Minha Casa, Minha Vida - Cidades
Iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades
Por meio da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, o Ministério das Cidades lançou a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, com o objetivo de facilitar o acesso de famílias de baixa renda ao crédito habitacional, por meio do aporte de contrapartidas da União ou de estados, municípios e do Distrito Federal às operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS para famílias com renda mensal de até R$ 8.600,00.
O benefício é complementar aos descontos concedidos pelo FGTS para famílias com renda até R$ 4.700,00, reduzindo ou suprimindo o valor de entrada exigido do mutuário nas operações de financiamento habitacional ou, ainda, reduzindo as prestações mensais, a partir da redução do valor a ser financiado.
Exemplos:
Os exemplos hipotéticos abaixo mostram o impacto do MCMV Cidades no financiamento de uma unidade habitacional de R$ 180 mil, em Salvador/BA, para uma família com mensal bruta de R$ 1.650,00.
Atualmente, essa família tem direito a receber o valor máximo do subsídio ofertado pelo FGTS, ou seja R$ 55 mil, e pode financiar até R$ 93 mil. Restando, portanto um saldo de R$ 32 mil a ser pago com recursos próprios da família, como entrada do financiamento (Exemplo 0 – sem MCMV Cidades).
Caso essa família seja contemplada por alguma das modalidades do MCMV Cidades e o Ente Público defina o valor fixo do aporte financeiro para famílias da faixa 1 em:
-
Exemplo 1: R$ 30 mil: o valor devido de entrada será reduzido para apenas R$ 2 mil, e o valor a ser financiado será de R$ 93 mil (valor das parcelas = R$ 490,00);
-
Exemplo 2: R$ 32 mil: a família não precisará dar nenhum valor de entrada para contratar o financiamento, e o valor a ser financiado será de R$ 93 mil (valor das parcelas = R$ 490,00);
-
Exemplo 3: R$ 50 mil: além de não precisar dar entrada com recursos próprios, o valor total a ser financiado será reduzido de R$ 93 mil para R$ 75 mil, reduzindo, assim, os valores das parcelas mensais do financiamento de R$ 490,00 para R$ 330,00.
RENDA MENSAL FAMILIAR R$ 1.650,00
OBS.: considerou-se um comprometimento de renda máximo de 25%, prazo de amortização de 420 meses e sistema de amortização Price (parcelas constantes e entrada mínima de 20% do valor do imóvel).
Modalidades:
-
MCMV Cidades-Emendas: quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares;
-
MCMV Cidades-Contrapartidas: quando os recursos tiverem origem no orçamento do Ente Público subnacional; e
-
MCMV Cidades-Terrenos: quando houver doação de terreno pelo Ente Público subnacional.
Indicação dos beneficiários:
O Ente Público subnacional deverá indicar as famílias a serem potencialmente contempladas, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro. Na indicação das famílias, o Ente Público deverá:
-
Priorizar as famílias das faixas de renda 1 e 2, nessa ordem, exclusivamente nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas;
-
Observar e averiguar a comprovação de renda e de atendimento às priorizações previstas na Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023;
-
Verificar e atestar que os beneficiários indicados cumprem os requisitos estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, exclusivamente na modalidade MCMV Cidades-Emendas;
-
Dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos para a indicação das famílias, por meio de publicação no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local;
-
Adotar procedimento passível de auditoria na indicação das famílias potencialmente contempladas;
-
Responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e
-
Remeter a lista de famílias indicadas e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente.
Limites dos aportes financeiros:
Nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas, o Ente Público subnacional deverá definir, em ato normativo, o valor do benefício a ser concedido por família.
O valor a ser definido deverá se limitar a um único valor por faixa de renda, observados os seguintes limites:
| Faixa 1 | até R$ 2.850,00 | até R$ 55 mil |
| Faixa 2 | entre R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00 | até R$ 35 mil |
| Faixa 3 | entre R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00 | até R$ 20 mil |
A fim de atender com um benefício maior as famílias de mais baixa renda, recomenda-se que o Ente Público adote valores distintos (um valor para cada faixa de renda porventura atendida) com valores mais altos para as menores faixas de renda.
MCMV Cidades-Emendas:
Por meio de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU), parlamentares poderão destinar recursos com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por famílias que desejam adquirir a casa própria, mas que não conseguem arcar com o valor de entrada dos financiamentos ou das prestações mensais decorrentes do financiamento habitacional.
Os recursos de emendas devem ser aportados na Ação Orçamentária 00CW – Subvenção Econômica Destinada a Ampliação do Acesso ao Financiamento Habitacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA).
É necessária a indicação do município que será beneficiado pelo aporte do recurso. Na hipótese em que essa indicação não conste nos próprios parâmetros da emenda, é necessário que o autor da emenda emita ofício ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com a indicação.
O Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Iniciativa, repassará o recurso aportado para a Caixa Econômica Federal, instituição designada como Gestor Operacional dos recursos da modalidade.
O Ente Público subnacional deverá indicar os empreendimentos e as famílias potencialmente beneficiadas, além de definir, em ato normativo, valor fixo a ser concedido a cada família.
