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Tipo de legislação ou regulamentação específica que atende ao disposto no parágrafo único do art. 5º e na alínea a do inciso IV do art. 6º da Portaria MCID nº Portaria MCID nº 1.295, de 2023:
A intenção destes dispositivos não é limitar a atos do poder legislativo, exclusivamente, o atendimento pelos Entes Públicos às diretrizes e parâmetros definidos pela Norma Ministerial. O termo "legislação" foi usado no sentido mais amplo, com vistas a incluir tanto atos do poder legislativo, quanto do executivo.
Entretanto, ressalta-se a importância e o papel preponderante da Lei Ordinária, resultante do processo legislativo, na orientação da política pública local de habitação. Restando aos atos exclusivos do executivo, a regulamentação para a execução do que a Lei dispõe.
Assim, entende-se que a existência da Lei em nível local é imprescindível, mas que o atendimento às disposições da Portaria MCID nº 1.295, de 2023, como a fixação dos valores dos subsídios para cada faixa de renda ou a definição dos critérios de indicação das famílias, por exemplo, pode ser delegado pela Lei a ato do poder executivo, como Decreto ou Portaria, desde que se sigam os princípios da hierarquia e não contradição da norma superior.
Já a autorização para que o Ente Público aporte recursos financeiros na iniciativa, na modalidade MCMV Cidades-Contrapartidas, ou realize a doação de terreno, na modalidade MCMV Cidades -Terrenos, precisa estar expressa em ato do poder legislativo (Lei Municipal, Estadual ou Distrital).