META I - 100.000 UH
A Caixa Econômica Federal realizará a análise da documentação e o enquadramento dos terrenos apresentados. Na sequência, procederá à análise de viabilidade técnica, jurídica, de engenharia e financeira, mediante interação com o proponente para apresentação de todas as peças técnicas e documentos que compõem a proposta.
IMPORTANTE! Para esta meta só serão admitidos terrenos de qualificação SUPERIOR.
As propostas com viabilidade de contratação atestada pela Caixa Econômica Federal serão remetidas as Ministério das Cidades para publicação da Portaria de aptidão à contratação até 28 de agosto de 2026 ou até atingida a meta por UF (Tabela 1) ou o limite de contratação municipal (Tabela 2).
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TABELA 1 – Meta de unidades habitacionais por UF |
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Região e UF |
Meta de Unidades Habitacionais (UH) |
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Centro-Oeste |
7.112 |
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Distrito Federal |
1.267 |
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Goiás |
3.250 |
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Mato Grosso |
1.512 |
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Mato Grosso do Sul |
1.083 |
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Nordeste |
39.268 |
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Alagoas |
2.350 |
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Bahia |
9.881 |
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Ceará |
5.097 |
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Maranhão |
6.567 |
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Paraíba |
3.067 |
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Pernambuco |
4.938 |
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Piauí |
2.885 |
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Rio Grande do Norte |
2.480 |
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Sergipe |
2.003 |
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Norte |
13.515 |
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Acre |
600 |
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Amapá |
934 |
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Amazonas |
2.949 |
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Pará |
5.947 |
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Rondônia |
1.748 |
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Roraima |
600 |
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Tocantins |
737 |
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Sudeste |
32.101 |
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Espírito Santo |
1.421 |
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Minas Gerais |
9.693 |
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Rio de Janeiro |
8.168 |
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São Paulo |
12.819 |
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Sul |
8.004 |
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Paraná |
3.474 |
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Rio Grande do Sul |
3.430 |
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Santa Catarina |
1.100 |
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Total Geral |
100.000 |
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TABELA 2 - Limites de contratação por porte municipal |
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Porte Populacional do Município |
Limite de Unidades Habitacionais (UH) |
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Municípios com população acima de 5 milhões |
4.000 |
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Municípios com população entre 1,3 milhão e 5 milhões de habitantes |
3.000 |
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Municípios com população entre 750 mil e 1,3 milhão de habitantes |
2.000 |
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Municípios com população entre 500 mil e 750 mil habitantes |
1.000 |
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Municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes |
600 |
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Municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes |
400 |
O Ministério das Cidades procederá à publicação de portaria específica, autorizando a contratação das propostas aptas, após análise do agente financeiro e controle da meta pelo Gestor do FAR, mediante disponibilidade orçamentária e financeira. As propostas publicadas deverão ser contratadas em até 120 dias, período no qual terão que cumprir todas as exigências necessárias para o início das obras.