos normativos sobre contratações de obras e projetos a serem apoiadas pelo Ministério das Cidades?

      Os manuais no Ministério das Cidades que regem a contratação e acompanhamento dos programas e ações sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento estão disponíveis para consulta aqui.

    • 2. Como posso ter informações sobre os termos de compromissos e contratos de repasse celebrados pela minha Prefeitura com o Ministério das Cidades?
      O acesso online a informações relativas aos contratos de repasse pode ser feito pelo site da CAIXA, onde constam os valores de investimento, o objeto contratado, os valores repassados, a situação da execução do contrato, dentre outras.

      O caminho para obter tais informações no site da CAIXA é: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp.

      Informações sobre obras de saneamento inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC também podem ser consultadas no endereço: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/plano-anual-de-contratacoes-pac

    • 3. Qual o papel da Caixa Econômica nos Programas de Saneamento?

      A Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, atua na análise da documentação técnica, institucional e jurídica necessária à contratação dos empreendimentos e projetos apoiados pela SNSA; acompanha a execução físico-financeira dos objetos compromissados; analisa e aprova reprogramações contratuais e atua na análise e aprovação das prestações de contas, instaurando, se necessário, processos de Tomada de Contas Especial, nos casos de não cumprimento, parcial ou total, do objeto contratado.

    • 4. Como é feito o acompanhamento dos contratos das obras/projetos de saneamento básico pela SNSA?

      A SNSA realiza a gestão dos contratos de repasse e termos de compromissos executados em parceria com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, monitorando sua execução por meio de sistema informatizado, reuniões e diligências junto à Caixa Econômica Federal e aos beneficiários.

    • 5. Como podem ser obtidos os documentos relacionados aos contratos celebrados com o Ministério das Cidades?

      A documentação encontra-se nas dependências das regionais da Caixa Econômica Federal, nos Estados. Por esta razão, cópias de documentos relacionados aos contratos de repasse e aos termos de compromissos celebrados devem ser obtidas por meio de solicitação direta à CAIXA.

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos
    • 1. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
      A Lei nº 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e apresenta no Art. 4º que a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

      Conforme o Art 5º da referida Lei, a Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

      O texto da Lei 12.305/2010 está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

    • 2. O Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento é o responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?

      O MCid é responsável pelo apoio à estruturação da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade do poder público municipal, em especial ao apoio a infraestrutura para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos por meio de implantação de aterros sanitários regionais associados à coleta seletiva, ao transbordo e ao encerramento dos lixões.

      Conforme a Lei nº 12.305/2010, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), na estrutura do governo federal, ocupa a posição de coordenador da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e atua à frente na formulação das políticas, planos e demais regulamentações atinentes à PNRS. Enquanto que o MDR, criado pelo Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, incorporou as competências do extinto Ministério das Cidades (MCidades) na coordenação e implementação da Política Nacional de Saneamento, estabelecida pela Lei nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.
      As competências desta Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), as quais podem ser verificadas no sítio eletrônico na internet ( do atual MCid, são descritas como:
      "A SNS tem como objetivo institucional promover um significativo avanço, no menor prazo possível, rumo à universalização do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta, tratamento e disposição final), além do adequado manejo de águas pluviais urbanas, com o consequente controle de enchentes..." Dentro desse contexto, a atuação da SNS acerca do manejo de RSU é dirigida a municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) e cabe à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), do Ministério da Saúde, o atendimento aos municípios com população menor que 50 mil habitantes, áreas rurais, quilombolas e sujeitas a endemias.
      Registra-se que o MMA lançou em 30/04/2019 o Programa Nacional Lixão Zero (conforme informação contida no seu sítio - https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero ). Este programa faz parte da segunda fase da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que tem como tema Reeletrônico:lsíduos Sólidos, e suas principais informações estão no documento principal de apresentação do Plano. Dentro das ações previstas pelo referido Programa, o principal foco de ação previsto para o MDR no Plano de Ação apresentado seria o apoio junto a outros entes e organizações visando o fortalecimento dos consórcios públicos intermunicipais por meio de articulação entre os atores potenciais e atualização das bases de dados existentes.
    • 3. Como devem ser elaborados os planos de resíduos sólidos?
      Os conteúdos mínimos dos planos de resíduos sólidos estão propostos na Lei nº 12.305/10 e na Lei nº 11.445/07, de maneira a atender a ambas. Além disso, o plano de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico, desde que respeitado o seu conteúdo mínimo.

