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Publicado em
18/09/2024 12h02
Qual é o Ente Público subnacional responsável pelo cumprimento das exigências definidas na Portaria MCID nº 1.295, de 2023:
- Quando o Ente a aportar a contrapartida, financeira ou na forma de doação de terreno, for o município ou o Distrito Federal onde a iniciativa será implementada, o próprio Ente deverá cumprir as exigências estabelecidas pela Portaria MCID nº 1.295, de 2023;
- Quando o Ente a aportar a contrapartida, financeira ou na forma de doação de terreno, for o estado (onde a iniciativa será implementada), é ele quem deverá cumprir as exigências estabelecidas pela Portaria MCID nº 1.295, de 2023. Nesse caso, entretanto, o estado poderá, caso deseje, delegar tais competências ao município beneficiário da iniciativa; e
- Quando os recursos da contrapartida financeira forem aportados por meio de emenda parlamentar, em regra, o município indicado como beneficiário da emenda deverá cumprir as exigências estabelecidas pela Portaria MCID nº 1.295, de 2023. As exceções à regra são previstas nas hipóteses em que o parlamentar que aportar os recursos deseje indicar o estado como responsável, caso em que deverá expressar esta intenção nas especificações da emenda (na justificativa constante no Espelho das Emendas, por exemplo) ou via Ofício encaminhado ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.