BOX 1
Publicado em
18/09/2024 12h01
Atualizado em
05/06/2025 18h08
A priorização das famílias das faixas de renda 1 e 2 (item 1) aplica-se apenas às modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas e deve ser atendida por meio de definição, em ato normativo, pelo Ente Público subnacional, de reserva de recursos por faixa de renda, de forma inversamente proporcional à renda das famílias. Dessa forma, as famílias de menor renda serão priorizadas pelo maior volume de recursos recebidos.