      As referidas leis podem ser encontradas nos endereços eletrônicos abaixo:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    • 4. Onde encontro material técnico para auxiliar na elaboração do plano de resíduos sólidos do meu município?
      Na página do Ministério do Meio Ambiente - MMA há um manual de orientação para a elaboração dos planos de resíduos sólidos. O endereço é: Na página do Ministério do Meio Ambiente - MMA há um manual de orientação para a elaboração dos planos de resíduos sólidos. O endereço é: https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/instrumentos-da-politica-de-residuos/planos-municipais-de-gestao_integrada. O MMA também oferece cursos de ensino à distância – EAD, para orientar gestores públicos e consultores na elaboração do plano de resíduos sólidos.
      O MMA também oferece cursos de ensino à distância – EAD, para orientar gestores públicos e consultores na elaboração do plano de resíduos sólidos.
  • Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
    • 1. O que é o SNIS?
      O SNIS é o maior e mais importante sistema de informações do setor de saneamento brasileiro. O Sistema possui uma base de dados que contém informações e indicadores sobre a prestação de serviços de Água e Esgotos, de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais.

      Todas as informações são fornecidas anualmente pelos prestadores de serviços de água, esgotos, resíduos sólidos urbanos e águas pluviais. O SNIS publica, anualmente, três diagnósticos: Água e Esgotos (SNIS-AE), Resíduos Sólidos (SNIS-RS) e Águas Pluviais (SNIS-AP).

    • 2. Como é possível ter acesso aos indicadores de saneamento básico de meu Município, a partir de dados levantados pelo Ministério das Cidades?
      O Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS (http://www.snis.gov.br/) reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. As principais informações e indicadores de cada componente podem ser acessados nos Diagnósticos anuais de cada componente (http://www.snis.gov.br/diagnosticos).

      Outro meio de visualizar essas informações é por meio do Painel de Informações sobre
      Saneamento (http://www.snis.gov.br/painel-informacoes-saneamento-brasil/web/), no qual é possível visualizar um panorama do saneamento no Brasil de forma interativa e dinâmica. Para os componentes Água e Esgoto e Resíduos Sólidos, é possível acessar a base de dados completa do SNIS na aplicação web SNIS Série Histórica (http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/).

    • 3. Como é o processo de coleta das informações?
      O SNIS coleta dados junto aos prestadores de serviços de saneamento básico e dos municípios, por meio do preenchimento de formulários online no sistema. Durante todo o processo de coleta a equipe técnica do SNIS fica à disposição para atender aos prestadores e municípios no auxílio do preenchimento e finalização dos formulários.

      Para acessar os formulários o prestador deve acessar o endereço eletrônico: http://www.snis.gov.br/snisweb, para informar dados de Água e Esgoto e Resíduos Sólidos e o endereço eletrônico: http://www.snis.gov.br/drenagem, para informar dados de Água Pluviais.

    • 4. Existe alguma análise de consistência das informações enviadas pelos prestadores?
      Sim. Finalizada a fase de coleta, as informações coletadas passam por uma análise de consistência automática e manual, realizada pela equipe técnica do SNIS, resultando em uma versão preliminar que retornar aos prestadores de serviços para confirmação e, quando necessário, correção das informações fornecidas.

      Além disso, ainda durante o período de coleta, o sistema emite avisos e erros que exigem atenção do prestador de serviços no preenchimento dos formulários. A equipe técnica do SNIS também se coloca à disposição para auxiliar no preenchimento e na finalização dos formulários.

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