Como funciona:
Congresso Nacional
-
Aloca o recurso de emenda na Ação Orçamentária 00CW
Ministério Das Cidades
-
Solicita ao Ente Público confirmação de anuência à iniciativa
-
Repassa o recurso ao Gestor Operacional
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
-
Emite ao Ministério das Cidades concordância no uso dos recursos de acordo com a emenda
-
Define, por meio de ato normativo o valor a ser concedido por família
-
Indica ao agente financeiro os empreendimentos beneficiados
-
Indica ao agente financeiro as famílias a serem potencialmente contempladas
Agentes financeiros
-
Realizam a análise de crédito das famílias indicadas
-
Contratam as operações
-
Recebem o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da família
Gestor Operacional – Caixa Econômica Federal
-
Recebe dos agentes financeiros os dados e informações referentes às operações beneficiadas
-
Repassa aos agentes financeiros os recursos aportados para a iniciativa
O recurso destinado por emendas deverá ser aplicado no prazo máximo de 2 anos, contado a partir da conclusão das obras e legalização do empreendimento, na hipótese de aplicação na aquisição de imóveis vinculados a operações de financiamento à produção; ou do repasse do recurso ao Gestor Operacional, nas demais hipóteses.
MCMV Cidades-Contrapartidas:
Nesta modalidade, a contrapartida financeira nas operações de financiamento com recursos do FGTS é aportada pelos Entes Públicos subnacionais – Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
Para estimular e facilitar a participação dos Entes Públicos na iniciativa, o Ministério das Cidades formalizou um Contrato de Prestação de Serviços com a Caixa Econômica Federal, por meio do qual arca com o pagamento de parte das tarifas cobradas pela instituição para realizar a gestão dos recursos aportados pelos Entes Públicos subnacionais.
Com isso, o Ente Público interessado poderá fazer a adesão ao contrato firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, usufruindo, assim, dos serviços oferecidos pela instituição financeira a custos reduzidos.
O Ente Público subnacional deverá indicar os empreendimentos e as famílias potencialmente beneficiadas, além de definir, em ato normativo, valor fixo a ser concedido a cada família.
Como funciona:
Ministério das Cidades
-
Celebra contrato de prestação de serviços com a CAIXA, na qualidade de Gestor Operacional, para gestão de recursos financeiros aportados pelos entes públicos
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
-
Sanciona ato normativo com os valores de apoio local por faixa de renda
-
Celebra instrumento de adesão com o Gestor Operacional e agente financeiro
-
Disponibiliza contrapartida financeira, conforme orientações do Gestor Operacional
-
Indica ao agente financeiro os empreendimentos beneficiados e as famílias a serem potencialmente contempladas
Gestor Operacional – Caixa Econômica Federal
-
Celebra contrato de prestação de serviços com o Ministério das Cidades
-
Celebra instrumento de adesão com o Ente Público subnacional e o agente financeiro
-
Exerce a gestão dos recursos aportados conforme cláusulas contratuais
Agentes financeiros
-
Realizam a análise de crédito dos beneficiários indicados
-
Contratam as operações
-
Recebem o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da pessoa física
MCMV Cidades-Terrenos:
Os Entes Públicos subnacionais também podem participar da iniciativa por meio da doação de terrenos onde serão construídos os empreendimentos a serem financiados pelas famílias beneficiadas.
Nesse caso, além de indicar as famílias potencialmente beneficiadas, devem definir em de legislação, a autorização para doação do terreno, bem como realizar processo de seleção de empresa do setor da construção civil e acompanhar a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa selecionada, responsável pela execução da obra.
Como funciona:
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
-
Procura o Agente Financeiro para verificar o enquadramento do terreno o programa
-
Sanciona Lei que autoriza a doação do terreno
-
Realiza processo de seleção de empresa do setor da construção civil para produção do empreendimento habitacional, conforme legislação pertinente
-
Acompanha a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa selecionada, responsável pela execução da obra
-
Indica ao agente financeiro as famílias a serem potencialmente contempladas
Agentes financeiros
-
Realizam a análise de crédito dos beneficiários indicados
-
Contratam as operações
Divulgação, publicidade e identidade visual da iniciativa
Nos atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos Entes Públicos subnacionais, inclusive eventos de assinatura de instrumento de adesão relacionados à modalidade MCMV Cidades-Contrapartidas, é obrigatória e prioritária a divulgação do MCMV Cidades e do FGTS, sendo permitido o uso ou associação a outros programas, ações ou marcas locais, de forma complementar.
É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos atos de publicidades, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos relacionados à iniciativa MCMV Cidades.
Todas as ações de divulgação e publicidade da iniciativa devem seguir o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Leia a cartilha completa do MCMV Cidades.
Mais detalhes podem ser consultados nos normativos dos programas ou no simulador do financiamento disponibilizados nos sítios eletrônicos das instituições financeiras.
Dúvidas e informações? Entre em contato pelo e-mail dph@cidades.gov.br, identificando no assunto da mensagem MCMV-FGTS, ou pelo telefone (61) 2034-4827/4830/4820
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Nacional de Habitação (SNH)
Para mais informações, registre sua manifestação na Ouvidoria do Ministério das Cidades pela Plataforma Fala.BR.
